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Comissão de negociação prévia

Agenda 01/11/2000 às 00:00

Sancionada em 12 de abril próximo, entra em vigor a Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000, assegurando o direito de criação de comissões de conciliação prévia, visando eliminar o grande volume de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

Acabar com as ações trabalhistas: Apesar de dizer a referida lei que a criação de tais comissões não são obrigatórias, na verdade, elas serão instituídas em todos os setores de nossa economia, porque os empregadores têm interesse em liquidar suas pendências trabalhistas e ainda mais por um valor que poderá se tornar irrisório.

Na empresa e no sindicato: Pela nova lei, essas comissões poderão ser criadas, quer dentro das empresas, como dentro dos próprios sindicatos, não exigindo a lei sequer a presença obrigatória do advogado da confiança do trabalhador.

Perigo: vender a ação a preço de banana: Assim, desinformado e carecendo de receber de imediato seus haveres trabalhistas, o trabalhador pode tornar-se presa fácil desse novo sistema e jogar fora seus direitos trabalhistas, a preço de banana.

Acordo pode acabar com direito de reclamar na Justiça: Sem a assessoria do advogado de sua confiança, sua reclamação verbal poderá ser lavrada por escrito pelos próprios membros dessa comissão de negociação prévia e se o trabalhador aceitar o acordo que lhe for proposto, ficará impedido de mais tarde, como ocorre hoje, de procurar a Justiça do Trabalho para reivindicar as diferenças salariais e outros direitos que não lhe tenham sido pagos.

Sindicatos estão enfraquecidos: A tendência da classe patronal diante da nova lei vem sendo a de instituir tais comissões não dentro das empresas, mas dentro dos próprios sindicatos de trabalhadores que hoje estão enfraquecidos, sem recursos até mesmo para cumprir suas obrigações sociais previstas em seus estatutos.

Crise econômica atinge negociações: Temos visto que nos últimos anos ao invés de assegurar novos direitos em seus instrumentos coletivos (Acordos, CCT), na verdade os sindicatos de trabalhadores têm aberto mão de direitos já conquistados em anos anteriores em troca de um mero reajuste salarial para reposição da inflação então reconhecida. Essa situação de enfraquecimento de nossos organismos sindicais, em razão da aguda crise econômica e do desemprego, não é desconhecida, encontrando-se desfalcados de recursos financeiros para cumprir com seu papel constitucional de garantir a promoção da melhoria das condições de vida e de salário em favor dos trabalhadores.

Trabalhador pode estar desinformado de seus direitos: Além do mais, muitas vezes o trabalhador sequer tem consciência de todos os seus direitos trabalhistas. Conhece alguns, poucos. No geral das vezes, procura um advogado para receber algumas horas extras não pagas e ou FGTS não depositado e acaba sendo informado de tantos outros direitos, que nem sabia existir.

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Trabalhador deve ser orientado por advogado competente: Se não for orientado, esclarecido, alertado, poderá comparecer perante uma dessas comissões de negociação prévia, mesmo criada dentro de um sindicato de trabalhador, receber uns trocados, mas não a totalidade de seus direitos e assinar sua sentença de morte, ficando assim impedido de depois entrar com sua reclamação trabalhista para reivindicar os demais créditos trabalhistas não quitados. Por isso, é preciso que o trabalhador seja esclarecido, fique em alerta, não abrindo mão da presença do advogado de sua confiança.


Muito cuidado, trabalhador, faça valer seus direitos, procure advogado de sua confiança: Portanto, trabalhador, daqui para frente, com essa nova lei, muito cuidado. Antes de comparecer a uma dessas comissões de conciliação prévia (mesmo que instituída dentro de um sindicato de trabalhador), fale antes com o advogado de sua confiança, levando já por escrito sua reclamação. Não aceite propostas de valor irrisório, você estará dando quitação de todos os seus direitos, mesmo os não reivindicados. Não liquide seus direitos trabalhistas por qualquer trocado, a preço vil. Não quite seus créditos trabalhistas a preço de um cacho de banana. Faça valer seus direitos, valorize seu trabalho.

É nossa recomendação: "Trabalhador, cuidado, nunca compareça a uma Comissão de Negociação Prévia, sem antes consultar um advogado de sua confiança, levando sempre por escrito sua reclamação. Faça valer seus direitos. Valorize seu trabalho. Garanta seu direito de ação, exigindo sempre a ressalva (preservação) de todos os seus direitos não quitados."

Sobre o autor
Luiz Salvador

advogado trabalhista no Paraná, diretor para assuntos legislativos da ABRAT, integrante do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), colaborador de revistas especializadas em Direito do Trabalho (LTr, Síntese, Gênesis)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SALVADOR, Luiz. Comissão de negociação prévia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 47, 1 nov. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1240. Acesso em: 22 dez. 2024.

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