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Ética e desenvolvimento

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Agenda 28/03/2009 às 00:00

5.CONCLUSÃO

Amartya Sen em "Desenvolvimento como Liberdade" conclui sua obra com a observação central de que o desenvolvimento é, de fato, um importante compromisso com as possibilidades de liberdade. O que ele quis dizer, e isto ficou bastante evidente ao longo das aproximadamente trezentas páginas de seu livro, é que o desenvolvimento é um processo muito mais amplo do que se supunha, envolvendo em primeira instância a ampliação das liberdades individuais e adoção de medidas efetivas a permitir os indivíduos alcancarem a plenitude de suas potencialidas humanas, mediante condições de igualdade dos pontos de partida.

O desenvolvimento na acepção acima exposta, pressupõe padrões éticos entranhados nos indivíduos que vão servir de parâmetros nas diversas relações sociais, inclusive, naquelas de maior interesse para a pesquisa em questão, entre governantes e governados. Somente a partir de decisões individuais e adoção de posturas comprometidas com ideias de moral e de correção é que será possível alcançar o desenvolvimento desejável para este século XXI.

A melhor forma de se obter o sucesso almejado deste verdadeiro projeto humano – desenvolvimento sustentável – é determinar regras bastante claras para ambas as partes envolvidas. Não se tolerará desvios dos padrões éticos estabelecidos para o exercício das funções públicas, especialmente aquelas de cunho político e de projeção sobre toda a sociedade. Condutas, tais como aquelas observadas no Parlamento Brasileiro neste ano, deverão ser combatidas com punições severas e que comprovem a todos os cidadãos a seriedade dos órgãos e instituições governamentais. A corrupção que macula a sociedade deve ser vista como uma anomalia nas relações sociais e não mais como um novo escândalo nacional.

É preciso por fim a idéia do país da "piada pronta", em que políticos utilizam-se da máquina estatal para benefício próprio, de seus familiares e apaniguados políticos. A transparência é a arma principal e a atuação eficiente dos órgãos de fiscalização do governo e da sociedade civil devem desempenhar papel fundamental na transformação da imagem do país. O Brasil atravessa uma fase política complexa. Não obstante os inúmeros escândalos que vieram a tona nos últimos anos, seus indicadores econômicos e sociais nunca estiveram tão bons. A taxa de desemprego decaiu consideravelmente, a descoberta de bacias petrolíferas catapultaram o país a condição de futuro líder no setor energético, ademais de sua já conhecida liderança no setor de combustíveis alternatiovs que caracterizam a matriz energética brasileira como uma das mais limpas do mundo.

Trata-se, enfim, de um país de inúmeros contrastes, simultaneamente abençoado e amaldiçoado, que vive o impasse de adentrar o século XXI como um país forte e desenvolvido que deve enfrentar os problemas da pobreza e da corrupção como, de fato, um país desenvolvido, e não mais como uma vítima de seu passado colonial e periférico, explorado e de instituições mais ou menos sérias. Desenvolver-se respeitando padrões éticos e morais. Eis o dilema brasileiro.


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Notas

1 Marcelo Neves em sua obra A Constitucionalização Simbólica aborda este que é um dos mais graves problemas do sistema jurídico brasileiro e um grande desafio para o modelo Estado Democrático de Direito no Brasil, isto é, a não concretização das normas constitucionais. Por isso, Neves, propugna não pela elaboração de novas leis, mas pela concretização daquelas existentes. Tentar transformar a realidade social alterando a legislação é parte de um discurso político falho e assaz criticável.

2 Banco Central da China prevê crescimento superior a 11% em 2007. Folha de São Paulo, São Paulo, 9 nov. 2007. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u344167.shtml>. Acesso em 10 dez. 2007.

3 SACHS, Jeffrey. O fim da pobreza: como acabar com a pobreza nos próximos 20 anos. São Paulo: Companhia das Letras, 2005, p. 50-51.

4 HOBSBAWM. Era dos Extremos: O breve século XX: 1914-1991. 2ª ed., Companhia das Letras: São Paulo, 1995.

5 SEN, Amartya. Development as Freedom. 1ª ed. New York: Anchor Books, 1999.

6 Discurso do Presidente da República Federativa do Brasil, Luís Inácio Lula da Silva, na abertura do Debate-Geral da 62ª Assembléia-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque. Disponível em http://www.mre.gov.br/portugues/politica_externa/discursos/discursos_autoridade3.asp?ID_AUTORIDADE=35. Acesso em: 17 out. 2007.

7 HÖFFE, Otfried. A Democracia no Mundo de Hoje. 1ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 267-389.

8 ALMEIDA, Guilherme Assis de; PERRONE-MOISÉS, Cláudia. Direito Internacional dos Direitos Humanos. São Paulo: Atlas, 2002, p. 98.

9 BRANDÃO, Marco Antônio Diniz. Política externa de Direitos Humanos. Disponível em:<http:// www.mre.gov.br/portugues/politica_externa/temas_agenda/direitos_humanos/politica.asp>. Acesso em: 25 nov. 2007.

10 GRAJEW, Oded. Desenvolvimento Sustentável. Lê Monde Diplomatique Brasil, São Paulo, set. 2007, p. 28.

11 Declaração sobre Direito ao Desenvolvimento de 1986 das Nações Unidas.

12 Declaração sobre Direito ao Desenvolvimento de 1986 das Nações Unidas.

13 SACHS, Oliver. Op. cit., 51.

Sobre o autor
Antônio Silveira Marques

advogado, mestrando em Direito do Estado/Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, bacharel em direito pela Universidade Estadual do Piauí

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Antônio Silveira. Ética e desenvolvimento. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2096, 28 mar. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12539. Acesso em: 29 nov. 2024.

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