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A controvérsia acerca da Lei do Passe

Agenda 19/11/1996 às 00:00

A entrega feita ao presidente Fernando Henrique pelo Ministro Extraordinário dos Esportes, Édson Arantes do Nascimento, Pelé, de proposta de resolução para modificar a legislação que regulamenta o passe do jogador de futebol, criou uma verdadeira polêmica em torno do assunto.

A proposta de Pelé, que está sujeita a alterações, entre outras medidas, reduz dos atuais 32 anos para 24 anos a idade máxima para os atletas obterem o passe livre. Segundo o ministro, o passe é sinônimo de escravidão e com o projeto, embora defenda a completa extinção do passe, os jogadores terão maior autonomia para cuidar de suas próprias vidas. Tal proposta regulamentará o art. 26 da Lei 8.672, de 6 de julho de 1993, a Lei Zico, que determina ao Conselho Superior dos Desportos (CSD), o qual foi extinto e substituído pelo Indesp (Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto), fixar valores, critérios e condições para o pagamento do passe. Caso seja aprovado o projeto, que possui como relator Carlos Miguel Aidar, membro do Indesp e ex-presidente do São Paulo Futebol Clube, os jogadores que se profissionalizarem a partir dos 16 anos terão de receber passe livre a partir dos 21 anos. Desse modo, vale a idade mínima ou cinco anos de profissionalismo. Além disso, após o contrato de trabalho entre clubes e jogadores com prazo máximo de três anos, o jogador não mais ficará vinculado ao clube.

Consoante as normas vigentes, o jogador começa, gradativamente, a partir dos 28 anos, a ter direito a uma parte do passe. Aos 28 anos, detém 30% do passe; aos 30, 60%; aos 31, 75%; e aos 32 anos, 90%. Aos 32 anos ele adquire o passe, desde que tenha completado 10 anos no mesmo clube. Em geral, os clubes liberam o jogador mesmo que essa condição não seja cumprida.

Em relação competência a respeito do passe, como visto acima , cabe ao Indesp, baseado no art. 26 da Lei n 8.672, legislar sobre o passe. Entretanto, o advogado Michel Assef entende que a matéria deveria ser tratada como lei ordinária e assim ser submetida à apreciação do Congresso.

A proposta de resolução do Ministério dos Esportes possui características de contrato coletivo de trabalho nas empresas privadas. Ela obriga a inclusão de vários direitos dos jogadores no contrato, como valor de luvas, salários mensais, prêmios, índices de reajuste, formas de rescisão do contrato e até do tempo restante de contrato de trabalho mantido com outro clube. A distinção é que os jogadores, mesmo na condição de semiprofissionais, terão seguro obrigatório de 20 mil Ufirs, no mínimo, além de apólice de acidentes pessoais. O Governo fixará o prazo de um ano para os clubes se adaptarem às novas regras e evitarem prejuízos com jogadores já contratados. Nas disposições transitórias, a resolução determinará que as entidades que compraram passes em 1996 possam prorrogar os contratos por igual período de duração.

Pelé busca, na realidade, a trilha que leve à extinção do passe. Em contrapartida, os “cartolas” e os empresários do futebol acreditam que o fim do passe provocaria a ruína dos clubes, na medida em que constituem um patrimônio considerável dos mesmos, e que ocasionaria o fim do investimento nas categorias de base. Tal argumento é defendido por Valed Perry, um dos mais conceituados juristas esportivos do Brasil, afirmando que “acabará a renovação do futebol brasileiro”. Carlos Augusto Montenegro, presidente do Ibope e do Botafogo, também rejeita o fim do passe, alegando que isso significará a bancarrota dos clubes. O jogador Renato Portaluppi, dono do seu passe, elogia Pelé pela tentativa de livrar o atleta da escravidão imposta pela lei, mas acha que a reformulação, como foi sugerida, beneficiará apenas os jogadores mais valorizados .

Todavia, não são poucos os que contestam o posicionamento dos clubes. Rinaldo Martorelli, presidente do Sindicato dos Jogadores de São Paulo, propugna a tese de que raros clubes investem na formação dos atletas e, portanto, os clubes não devem ser ressarcidos de alegados vultosos investimentos que não condizem com a realidade. Wilson Gottardo, jogador e líder de classe no Rio de Janeiro, acha que a reforma está no caminho certo, qual seja o da extinção do passe, reiterando a deliberação de Rinaldo.

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Não obstante tais considerações, entendemos que a melhor opção, com a atual conjuntura, seria a participação gradativa do jogador no valor do passe, como apregoa o jurista Álvaro Melo Filho (membro da equipe que elaborou o projeto original da Lei Zico), “porque tanto resguarda os direitos dos clubes que investem nas categorias de base quanto dá ao jogador uma participação em um valor que está na ordem direta do seu talento e do seu esforço como profissional”. Todavia, consideramos indevidos os valores e as idades preconizadas na atual lei. Assim, inculcamos a seguinte sugestão: aos 22 anos, 20% do valor do passe; aos 23, 30%; aos 24, 50%; aos 25, 60%; aos 26, 75%; aos 27, 90%; e aos 28 anos, ou completados sete anos de contrato com o mesmo clube, receberá seu passe. Essa colocação funda-se na seguinte análise: atualmente os jogadores adquirem seus passes a partir dos 32 anos, idade em que, com raras exceções, não terão eles como usufruir do referido direito, ao passo que dos 22 aos 28 anos, período em que mais são realizadas transações de grande vulto, poderão ter esse alento; os clubes, beneficiados concomitantemente com empresários escusos pela vigente lei, ao invés da perda do passe do atleta a partir dos 24 ou mesmo dos 21 anos se aprovada a polêmica proposta, teriam metade do passe no auge dos atletas, possibilitando retorno para os clubes, o que inegavelmente é plausível; além disso, caso o jogador seja vendido antes dos 22 anos, terá ele 15% do valor da transferência, de forma a evitar, ou pelo menos turbar, as transações de jogadores revelados nas categorias inferiores.

No que concerne às demais disposições da proposta de Pelé, concordamos com as obrigações inclusas no contrato, pois é essencial garantir aos jogadores menos valorizados o sustento de seus dependentes. Segundo dados da própria CBF (Confederação Brasileira de Futebol), 70% dos jogadores profissionais recebem menos de dois salários mínimos, o que revela a profunda necessidade de proteção a esses trabalhadores.

Finalmente, com o contexto apresentado de forma sucinta acerca de assunto de controvertidas opiniões, buscamos evidenciar a importância do tema em debate, esperando que se consiga a elaboração de um projeto de modo a reduzir o poder de atuação dos intermediários, quer sejam eles dirigentes de clubes, empresários, jornalistas e até mesmo técnicos de futebol, e assegurar os interesses de clubes e jogadores, o que proporcionaria o engrandecimento do esporte mais popular e apaixonante do Brasil.

Tomamos conhecimento por intermédio do Jornal dos Sports , do dia 11 de abril de 1996 em sua edição n° 21.764, que o emérito jurista Álvaro Mello Filho, quando da aprovação da Lei Zico, apresentou sugestão semelhante à nossa, sobretudo no que diz respeito aos valores concedidos gradativamente aos jogadores, divergindo apenas na idade de 24 anos, na qual o eminente jurista dispensou 45% do valor do passe ao jogador. Essa sugestão, que nos deixou profundamente envaidecidos, foi inexplicavelmente retirada do Projeto Zico, e segundo José Dias, diretor da agência Sport Press, para dar lugar ao artigo que estabeleceu o bingo de autoria do deputado Onaireves Moura, que era, “naturalmente”, muito mais importante.

Sobre o autor
Marcelo Sá

advogado em Teresina (PI)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SÁ, Marcelo. A controvérsia acerca da Lei do Passe. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 1, n. 1, 19 nov. 1996. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1217. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Texto publicado no Libertas, órgão informativo do Centro Acadêmico da UFPI, junho de 1996. Advertência: o conteúdo deste artigo está desatualizado.

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