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A justificativa da idéia de Estado no materialismo dialético de Karl Marx

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Agenda 02/01/2009 às 00:00

5 CONCLUSÃO

O materialismo dialético de Marx é, mais do que uma doutrina econômica, uma concepção do homem e do mundo de caráter materialista, que coloca o fator econômico como determinante do comportamento humano, [36]objetivando levar a humanidade a uma sociedade sem classes, sem exploradores e explorados. No socialismo ou comunismo, uma nova formação social se constituiria e traria, nas palavras de Marx, o fim da pré-história da sociedade humana.

Em Marx, o Estado se justifica pela necessidade de igualdade, ainda que provisoriamente.


BIBLIOGRAFIA

AZAMBUJA, Darci. Teoria Geral do Estado. 27 ed. São Paulo: Globo, 1998.

BARCELLOS, Ana Paula de; TORRES, Ricardo Lobo. Legitimação dos Direitos Humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BOBBIO, Norberto. Nem com Marx, nem contra Marx. São Paulo: Unesp, 2006, p. 155.

BUENO, Francisco da Silveira. Grande Dicionário Etimológico-prosódico da Língua Portuguesa. 4º vol. 2 tiragem. São Paulo: Saraiva, 1968.

CERRONI e outros. O Marxismo e o Estado. 2a ed. Rio de Janeiro: Graal, 1991, p. 55.

COLLIN, Denis. Compreender Marx. Petrópolis: Vozes, 2006. p. 15.

MARTINS FILHO, Ives Gandra Martins. Manual Esquemático de História da Filosofia. São Paulo: LTR, 2004,

MONDIN, Batista. Curso de Filosofia. Vol 3. São Paulo, Paulus, 1981-1983.

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PASOLD, César Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do Direito. 8ª ed. rev. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2003.

QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2ª ed. rev e amp. Belo Horizonte: UFMG, 2003, p. 10.

TELLES JÚNIOR, Goffredo. Iniciação na Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 2006.


Notas

  1. Os termos podem ser classificados segundo o sentido que emprestam ao seu objeto, sendo eles unívocos, equívocos e análogos (Ver TELLES JÚNIOR, Goffredo. Iniciação na Ciência do Direito. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 373)
  2. Quando nós estabelecemos ou propomos uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos, estamos fixando um Conceito Operacional. In PASOLD, César Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica: idéias e ferramentas úteis para o pesquisador do Direito. 8ª ed. rev. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2003. p. 45.
  3. Do latim "justificationem".
  4. BUENO, Francisco da Silveira. Grande Dicionário Etimológico-prosódico da Língua Portuguesa. 4º vol. 2 tiragem. São Paulo: Saraiva, 1968.
  5. SILVA, Alexandre Garrido da. Direitos Humanos, Constituição e Discurso de Legitimação: Possibilidades e Limites da Teoria do Discurso. In BARCELLOS, Ana Paula de; TORRES, Ricardo Lobo. Legitimação dos Direitos Humanos. 2 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.p. 36.
  6. BUENO, Francisco da Silveira. Grande Dicionário Etimológico-prosódico da Língua Portuguesa. 5º vol. 2 tiragem. São Paulo: Saraiva, 1968.
  7. AZAMBUJA, Darci. Teoria Geral do Estado. 27 ed. São Paulo: Globo, 1998. p. 122.
  8. MONDIN, Batista. Curso de Filosofia. Vol 3. São Paulo, Paulus, 1981-1983, p. 96.
  9. COLLIN, Denis. Compreender Marx. Petrópolis: Vozes, 2006. p. 15.
  10. MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 97.
  11. QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2ª ed. rev e amp. Belo Horizonte: UFMG, 2003, p. 10.
  12. QUINTANEIRO, Um toque de clássicos..., op. cit., p. 11.
  13. QUINTANEIRO, Um toque de clássicos..., op. cit., p. 11.
  14. COLLIN, Compreender Marx, op. cit., p. 27.
  15. Filme de Stanley Kubrick (1968).
  16. MARX, Karl; Engels, F. A ideologia alemã. Apud de MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 99.
  17. MARX, Karl; Engels, F. A ideologia alemã. Apud de MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 100.
  18. MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 100.
  19. MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 100.
  20. MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 104.
  21. MARX, Karl. Crítica da filosofia hegeliana do direito público, apud de MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 105.
  22. MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 103.
  23. MONDIN, Curso de Filosofia, op. cit., p. 104.
  24. COLLIN, Compreender Marx, op. cit., p. 227.
  25. CERRONI e outros. O Marxismo e o Estado. 2a ed. Rio de Janeiro: Graal, 1991, p. 55.
  26. COLLIN, Compreender Marx, op. cit., p. 227.
  27. COLLIN, Compreender Marx, op. cit., p. 231.
  28. BOBBIO, Norberto. Nem com Marx, nem contra Marx. São Paulo: Unesp, 2006, p. 155.
  29. Expressão de Engels.
  30. Expressão de Marx para a ditadura do proletariado.
  31. BOBBIO, Nem com Marx, nem contra Marx, op. cit., p. 162.
  32. MARX, apud de BOBBIO, Nem com Marx, nem contra Marx, op. cit., p. 163.
  33. MARX, apud de BOBBIO, Nem com Marx, nem contra Marx, op. cit., p. 164.
  34. BOBBIO, Nem com Marx, nem contra Marx, op. cit., p. 164.
  35. Baseado nas teorias de Keynes
  36. MARTINS FILHO, Ives Gandra Martins. Manual Esquemático de História da Filosofia. São Paulo: LTR, 2004, p.233.
Sobre o autor
Leonardo Tibo Barbosa Lima

Servidor Público Federal e Professor da Faculdade de Pará de Minas - FAPAM. Mestre em Direito do Trabalho pela PUCMinas e especialista em Direito Público pela UGF/RJ

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. A justificativa da idéia de Estado no materialismo dialético de Karl Marx. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2011, 2 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12144. Acesso em: 22 dez. 2024.

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