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Contrato de trabalho com participação nos lucros e resultados da empresa

Agenda 01/02/2001 às 00:00

A participação nos lucros e resultados deverá ser objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante comissão por estes escolhida, que deverá ser integrada por um representante indicado pelo Sindicato da categoria dos professores. Isto é preceito Constitucional.

Não basta o mero arquivamento no Sindicato. É necessária também a participação de um seu representante.

A participação nos lucros e resultados é desvinculada do salário. Isto também é preceito Constitucional.

Não cumprir os preceitos constitucionais importa em integrar a mesma ao salário do professor, com reflexos em todas as parcelas. O não arquivamento do PLR (Participação nos lucros e resultados) e a não interveniência do representante sindical importarão em inobservância dos requisitos de forma e procedimento quanto a implementação da PLR e conseqüente nulidade, com a descaracterização do pagamento como PLR e integração das parcelas sociais ao salário para todos os fins. Nesta situação de inobservância do procedimento, a verba paga ao empregado poderá vir a ser descaracterizada pelo Judiciário e considerada como parcela salarial.

O número de participantes da comissão depende da estrutura da empresa.

Aconselha-se que estes ajustes sejam conduzidos de modo tripatite, ou seja, entre a empresa, a comissão de trabalhadores e o dirigente sindical da categoria profissional.

O governo tem editado uma medida provisória, que sistemáticamente é renovada, tentando regulamentar a participação nos lucros. Os critérios para a concessão e estabelecimento são aleatórios, por definição da própria medida provisória. No esboço que se segue procuramos observar a orientação da MP, que foi aplicada de acordo com os interesses da empresa cliente, que estabeleceu a PLR como norma interna própria. Seus departamentos técnicos e contábil também opinaram.

Com novas considerações à luz da lei e da Constituição chegaremos ao bom contrato, que interesse a ambas as partes e aos anseios sindicais. É perfeitamente possível a instituição de planos diferenciados para cada segmento de empregados na empresa. Não há aí violação ao princípio da isonomia salarial. (art. 461, da CLT).

A PLR está diretamente vinculada com a produção e metas atingidas que podem variar mesmo entre os que exercem a mesma função. Cada um receberá proporcionalmente à sua parcela de contribuição. A PLR é uma forma de associar a iniciativa do empregado aos seus rendimentos, com a vantagem de ter o seu pagamento desvinculado do salário.

Não tendo natureza salarial não sofre encargos sociais e previdenciários e nem constitue base de cálculo trabalhista, não refletindo na folha de pagamento.

Segue-se um modelo, que evidentemente será alterado por cada advogado que o examine até chegar ao documento definitivo. Este diz respeito à remuneração e parte salarial em uma hipotética situação de relação contratual entre o professor e a escola. Não dispensa a orientação à parte de um advogado, que considero essencial para viabilizar e implementar com segurança a PLR.

De acordo com a última orientação advinda da Medida Provisória e do material pesquisado, devemos considerar o seguinte:

a) realizar uma convenção entre a empresa, os empregados, representados por uma comissão por eles mesmo escolhida e mais um representante da categoria profissional;

b) fixar os valores, variáveis e aleatórios, vinculados ao lucro ou resultados da empresa;

c) observar a periodicidade semestral, que é a mínima fixada na lei;

d) fixar no convênio, identificado como o instrumento básico da negociação regras claras e objetivas, período de vigência e prazos para revisão do acordo, bem assim a periodicidade da distribuição;

e) fazer arquivar uma via no Sindicato profissional;

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f) levar os parâmetros básicos ao contrato individual de trabalho;

g) eleger juízo arbitral.

Tomando esta orientação como base poderemos dar início ao convênio. Evidentemente a empresa deverá estar preparada, sabendo como e quando deverá sentar na mesa de negociações para ali explicitar em que bases e de que forma pretende se auto-obrigar com a PLR. A fixação prévia destas bases é fundamental.

Elaboramos uma minuta de contrato de trabalho padrão para contratação de professor que previsse participação nos lucros e resultados. A situação examinada portanto é de contratação de empregado professor com participação do mesmo nos lucros da empresa escola, com observancia ainda do dissídio coletivo da categoria para a cidade de Salvador, Bahia.

Apresentamos a seguir o esboço de "contrato de trabalho", que poderá vir a ser ponto de partida para a construção de um novo e melhor elaborado texto contratual.


CONTRATO DE TRABALHO

EMPRESA INTERAÇÃO SA empresa estabelecida na Avenida ______ ______ _____ _____, Cidade ____ ______, inscrita no CGC/MF sob o n. _________________, neste ato denominada empregadora, aqui representada por seu sócio gerente, Sr. _____ _____ _____ ________ e, qualificação:____ _______ ________ _____ e, do outro lado, na qualidade de empregado o Sr. ____ _____ ____ ____ _____ _____ ______ , nacionalidade___ _____ _____ ___ , estado civil____ _____ ____ _____ ______ , profissão_____ ______ _____ ____, CPF no. ____ _____ _____ ____ ____ , residente e domiciliado à Rua ___ ______ _____ ____ ____ ____ ____ _____ ___ ., portador da CTPS no. ______ ______ série____ _____ _____ , tem justo e convencionado o presente contrato de trabalho mediante as seguintes cláusulas e condições:

PRIMEIRA - funções, atribuições e responsabilidade: O empregado é admitido pela empregadora para prestação de serviços inerentes à função de Professor, cujas atribuições e responsabilidades decorrerão da natureza das tarefas, ou de ordens verbais, cartas, avisos, ou do regulamento que a empregadora baixar, os quais o empregado se obriga a cumprir. Deverá também o empregado executar outras atividades correlatas com as quais se obriga a desempenhar.

SEGUNDA - remuneração: Em contraprestação aos serviços, a empregadora pagará ao empregado, até o quinto dia útil seguinte ao da prestação dos serviços, a remuneração total de R$ ____ ____( ____ ____ _____ ____ ____ ____ ___ _) sobre a qual incidirão os descontos legais e aqueles autorizados pelo empregado, correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ .........(...........................................................), correspondente ao fixado como piso mínimo da categoria profissional na Convenção Coletiva de Trabalho em vigor ou fixado no último dissídio da categoria, com a observância ainda do disposto nos artigos 317 e seguintes da CLT.

b) R$ .........(...........................................................), correspondente à participação nos resultados da empresa, verba que é condicionada ao compromisso do empregado atingir os índices de desempenho da empresa, ser assíduo, pontual, participativo nos eventos e nas reuniões realizadas pelas coordenações técnica e de "marketing" da empregadora, e tudo o mais que for necessário para atingir a qualidade total do ensino e a satisfação do aluno.

TERCEIRA. - participação nos lucros e resultados: o presente contrato incorpora o programa de ação da empregadora razão pela qual terá direito ainda o empregado a participar dos lucros da empresa nos termos da legislação vigente e das seguintes disposições:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: constroem empregado e empregador uma parceria de modo a satisfazer plenamente aos alunos e conquistar maior número de contratos de matrículas dos cursos de línguas oferecidos pela empregadora no brasil e no exterior, ambas as partes comprometidas com a imagem, produtividade, liquidez e competitividade da empresa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fixam os seguintes critérios para reger a parceria e estabelecer o ganho decorrente deste trabalho conjunto:
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................

PARÁGRAFO TERCEIRO: Para cada professor é definida a participação nos lucros e resultados de um "departamento", que se constitui no conjunto de turmas das quais o mesmo é o titular de ensino.

PARÁGRAFO QUARTO: Cada professor terá participação nos lucros e resultados oriundos da somatória dos resultados dos departamentos dos quais ele tem participação, que serão sempre todas as turmas das quais ele for titular de ensino.

PARÁGRAFO QUINTO: Cada departamento terá despesas próprias e contabilizadas que pertencem exclusivamente a este conjunto de turmas, como sendo: a) DESPESAS DIRETAS, aquelas correspondentes à remuneração do professor, acrescida dos encargos sociais respectivos e o material didático, com seus custos inerentes; e b) DESPESAS INDIRETAS, correspondentes às taxas e impostos decorrentes do faturamento relativo ao departamento, como despesas administrativas.

PARÁGRAFO SEXTO: As receitas de cada departamento serão apropriadas mensalmente pelo regime de caixa, ou seja, pelos seus efetivos recebimentos, enquanto todas as despesas de cada departamento serão apropriadas pelo regime de competência, ou seja, de acordo com a sua realização.

PARÁGRAFO SÉTIMO: As despesas administrativas da empregadora serão rateadas entre todos os "departamentos", tenham ou não cada um deles alcançado o resultado mínimo esperado, sendo acrescentadas a estas despesas os custos decorentes da administração dos diversos centros de resultados, relativos aos serviços administrativos pertinentes, de modo a que todos fiquem comprometidos com o crescimento da empresa e com com o atingimento das metas de qualidade e de aumento das receitas e redução de custos.

PARÁGRAFO OITAVO: Aferido o resultado terá o empregado a participação de 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido da somatória dos resultados dos seus crs – centros de resultados, participação esta limitada a zero, no caso dessa somatória não ser positiva.

PARÁGRAFO NONO: fica estabelecido de modo claro que a participação do empregado é dependente do atingimento dos seguintes índices mínimos de desempenho:
.............................................................................................................................................
.............................................................................................................................................

PARÁGRAFO DÉCIMO: Reconhecem a empregadora e o empregado que o lucro de cada departamento decorre primordialmente da existência de um número mínimo de alunos em cada centro, razão pela qual o empregado se compromete a exercer suas funções e agir observando os princípios da ética e da legalidade, sob orientação, supervisão e acompanhamento estrito da empregadora, a se envolver no processo de matrícula e rematrícula para aumentar o número de alunos por turma e o número de turmas, reduzir o índice de evasão de alunos, reduzir custos e se engajar no processo de cobrança de inadimplentes.

QUARTA – período de experiência: Os primeiros ___ ___dias (___ ___ ___ __ ) a contar da assinatura deste contrato serão considerados como de experiência, podendo o período da experiência ser prorrogado por mais ___ ___ (____ ____) dias, a critério da empregadora , período em que qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato sem aviso prévio.

QUINTA – jornada de trabalho do professor: A jornada de trabalho será de ___ ___ ( __ __ ___ ___ _ _ _ _ _ _ __) horas semanais.

Parágrafo primeiro. As aulas terão duração de 50 (cinquenta) minutos durante o dia e de 40 (quarenta) minutos durante a noite, sendo obrigatório o descanso aos domingos.

SEXTA – prorrogação e ampliação da jornada: Fica de logo convencionado que a jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada de mais 02 (duas) horas suplementares, nos termos previstos no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, com o que o empregado concorda expressamente.

Parágrafo primeiro. Independentemente de qualquer acréscimo salarial, fica ajustado entre as partes que a jornada de trabalho poderá ser ampliada, desde que haja a correspondente compensação em outro dia.

SÉTIMA – adiantamentos e descontos: O empregado autoriza a empregadora a descontar em seu salário as importâncias que eventualmente lhe forem por ela adiantadas, bem assim as demais que forem permitidas em lei, convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo, inclusive decorrente de danos que por ele forem causados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência.

OITAVA – zelo e eficiência: O empregado se obriga a prestar os serviços com dedicação, zelo, eficiência, responsabilidade, probidade e lealdade para com a empregadora e sua clientela, dispensando também tratamento cortês, leal e respeitoso aos demais empregados, sujeitando-se a todas as penalidades previstas na legislação em vigor.

NONA.-. sigilo: O empregado se compromete a manter o mais absoluto sigilo de todas as informações comerciais, técnicas, de pessoal e de outras, cujo conhecimento tiver, em decorrência do exercício de suas atividades.

DECIMA – normas da empregadora e regimento interno: As normas, regulamentos e regimentos internos da empregadora, que o empregado declara conhecer, fazem parte integrante deste contrato. As normas e regulamentos que forem editados no futuro farão parte deste instrumento mediante automática incorporação, com a qual o empregado consente desde logo.

DÉCIMA PRIMEIRA - aviso prévio durante as férias escolares: As partes consideram como válido o aviso prévio concedido durante as férias escolares, não podendo no entanto coincidir com o período das férias individuais do professor ou com a suspensão do contrato de trabalho em razão de doença, devidamente comprovada.

DÉCIMA TERCEIRA – redução do número de horas-aulas: As pa

rtes não consideram como ilícita ou irregular a redução do número de horas aula, podendo nesta circunstância ocorrer redução proporcional da remuneração.

E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para todos os fins e efeitos de direito.

Salvador,

Empregado

Empregadora

TESTEMUNHAS:

_______________________ E _________________________

Sobre o autor
Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho

advogado, membro do escritório MP & Associados Advogados e Consultores Legais, em Salvador (BA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA FILHO, Mário Pinto Rodrigues. Contrato de trabalho com participação nos lucros e resultados da empresa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 49, 1 fev. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1168. Acesso em: 22 dez. 2024.

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