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Brasil: modelo na prevenção e combate à lavagem de dinheiro

Agenda 28/11/2008 às 00:00

A globalização permitiu uma intensa circulação de pessoas, bens e capitais, observada a partir do século XX. Mas trouxe também um ambiente favorável à utilização do sistema financeiro como meio para ocultar e dissimular a origem do produto da atividade ilícita, que é reintegrado à economia formal.

Essa conduta é o que chamamos de lavagem de dinheiro. Fechar o cerco ao crime transnacional tem sido preocupação constante do Estado. O Brasil hoje é referência mundial em iniciativas concretas que vêm possibilitando descortinar organizações criminosas antes inatingíveis pelos aparatos tradicionais da justiça.

A fórmula para o sucesso é simples: estímulo à cooperação jurídica com outros países e articulação interna. O Brasil tem ampliado os mecanismos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Com a ratificação da Convenção de Viena de 1988 (promovida pela ONU), o país procurou internalizar suas normas, incluindo a própria tipificação do crime.

Com a Lei nº 9.613/98 foram criados importantes órgãos que serviriam de instrumentos para lidar com os responsáveis pela corrupção e fluxo de dinheiro resultado de fraudes e até do tráfico de entorpecentes. Entre eles: o Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros no Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), unidade de inteligência financeira brasileira.

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Outra medida importante foi a definição de um novo espaço para a implantação de políticas públicas. Instituiu-se a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), estrutura inovadora fundada no princípio da articulação permanente e não hierárquica das entidades afetas à área, com processo decisório baseado no consenso.

A Enccla não conta com marco normativo regulador. É baseada no princípio da confiança e da livre adesão. Ela se materializa a partir de um plano com periodicidade anual, definido pelos representantes dos órgãos participantes, que identificam as prioridades existentes e os projetos a serem implementados.

Essa atuação é acompanhada por reuniões ordinárias trimestrais do Gabinete de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro – GGI-LD. A Secretaria Executiva do GGI-LD é exercida pela Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) - outro marco essencial na estruturação do Estado para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro.

Em sua primeira edição, em 2003, a Enccla reuniu 27 órgãos. Em 2007 já foram 60 (numa clara demonstração do crescente comprometimento das entidades), que definiram 22 metas a serem cumpridas durante o exercício de 2008.

O Brasil tem adotado e repassado para o mundo a nova estratégia de se criar um círculo virtuoso onde não basta prender e processar. É preciso cortar o fluxo financeiro das organizações criminosas e dos recursos de seus membros – que funcionam como o oxigênio que respiramos. Ou seja, é asfixiando que se destrói efetivamente a possibilidade da organização permanecer atuando. Se isso não for feito, vamos continuar trabalhando muito, inovando sempre, mas só aperfeiçoando e buscando novos mecanismos "de enxugar gelo".

Sobre o autor
Romeu Tuma Júnior

Secretário Nacional de Justiça

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TUMA JÚNIOR, Romeu. Brasil: modelo na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1976, 28 nov. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12021. Acesso em: 24 nov. 2024.

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