Tudo de Reforma de 2000
No processo do trabalho, rito ordinário é o único de fato
Embora a lei se refira a um rito sumaríssimo, não se trata de um rito no sentido estrito da palavra, mas apenas de alguns detalhes a respeito do valor da causa, da quantidade de testemunhas e da facilitação para elaboração de decisões.
Agravo de instrumento nos Juizados Especiais Estaduais
Diante das decisões interlocutórias proferidas em sede de juizados especiais, mostra-se necessário um estudo mais específico quanto a recorribilidade destas decisões, especialmente quando as mesmas puderem gerar dano irreparável à parte sucumbente.
Da submissão de conflito trabalhista à comissão de conciliação prévia como condição de ação e do interesse de agir constatado em frustração conciliatória
Destaca-se que não necessariamente decorrerá da ausência de submissão de conflito trabalhista à CCP a decisão de extinção do processo sem resolução de mérito, ainda que admitida a obrigatoriedade prevista no art. 625-D da CLT.
TJSP: eficácia dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Analisa-se a eficácia dos CEJUSCs, desde sua implantação pelo TJSP, bem como traz um panorama da nova realidade da justiça brasileira, qual seja, os meios alternativos de solução de conflitos.
A Comissão de Conciliação Prévia – CCP
Análise das características da Comissão de Conciliação Prévia e da aplicabilidade dos artigos referentes a esta.
Modelo ação de rito sumário - Acidente veicular Acidente de carro
MODELO BÁSICO - ACIDENTE VEICULAR
Formas alternativas de resolução de conflitos individuais de trabalho no direito brasileiro e argentino
Análise da conciliação administrativa e a arbitragem, como resolução de conflitos individuais trabalhistas, especialmente nas atividades do setor privado, sob a perspectiva dos princípios constitucionais.
Procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho
Tentou-se, com a implantação do procedimento sumaríssimo, inspirado nos Juizados Especiais Cíveis, conferir mais simplicidade ao Processo do Trabalho, o qual por si só já era célere, simples e efetivo.
Súmula 418 do STJ é incompatível com o rito sumaríssimo dos juizados especiais cíveis
Se os prazos forem abertos em momentos distintos, e a parte cuja intimação se deu em data posterior à da outra apresentar Embargos de Declaração, o prazo da parte intimada por primeiro para apresentação de Recurso Inominado pode já ter expirado por completo, com ou sem apresentação do recurso.
Comissões de conciliação prévia e acesso à justiça
As Comissões de Conciliação Prévia são um mecanismo que pode contribuir muito para o alcance da harmonia e da paz social, apesar de todos os problemas que o mecanismo vem apresentado.
Agravo de instrumento nos juizados especiais cíveis
O agravo de instrumento deve ser admitido contra decisões proferidas em ações sumaríssimas, em casos excepcionais e em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Juizado Especial Cível: comprovação das custas recursais em 48 horas
Diferentemente do CPC, no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial, o prazo de 48 horas previsto para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriado. Iniciando na sexta-feira, termina na primeira hora útil da segunda-feira.
Obrigatoriedade da comissão de conciliação prévia X princípio do acesso à justiça
Depois da decisão paradigmática do STF, assentou-se o entendimento segundo o qual a submissão prévia da demanda trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia é facultativa, uma vez que não pode obstar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário.
Citação por edital no procedimento sumaríssimo trabalhista
Resumo: Este trabalho, através de uma revisão de literatura e de uma análise documental da legislação e jurisprudência nacional, visa demonstrar que a vedação a citação por edital no âmbito do procedimento sumaríssimo do processo do trabalho não pode representar...
O acesso à justiça e a obrigatoriedade da submissão prévia das demandas individuais trabalhistas à comissão de conciliação
Resumo: A inclusão do art. 625-A ao H, na CLT, feita pela Lei n.º 9.958/2000, trouxe a obrigatoriedade de submissão das demandas individuais trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia, nos locais em que esta for instituída. Parte da doutrina e…
Comissões de conciliação prévia
INTRODUÇÃO Inicialmente, é necessário ressaltar que a criação de normas jurídicas, dentro do nosso sistema, não constitui um monopólio estatal, haja vista este reconhecer valor a outras modalidades de fontes, tais como: os costumes e, mais especificamente dentro do âmbito…
Do exame de constitucionalidade da Lei nº 9.958/2000 face às garantias constitucionais do processo
INTRODUÇÃO As garantias constitucionais do processo, assim entendidas as garantias dos litigantes em face dos atos de jurisdição, envolvem importantes direitos dos cidadãos em constante apreciação pelo Poder Judiciário, seja pela via direta de ação, perante o Supremo…
A comissão de conciliação prévia e o princípio da inafastabilidade da jurisdição
Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (ajuizadas, respectivamente, por partidos políticos com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical, legitimados em face do disposto no artigo 103, incisos VIII e IX, da Constituição Federal), as Ações Diretas de Inconstitucionalidades…
A exigência da submissão à comissão de conciliação prévia nas ações trabalhistas em São Paulo
O presente estudo objetiva a análise, em São Paulo, do art. 625-D, da CLT, que determina: "qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão…