Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Cavaleiro das Trevas explode a classificação indicativa

Exibindo página 1 de 2
Agenda 03/09/2008 às 00:00

INTRODUÇÃO

No dia 27/08/08, fui ao cinema em Teresópolis, assistir ao filme "BATMAN, O CAVALEIRO DAS TREVAS" [1]. O que era para ser um momento de lazer, virou uma preocupação, tão logo entrei no cinema e vi a quantidade de crianças que fazia sua algazarra de espera. Preparei as reservas de paciência e busquei um lugar. O filme começa e a algazarra encolhe. Logo no início, o filme impacta adultos e congela crianças. Veremos porquê.

Com toda sua gama de efeitos especiais, excepcional direção e atuações persuasivas, trata-se de um bom filme... só que, para adultos! Entretanto, recebeu classificação indicativa para 12 anos, incompatível, a meu ver, com a extrema violência que reproduz. Já a primeira seqüência termina com um personagem com uma granada na boca, que é explodida ao final da cena. Ainda que não seja explicitada a explosão, a edição de som e imagem do filme deixa clara a sua ocorrência. Natural que as crianças tenham "congelado". Há cenas em que o vilão da história aperta o gume de uma faca sobre a boca dos personagens que oprime, com a montagem indicando que efetuou o corte na face das vítimas. Além das explosões e lutas, com realismo, esmero e exagero habituais em Hollywood, há um clima pesado, sombrio ao extremo. Também aí, minha visão de leigo suspeita tratar-se da oferta de um espetáculo psicologicamente denso demais para crianças.

A classificação etária do filme tem gerado debates em diversos blogs na internet. Também em outros países a faixa recomendada tem sido questionada, havendo sugestões de que fosse indicado somente para maiores de 15 anos [2]. Nos EUA, o filme foi classificado como "PG-13 (Parents Strongly Cautioned)", o que significa que "parte do material do filme poder ser impróprio para crianças menores de 13 anos, sendo o acompanhamento dos pais ou responsáveis legais seriamente recomendada" (grifei). Como aqui, a classificação não é proibitiva, mas, além de mais severa, exige maior compromisso parental.

Surpreendi-me ao verificar que assistiam à fita diversas crianças que aparentavam idade menor que 08 anos. Ao final da sessão, conversando com a bilheteira e o gerente, acabei sabendo que a ocorrência era comum. Os funcionários disseram, que, embora alertassem aos pais sobre a violência contida no filme, mesmo assim, eles o assistiam com seus filhos. A bilheteira mencionou que crianças de 02 anos já tinha vivido essa situação. Indaguei de uma das mães que saía do cinema com seus quatro filhos, sobre a idade do menor deles. Tinha 07 anos!

O assunto me obrigou à presente reflexão.


OS EFEITOS DA VIOLÊNCIA NA MÍDIA SOBRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Certas violências sofridas por crianças e adolescentes somente farão sentir seus efeitos muitos anos depois, porque nem todas são visíveis, físicas, palpáveis. Não é o corpo, portanto, que as recebe, sequer a razão as traduz. Por isso é que não vale o conforto que se dão pais, exibidores e produtores de programas que propagam violência, quando afirmam que a criança "sabe separar a realidade da ficção". Ou seja, a criança pode ter recebido orientações, pode haver diálogo, racionalmente pode haver até compreensão e triagem lógica que afaste a possibilidade da conexão entre o programa assistido e o comportamento resultante. O problema é que tal linha de raciocínio esquece que não somos apenas razão. Somos também emoção.

Embora nos tenham chegado por artes da razão, a descoberta do inconsciente, por Freud e depois, do inconsciente coletivo, por Jung, trouxeram fissuras irreversíveis no tão aclamado edifício da razão humana. A realidade não é conhecida por nós apenas com o que podemos elaborar e transformar em palavras. Há formas de percepção que surgem das entrelinhas, há um sentir que adentra compartimentos ocultos da mente. Há fantasmas que se escondem em subterrâneos, de onde saltam quando menos se espera, arrastando suas correntes de neuroses.

O mundo interior de cada ser humano é complexo e, na maioria dos casos, cheio de abismos. Traumas do nascimento se revelam em comportamentos indesejáveis na idade adulta. No parto, o cérebro ainda incompleto, a razão ainda inerte, apenas recebeu o impacto. Este, muitas vezes, deverá ser elaborado através da terapia e da psicanálise. É freqüente que descubramos influências inimagináveis em nossas vidas, que provocaram transtornos psicológicos dos quais tentamos nos livrar.

Essa questão da apreensão não racional de dados e influências em estados de consciência relativa ou inconsciência, se demonstra não só no caso de nascituros ou recém-nascidos, mas também no caso de pessoas em estado comatoso. Tanto numa quanto noutra hipótese, existem recomendações para que se converse com a pessoa em tais estados. Mães cantam para suas barrigas, colocam música para que os fetos ouçam, parentes de pacientes em coma são estimulados a conversar com eles. Não é incomum ocorrerem ao pé do ouvido cânticos, orações e confissões. Há registros da influência de tais atitudes na ativação da consciência.

Portanto, é preciso compreender que a criança que presencia atos de violência, ainda que virtual, os recepcionará por caminhos e em depósitos que ainda não são por nós totalmente compreendidos.

Diversos estudos têm tratado da relação entre o comportamento humano e a influência da mídia. É um tema complexo, sobre o qual dificilmente se encontrará consenso. Estão envolvidos no debate temas muito caros à democracia, como a liberdade de expressão e interesses muito poderosos, como os do mercado publicitário.

De todo modo, já ficou claro a esta altura que existe, sim, influência da mídia no comportamento de crianças e adolescentes.

Em 09/07/2008 a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Deputados, aprovou o Projeto de Lei nº 5.921/01, de autoria do Deputado Luiz Carlos Hauly. O projeto define uma série de restrições à publicidade de produtos destinados a crianças e adolescentes, vedando também a participação de crianças em peças publicitárias. Essa medida chega até com certo atraso, eis que, na União Européia já fora instituída há tempos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Sobre programas de TV, cabe realçar o trabalho de Buckingham, no livro Moving Images. Ali se demonstram os resultados de uma pesquisa que alerta para "os perigos de uma abordagem puramente racionalista, na qual os adultos tendem a valorizar as respostas racionais". Para o autor "tendemos a negligenciar tipos mais emocionais de resposta". Percebeu que as crianças até eram capazes de fazer julgamentos críticos sofisticados sobre o que assistem mas, como afirma: "ainda assim você pode ser emocionalmente afetado por aquilo" [3].

Um estudo realizado pelo ILANUD, entidade da ONU dedicada a prevenir a violência, analisou os conteúdos de desenhos animados. Chegaram a cifras que montam a 57% de ocorrências de lesão corporal e de 30% de homicídios em tais desenhos. O grave é que todos são marcados pela impunidade. Por conta disto, o responsável pela pesquisa, o sociólogo Túlio Khan, afirmou que existem "sólidas suspeitas de que uma programação violenta reforça atitudes anti-sociais, especialmente em ambientes mais conturbados" [4].

Sabemos que crianças são influenciáveis. Piaget analisou as diversas fases evolutivas da educação moral da criança e do adolescente. Existe um marco temporal indicativo que sinaliza o período em que é possível o início da construção moral independente, com o senso crítico atuando de forma mais autônoma sobre os valores recebidos do lar e da sociedade. As conclusões de Piaget sugerem que em torno dos 09 anos de idade esta capacidade já estaria ativada. Logo, crianças abaixo de tal faixa, não estariam aptas a "separar o joio do trigo". Por isso, seria mais penosa a estas a exposição a conteúdos inadequados. E tal marco temporal também não indica que crianças maiores de 09 anos saberiam exercer eficazes juízos de valor. Basta uma infância conduzida de forma irresponsável ou inepta pela família – quando esta existe e comparece – e pela sociedade, para que tenhamos adolescentes com sua capacidade de julgamento desvirtuada pela admissão de valores absolutamente nocivos à boa formação do ser humano.

Essa reflexão se agrava quando vemos os dados publicados pela UNESCO que revelam que "um terço (37%) dos programas violentos apresentam ‘os maus’ que ou nunca são punidos, ou raramente o são em qualquer ponto da história; outros 28% dos programas violentos apresentam ‘maus’ que só são punidos no final da história" [5].

Sabemos que a formação da criança e do adolescente é feita apenas em parte pela educação familiar. A própria escola não encontra mais o centralismo que já teve nessa formação. A explosão da comunicação eletrônica, modernizando e tornando mais atrativas as diversas modalidades de lazer e entretenimento audiovisual passaram a ocupar o lugar de primazia. Isso ocorre justamente num período em que a própria autoridade familiar é mais questionada. Esperava-se que esta fosse a "vacina" para os danos provocados pela diversão eletrônica. Entretanto, isso não se verificou, com muitos pais preferindo abandonar os filhos às diversas "babás eletrônicas" que surgiram.

Assim, crianças e adolescentes presenciam, sem defesas "psico-imunológicas", a violência reproduzida continuamente em desenhos, filmes e games. Deve-se registrar que existe, em todo ser humano, o paradoxo da atração pelo que causa, ao mesmo tempo, repulsa. Execuções medievais eram espetáculos públicos, de grande afluência. Michel Foucalt, em "Vigiar e Punir", descreve em minúcia a crueldade do tormento e o êxtase da multidão. O Circus Maximus, no Império Romano, atraia suas multidões aos espetáculos de brutalidade e covardia. Um campeão de venda e locações – principalmente entre menores de idade! - nos tempos atuais foi a série de vídeos "Faces da Morte", onde são reproduzidas cenas de mutilações, execuções, suicídios, autópsias e outras morbidades do gênero.

Desde a mais tenra infância, mesmo em tempos passados, acostumamo-nos a lidar com tais contradições. Os contos de fadas são repletos de figuras e episódios aterrorizantes, já amplamente estudados pela psicopedagogia. O problema é que, outrora, a um conto em que um caçador invadia uma casa, estripava um lobo e de lá retirava a avozinha de Chapeuzinho Vermelho, seguia-se uma canção materna, uma afago ou uma oração prévia ao sono. Era como se as histórias servissem para preparar a criança para o lado obscuro da vida, mas dosando tal exposição com o controle familiar, inclusive, reforçando o papel deste como abrigo afetivo e porto seguro. A própria história, era contada com as dosagens necessárias de suspense ou tragédia, conforme a idade da criança.

O problema, hoje, é que essa exposição continuada ao que causa terror (e, ao mesmo tempo, fascínio) não sofre qualquer mediação. As crianças ou adolescentes são abandonados a esses envenenamentos da psique, sem qualquer controle.

Em outro trabalho, dissertamos, incidentalmente, sobre as conseqüências da violência banalizada pela mídia [6]. Dentre outras, se destacam as que seguem.

O embrutecimento da consciência, a exigir sempre doses maiores de exposição a violências também maiores para que o mesmo efeito – a descarga de adrenalina provocada pela antecipação do medo e o prazer de sua superação – seja alcançado.

A possibilidade de reprodução do comportamento sugerido, pela qual – principalmente quando ocorre o comportamento violento impune – a criança ou adolescente idealiza aquele comportamento como um padrão para solução de problemas, conflitos ou, mesmo, construção identitária. Até porque hoje a violência criou um padrão estético e transformou-se numa forma cruel de expressão criativa. O 11 de setembro é o exemplo mais alarmante desta nova ciência do espetáculo. Também o são os massacres da Escola de Columbine e da Universidade Virginia Tech.

A outra hipótese é a possibilidade do pânico. Sabemos que um dos maiores alimentadores da violência é o medo. Medo da agressão, medo do castigo, medo do roubo, medo da bala perdida, etc. Com isso, as pessoas tornam-se precavidas. Não raro, reagem ante a mais mínima sombra de ameaça. Muitas vezes reagem, em recuo ou ataque, de maneira desproporcional à agressão ou à sua possibilidade.

Portanto, podemos estar criando crianças que, embrutecidas, precisem cultivar a violência para alcançar satisfação, reproduzindo os comportamentos que aprenderam na mídia, como comportamentos nobres, de heróis. Ou então crianças arredias, que se potencializam como vítimas ideais de bullying e de relações opressivas. Tais comportamentos podem não se manifestar de imediato. Podem permanecer latentes durante a juventude e se configurar em comportamentos indesejáveis na idade adulta. É como se, no subconsciente, deixássemos matilhas de lobos à espreita.

Pode ocorrer também que essa violência cultivada – violência esta que é sempre uma quebra de alguma regra – estimule a hoje tão observada cultura da indisciplina e do desrespeito. Afinal, adolescentes adoram quebrar regras. É natural, parte da construção da identidade e do aprendizado social. Mas, sem saudosismos, reconheçamos, a luta contra o status quo, já produziu frutos melhores. Ingenuamente ou não, jovens já quiseram mudar o mundo, não aprofundar, ainda que involuntariamente, suas mazelas.

Por qualquer viés que se observe a questão, não é razoável imaginar que crianças e adolescentes enfrentarão tamanha carga de exposição a influências negativas sem qualquer dano. É o mesmo que pretender alimentar crianças diariamente com chumbo em pó e pretender que, um dia, não adoeçam. Ou niná-la com milhões de decibéis de heavy metal e pretender que não ensurdeçam.

Ao menos, uma coisa parece já ser consenso entre pesquisadores. As crianças criadas em ambiente inseguro e que não possuam bom relacionamento com pais, escola e colegas, sofrerão mais os efeitos da influência da violência na mídia. [7]

Ora, vivemos num país em que as escolas reclamam da falta de autoridade familiar, em que as famílias se queixam das escolas e em que avolumam-se as ocorrências de bullying. Cresce também o cyber-bullying. Crianças de famílias com menor poder aquisitivo freqüentemente não têm o acompanhamento de pais e mães. Os pais são freqüente ausência, quando não, "inexistência". As mães, por sua vez, precisam deixar os filhos com a filha mais velha que, por vezes, não inteirou, ainda, 08 anos, porque precisa trabalhar. A repetência e a evasão escolar são alarmantes. Já as famílias, de muitos divórcios, dos Jardins, em São Paulo, do Lago Sul, em Brasília, e da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, por outro lado, convivem com a erosão de valores e da autoridade da família, que se manifesta em índios queimados, empregadas domésticas espancadas e pit-boys ou gangues neo-nazistas aterrorizando as madrugadas.

Como se vê, não se pode pretender que seja o Brasil de hoje um local onde impere o "bom relacionamento" com as referências de autoridade, ou o "ambiente seguro", seja lá em que classe social for.

Quanto à influência direta, não devemos subestimar as conclusões de, por exemplo, diversas organizações americanas, que concluíram que "o entretenimento violento gera comportamento violento", dentre as quais, podemos citar: Associação Americana de Psiquiatria da Infância e Adolescência, Associação Americana de Pediatria, Associação Médica Americana, Associação Americana de Psiquiatria, Associação Americana de Psicologia, Centros para Controle e Prevenção de Doenças, Instituto Nacional de Saúde Mental e o equivalente ao nosso Ministério da Saúde, o Gabinete de Saúde Pública (Surgeon General). [8]

No trabalho "O Impacto da Mídia", a Faculdade de Medicina da UFRGS, divulga um estudo longitudinal de 22 anos de pesquisadores da Universidade de Michigan, que relatou uma correlação direta entre a quantidade de entretenimento violento, visto pelas crianças de classe média, e o subseqüente comportamento agressivo anti-social. Digno de nota é que os pesquisadores descobriram que mesmo uma criança, que não era agressiva até aos 08 anos de idade, porém assistia uma quantidade substancial de programas violentos, tornou-se, aos 19 anos, mais agressiva do que outras da mesma idade, que não haviam assistido a programação violenta de televisão. [9]

Por isso, foi uma vitória o surgimento, no Brasil, de uma tentativa de conscientização da sociedade e das famílias para essa realidade, através da classificação indicativa de produtos audiovisuais.


A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

A classificação indicativa, já adotada em diversos países ocidentais, pretende cumprir o papel do Estado, sem inibir a iniciativa familiar. A idéia é que haja co-responsabilidade. O órgão classificador funcionaria em auxílio dos pais conscientes.

Daí, surgem problemas. Em primeiro lugar, pais já formados dentro duma cultura de violência, mas ainda em contextos familiares mais sólidos, tendem a ser tolerantes com aquilo que, para eles, faz parte da cultura juvenil. Ingenuamente não percebem a mudança de circunstância.

Não há mais a mediação familiar. O espaço das novas mídias eletrônicas se ampliou. A violência se tornou um padrão estético desejável. É como na história das guerras. Passamos, no final do século XX, no campo da comunicação, das lutas de sabres, lanças e espadas, para as bombas de destruição em massa e para a guerra bacteriológica. A sofisticação da maldade chegou a níveis inimagináveis, de bombas de nêutrons, e a estamos enfrentando com machados de pedra.

Sempre repito que não podemos legislar para o homem imaginário, incomum, com padrão moral e cultural acima da média. A lei é feita para o cidadão médio. E este, criado em cultura de violência, aprendeu a "levar vantagem em tudo", viveu a "cultura do jeitinho". Nesse contexto, afrontar uma regra de autoridade é sempre prazeroso. Assim, se o Ministério classifica um filme como adequado para maiores de 16 anos, sempre haverá aquele genitor, vaidoso de suas próprias qualidades familiares – que, freqüentemente, não passam de excesso de confiança injustificada e frouxidão moral – que achará que seu filho de 12 anos já é maduro o suficiente para acessar aquele divertimento. Afinal, ele acha que sabe mais da própria família. Ele acha que "o filho tem cabeça boa". São estes, os mesmos que permitem a cervejinha precoce ao filho de 13 anos ou menos.

Não se pode esquecer, ainda, a ocorrência dos programas familiares em que, muitas vezes, a criança despreparada para aquele lazer, a ele é levada apenas porque "não se tem com quem deixá-la" e os pais ou os irmãos mais velhos não querem perder o programa.

Outro fator que diz diretamente ao caso do filme atual do Batman é a memória afetiva de muitos pais, criados assistindo ao seriado infanto-juvenil ingênuo e inofensivo, dos anos 60, aquele cheio de onomatopéias gráficas. Mesmo os que o conheceram dos gibis, talvez não tenham notado a revolução das grafic novels trazida por Frank Miller, justamente com "O Cavaleiro das Trevas". O raciocínio de muitos talvez não alcance que, manteve-se o nome e a máscara, mas o herói não é o mesmo.

Lidando com tal realidade, acho que deveriam, os autores da classificação indicativa, ser mais ciosos, econômicos em liberalidades, numa fase de necessária transição pedagógica. É sempre prejudicial a saída de um período de restrição completa para um período de liberação total. Da forma que a regra hoje está colocada, nada impede que um pai leve a um filme indicado para 16 anos, uma criança de 05 anos. Claro que isso ocorrerá, muito mais, no caso da mesma criança ser levada ao filme indicado para 10 anos. Aqui, a desculpa é linear e o raciocínio, um silogismo simplório: "O filme é liberado para 10 anos, logo, para crianças. Meu filho de 05 anos é criança. Logo, pode assistir o filme".

Por isso, o primeiro passo para inibir o abuso, seria ter clareza dessa realidade, sendo, a repartição classificadora, ainda que transitoriamente, mais severa na classificação, ou buscando acrescer um alerta mais consistente quanto às restrições existentes no produto.

Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Cavaleiro das Trevas explode a classificação indicativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1890, 3 set. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11674. Acesso em: 22 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!