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Juiz da Infância não é pai de todos.

Mas não deve ser padrasto nem cego

Agenda 31/01/2009 às 00:00

É sempre bom quando um veículo de comunicação sai da mediana mesmice da mídia e do lugar comum para realmente aprofundar um tema polêmico. Há alguns dias, as páginas do jornal O Globo trouxeram importante contribuição à sempre presente discussão sobre a Lei 8.069/90 (o ECA) e sua eficácia no trato com os direitos de crianças e adolescentes. [1]

Digo isso porque, hoje, tão logo se fala em ECA, sobre a lei, tida por "boazinha", apontam-se as metralhas da acusação pelos excessos e desregramentos de nossa juventude, para os quais a solução seria... a redução da maioridade penal! A impossível panacéia! Simples, incompleta e até mal intencionada assim, têm sido a fórmula do discurso. Por isso o destaque ao trabalho de Chico Otávio e Flávio Tabak, que abre o foco, exibindo mais caroços desse angu.

De tudo que os jornalistas demonstraram, há várias conclusões possíveis. Quero realçar as seguintes: 1 - Os adultos não estão fazendo sua parte; 2 – Os pais estão desesperados, sem saber como impor limites aos filhos. Por isso, após outras tentativas, terminam na mesa do Conselho Tutelar ou do Juiz da Infância, pedindo socorro; 3 – Uma das alternativas que os Juízes utilizam para o apoio ao poder familiar é a edição de portarias judiciais normativas.

Entretanto, o título da página 4 ("Portarias judiciais substituem poder dos pais e são contestadas pelo MP"), contém uma inverdade. As portarias não "substituem" o poder de ninguém. Elas são, apenas, exercício legítimo do poder do Juiz da Infância, que em sua função, pode também baixar normas que, na verdade, apóiam o poder familiar. À margem da discussão sobre a portaria em si, perguntemo-nos: -Um pai pode permitir ao filho de 11 anos que, sob risco próprio e de terceiros, deslize de skate pela via pública, em meio ao tráfego? Podem os genitores ocupados bebericando numa birosca, autorizar aos filhos de 08 anos que permaneçam, desacompanhados, pelas ruas nas madrugadas de Carnaval? Novidade: não pode! Pais não podem tudo, porque a lei protege seus filhos. Nem todo pai é sensato ou responsável. Aí é que o Juiz entra e, se agir conforme a lei e os ritos hoje existentes, comparece não só em auxílio ou suplemento do poder parental, não só em defesa dos direitos da criança e do adolescente, que exigem precaução, mas em defesa dos direitos da própria coletividade. Mas as fontes que instruíram a matéria jornalística entenderam diferente. Na reportagem, foi utilizada como exemplo de norma que pode "ferir, muitas vezes, direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição", uma portaria editada pela Juíza da Infância e da Juventude de Teresópolis, Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho.

Seria dispensável debater o caso de uma portaria vencida, se ela, talvez por desconhecimento de filigranas do tema, não tivesse sido usada pelos repórteres de forma pouco razoável, para ilustrar o assunto. Retirar qualquer fato, norma ou documento do seu contexto, da sua história e circunstância, não resulta em uma análise honesta. Por isso, necessário prestar algumas informações.

Primeiro, a tal portaria do skate não era uma maluquice. Tinha sentido, razoabilidade e era imperativa frente à realidade. Teresópolis viveu um surto de incidentes e acidentes envolvendo bicicletas e skates conduzidos por adolescentes, de forma perigosa, pela via pública, ou de maneira abusada e irresponsável, pelas calçadas. O tema gerou clamores da população e reclamos constantes da imprensa, noticiando os acidentes e os incômodos, que restavam sem providências de qualquer autoridade ou, muito menos, dos pais. Mas não foi só. A Vara da Infância e da Juventude de Teresópolis, por zelo de sua titular, manda a seus auxiliares observar a ocorrência de atendimentos hospitalares que tenham como pacientes crianças e adolescentes. E ali se constatou a conexão entre os atendimentos de saúde emergencial e a prática do skate, de forma indevida. Havia crianças machucadas. Havia quedas sob freiadas bruscas de carros. Havia idosos atropelados por adolescentes em skates. Algo tinha que ser feito.

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Outro fator a considerar é que a portaria mencionada, como todas a partir do ECA, por imperativo legal, trouxe a sua motivação, os consideranda, onde o Juiz justifica-se, diz "os porquês" do que pretende fazer. A motivação das decisões judiciais é uma conquista democrática. Mas o fac-símile da Portaria foi exibido sem aquele rol de razões, o que pode induzir à suposição de que um decreto arbitrário e ditatorial tenha ocorrido, o que é uma inverdade completa.

Ela não está mais em vigor. Mas suponhamos que a portaria fosse irrazoável, que fosse arbitrária, que fosse abusiva. Que fosse "maluca". A realidade, hoje, é outra. Não são mais possíveis portarias "malucas". Existe uma norma do Conselho da Magistratura (a Resolução 30/06) do Rio de Janeiro, aprovada por unanimidade, a partir do voto da relatora, Desembargadora Letícia Sardas, que autoriza aos Juízes da Infância e da Juventude do Estado do Rio a edição de portarias, apenas determinando um adequado modo de fazê-las. Ou seja, falar de uma portaria que não existe mais para atacar o próprio instituto da portaria não é razoável. É como (sempre supondo que a portaria que serviu de exemplo comportasse tamanha lesividade) atacar a República porque nos deu Jânio ou Collor. Ou atacar a Alemanha porque produziu Hitler. Ou, data máxima venia, atacar o Ministério Público ou Juízes de Direito, porque entre eles existem autores de assassinatos.

Bom, mas podemos ainda debater: -Será que pode o Juiz da Infância e da Juventude editar portarias? Pode e não só pode. Dependendo da situação, deve! Realmente, como diz a matéria, Juiz da Infância não é mesmo pai de ninguém, a não ser dos próprios filhos biológicos, caso os tenha. Mas não precisa ser o padrasto da sociedade. Acima de tudo, não precisa ser o cego da vila. E se enxergar, como desejamos, que omisso não seja.

Um pouquinho de história: antigamente, coisas de "dimenor" "enguiçado", era tudo com o Juiz de Menores. O czar, como querem alguns, resolvia tudo, internava, desinternava, mandava ao dentista, para o orfanato e, depois, ao quartel. Baixava portarias e não interessava o porquê. Era apenas "ao seu prudente arbítrio", conforme a lei da época. Não tinha que se explicar. Baixava e pronto. Era o paizão, com muito poder e, por falta de mecanismos, pouca solução, na verdade. Isso gerou distorções, claro. Mas houve boas obras, gente do bem, de bons esforços, de belas lutas, de lindas biografias, que correu atrás de uma nova realidade. Por sinal, muitos deles anunciaram ou prenunciaram providências e previdências do ECA, antes do ECA existir. Ou seja, o Juiz de Menores não era o vilão da história, afinal, pessoas honestas e bons corações não surgiram a partir do ECA. A realidade é que, esta sim, era a "vilã". O Juiz de Menores, quando bem intencionado e operoso, e os havia, era o cara tentando tirar água do barco com os enferrujados baldes que tinha. Daí, chega o ECA. O Juiz perde poderes, encargos, setorizam a área do barco onde trabalhará com seu balde. Dividem-se responsabilidades. Que bom! Foram convocados a pegar seus baldes, o Ministério Público, os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o poder público, a sociedade, todo mundo, enfim! Problema: Sobrou balde. Muita gente não compareceu ao chamado. O pior é que muitos juízes – agora da infância e da juventude – ou porque eram inertes mesmo, ou porque eram muito literais na interpretação do novo instrumento legal (o ECA), passaram a não tirar mais a água com a mesma intensidade com que o faziam, reduzidos àquele pequeno espaço entre o motor de popa e a penúltima tábua. Afinal, o serviço era de outros também. Só que o barco continuou enchendo d’água, e com isso, afundando, e cada vez mais rápido. A TV, a Internet, os games, a desagregação familiar, a crise de autoridade (elementos que se retroalimentam) aceleraram a cheia no barco. Tsunamis vieram. Hoje estamos aí, quase naufragados em violência juvenil, indisciplina escolar, pais e mães de 14 anos, gerentes do tráfico de 13, drogadição, infâncias destruídas. A realidade vilã, novamente. Por isso é complicado entender aqueles que tentam impedir os juízes que, vendo o naufrágio mais se aproximar, buscam acelerar o uso de seus baldes (lataria própria, não há usurpação de meios). Gente que aponta dedos aos juízes, enquanto afogamentos ocorrem: Não é trabalho de vocês! Há outros baldes! Conselhos! Há pais e mães!!!

Ora, por favor! Democracia participativa pós Muro de Berlim arruinado é outra conversa. Em muitos casos é uma ilusão. A Constituição Brasileira chegou atrasada ao encontro das massas conscientes e organizadas. Elas se dispersaram antes. O neoliberalismo chegou. Há toda uma reconstrução a fazer. Sem a força das massas organizadas e representadas, restaram bons cidadãos que se multiplicam em 10 para atender a todas as militâncias que sua consciência exige e às quais faltam outros braços. Veja-se como sofrem os conselhos municipais todos, de tudo (Saúde, Assistência Social, Mulher, Idoso, Segurança, Criança e Adolescente, etc.) nesta nossa pobre República de viés centralizador e autoritário do Executivos que controla orçamentos ao seu bel-prazer. Veja como são sabotados os conselhos e suas resoluções.

Por outro lado, pais e mães de hoje são, muitas vezes, aqueles que foram crianças exatamente quando aumentaram os baldes e diminuiu a retirada de água. A "água", aqui, é a agressão aos direitos da criança e do adolescente, inclusive ao direito essencial de serem corrigidos, educados, punidos, limitados. A "água", aqui, é a compreensão equivocada do que sejam direitos da criança e do adolescente. Muitos pais e mães de hoje cresceram envenenados pela idéia abjeta de que: "aos filho, tudo!", inclusive atropelar velhinhas na calçada com seu skate, ou tirar fino dos carros no asfalto (ou espancar domésticas, queimar índios, etc). Pior, muitos pais e mães de hoje, num ambiente de sexismo exacerbado, são aqueles que tiveram filhos aos 14, 15 anos. Não tiveram limites, eles próprios, estão duramente aprendendo-os na vida real, só que, agora, com filhos pra criar. Tentativa e erro. Erros que acontecem cada vez mais e custam caro em despesas públicas, em vidas desperdiçadas, em possibilidades de futuro destroçadas.

Estes filhos (e aqueles pais!) passaram a ter como babá ou mentora o mercado publicitário! Isso gerou desvios de caráter difíceis de contornar. Talvez nos tome mais de uma geração conter a avidez consumista, a desvalorização do sagrado, o culto da aparência, a vontade do imediato, a ânsia do prazer aqui e agora.

Bom, e aí, o que fazemos? A Lei diz, por exemplo, que é proibido vender bebida alcoólica para menores de 18 anos. Amigo leitor, você conhece casos de descumprimento desta lei? Sem dúvida! Todos nós conhecemos, inclusive com suas conseqüências tão trágicas! Conhecemos a embriaguez precoce, a relação entre dependência química juvenil e exploração sexual ou comportamento sexual de risco, as mortes no trânsito, etc. Aí um Juiz da Infância observa o quadro. Vê que ninguém fiscalizou aquele estabelecimento que vende a bebida irregularmente. Vê que o Conselho Tutelar ou não existe, ou não está aparelhado, ou seus membros não têm condições (ou simplesmente não querem, muitas vezes) executar ações de fiscalização. O que faz o Juiz da Infância com um mínimo de consciência? Vai dormir e receber burocraticamente o salário mais que razoável ao fim do mês? Vai esperar que um adolescente embriagado, participando de um pega, atropele sua piedosa genitora que tenta atravessar a rua? Não! Ele faz o que está ao seu alcance. Abre a caixa de ferramentas e entre os alicates das doutrinas, percebe a chave de fenda da portaria e sai, para apertar uns parafusos frouxos.

Definitivamente, está sim, do ponto de vista legal e moral, ao alcance do Juiz fazer portarias normativas! Ele pode, por exemplo, via portaria, designar ações de fiscalização, pode determinar a afixação de cartazes de alerta sobre a proibição do álcool a menores, etc. Pode impedir que crianças fiquem pelas ruas, desacompanhadas, pelas madrugadas, porque pais irresponsáveis estão no botequim enchendo a cara. E como ele faz isso? Tira da cartola? Não explica pra ninguém? Muito ao contrário. Vejamos o exemplo da portaria dos skates. Em primeiro lugar, ela não tratava só de skates na via pública. Teresópolis possui uma excelente pista municipal de esportes radicais, cujo nome homenageia um grande alpinista. Quando inaugurada, para lá acorreram os jovens, como era natural. A omissão do poder executivo e o afã dos jovens fez com que a pista, que fica em próprio municipal, murado, fosse inaugurada sem algumas fundamentais regras de uso. Sem capacetes ou equipamentos de segurança, a imprudência logo se denunciou em joelhos rachados, contusões em cabeças, riscos graves.

O assunto foi trazido à Vara da Infância. A Juíza, antes de baixar a portaria sobre o tema, ouviu o Secretário de Esportes e representantes dos skatistas. Houve concordância com os termos da portaria. Foram consultadas, ainda, as normas de segurança aconselhadas pela Federação de Skate. Só isso bastaria para demonstrar que a Portaria não saiu da cabeça do juiz, que ele não a tirou da manga. Mas, o mais importante, aqui: o Ministério Público foi cientificado formalmente da providência, como determina a Lei! E, por sinal, com ela concordou, já que não recorreu da mesma, como lhe é facultado, sendo estranho que denuncie, agora, uma portaria que ele próprio (instituição, bem entendido) aprovou. Bom, mas, como disse, essa portaria é assunto vencido. Por outras razões, que aqui não convém registrar para não alongar por demais o raciocínio, a portaria foi revogada.

Mas, veja-se que o processo decisório na portaria foi participativo. Pois bem, o Conselho da Magistratura, em sapientíssima decisão, acolheu proposta – dos próprios Juízes da Infância e da Juventude do Estado do Rio de Janeiro, capitaneados pela mesma Drª Inês Joaquina – que tornava obrigatório, e de forma mais ampla, o procedimento participativo (que em Teresópolis mesmo se testara com sucesso). Com base na Resolução 30/06, foram editadas pela Vara da Infância e da Juventude de Teresópolis a Portaria 03/06, para regular os festejos de Carnaval (mencionada na reportagem) e a Portaria 04/06, que regula o acesso de menores de 18 anos a produtos, serviços e diversões. Ambas em vigor, baixadas por decisão judicial, em sentenças que concluíram processos específicos. O Ministério Público recorreu. Não teve êxito na 2ª Instância. Uma das Portarias foi confirmada pelo próprio Conselho da Magistratura e a outra pela Segunda Câmara Cível. O Conselho, inclusive entendeu que não cabiam os recursos especial e extraordinário, aos tribunais superiores. A Câmara Cível rejeitou também um dos recursos, admitindo o outro. O Ministério Público entrou com agravos. Por isso, a discussão se transfere agora para o Superior Tribunal de Justiça, cuja sabedoria jurídica e compreensão da realidade brasileira certamente poderá trazer a melhor decisão.

Mas porque este assunto dá tanta celeuma? Alguns acham que, baixando portarias, o Juiz vira um ditador sem controle. Só que não é verdade. O rito prudente estabelecido pelo Conselho da Magistratura, impõe que, antes de baixar a Portaria, o Juiz intime todos os representantes das categorias que podem ser atingidas pela decisão. Podem falar, contestar, protestar, sugerir, pedir audiência e provas. Como num processo. No caso da Portaria 03/06, como o tema é Carnaval, foram ouvidas a Liga de Escolas de Samba, as próprias agremiações carnavalescas, os clubes, os promotores de eventos, as associações de empresários de hotelaria, bares e restaurantes, os sindicatos do comércio, foi intimada a OAB, a Defensoria Pública, e outras entidades. A população em geral foi convidada por editais, cartazes e notícias em jornal. O Ministério Público, antes da decisão, foi ouvido. Realizou-se audiência especial comunitária. A Portaria foi explicada, artigo por artigo. Houve sugestões. Alguns itens foram alterados. Abriu-se depois o prazo de recurso. Construiu-se o consenso, já que, à exceção do Ministério Público, ninguém recorreu. A Portaria permitiu que nos Carnavais de 2007 e 2008, houvesse um decréscimo brutal no volume de infrações administrativas. A colaboração melhorou tanto que a Vara da Infância instituiu premiação própria, destacando entre as entidades com comportamento mais positivo frente aos direitos infanto-juvenis como "Agremiação Amiga da Criança e do Adolescente". Crianças e adolescentes ficaram melhor protegidas em seus direitos. E por decisão que se tornou comunitária, traduzida em Portaria! Não por "maluquice" de juiz.

Portanto, a notícia dada, devo dizer, como cidadão teresopolitano e integrante do quadro funcional da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Teresópolis, não desonra nem a cidade, nem a Vara, e muito menos a Juíza! Drª Inês Joaquina Sant’Ana Santos Coutinho é uma magistrada polêmica, apenas porque usa incansavelmente seus baldes para tirar a água do barco e impedir o naufrágio. Por isso, consegue motivar a recuperação de vidas, mobilizar voluntariados, apoios, simpatias, mas também, claro, insatisfações. Há os que se apegam à letra da lei. Ali, o juiz fica parado. Mais ou menos como, digamos, o guarda municipal que não ajuda a apagar o incêndio porque a tarefa é do Corpo de Bombeiros. Drª Inês tem sido "guarda" e "bombeira", porque a lei o permite, mas acima de tudo, porque a consciência o exige. Ela quer é apagar o fogo. Por isso a cidade a apóia. Drª Inês não é madrasta. Nem cega. Se o barco afundar, não será porque Teresópolis deixou de empunhar seus baldes. Num momento em que grande parte da sociedade quer o caminho fácil de entregar os menores às cadeias, esquecendo-se de suas próprias culpas, existir quem chame os adultos às falas, é uma dádiva da qual a cidade do Dedo de Deus se orgulha.


Nota

[1] Jornal O Globo, domingo, 25/01/2009, páginas 03 e 04.

Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Juiz da Infância não é pai de todos.: Mas não deve ser padrasto nem cego. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2040, 31 jan. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12255. Acesso em: 22 nov. 2024.

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