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A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas de subordinação

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Agenda 08/04/2009 às 00:00

Considerações Finais

Tendo sido sucintamente exposta a definição da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, a caracterização dos sujeitos passivos desses direitos e, em especial, da vinculação dos particulares a essas normas, e, ainda, apresentados casos jurisprudenciais paradigmáticos da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, em especial, naquelas situações em que os particulares em questão se encontram em flagrante desigualdade substancial, pode-se trazer à tona, a título de conclusão, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como a do Tribunal Superior do Trabalho, este bastante experiente em matéria de violações a direitos fundamentais dos trabalhadores por parte de empregadores privados, é farta em reconhecer a incidência das normas jusfundamentais nas relações privadas.

Tal incidência, como visto, deve ocorrer de forma tanto mais intensa quanto maior for a situação de desigualdade entre o indivíduo que tem seu direito fundamental violado e o ente privado agente desta violação. Isto porque, em casos tais, os mais fortes no âmbito da sociedade, ou seja, aqueles que efetivamente detém o poder social e econômico, também podem infligir graves violações aos direitos fundamentais dos hipossuficientes, razão pela qual aqui se justifica uma certa mitigação do princípio da autonomia privada e da liberdade negocial, assegurando-se uma intervenção estatal para a restauração da igualdade material das partes.

Como demonstrado por meio dos acórdãos colacionados, tais violações são freqüentes em sede de relações de trabalho e nas relações associativas, sobretudo quando tais entidades participam de forma importante da vida profissional do indivíduo lesado, quando os associados dependem da entidade para seu exercício profissional, como os casos da cooperativa e da entidade que arrecada e distribui os direitos autorais.

Portanto, cabe, em última análise, ao Estado, não só respeitar, mas, ainda, assegurar a observância do regular cumprimento das normas de direitos fundamentais por todos aqueles potencialmente capazes de violar tais direitos, uma vez que, nos dias atuais, não só o Estado, mas também tais entidades podem igualmente, como detentores do poder social, violar a esfera de liberdade dos indivíduos.


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Notas

  1. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 7. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2007. p. 168.
  2. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Livraria Almedina, 1987. p. 143. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia.... p. 169.
  3. A Eficácia ... p. 170.
  4. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais... p. 145. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia.... p. 170.
  5. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional, 7. ed., São Paulo: Ed. Malheiros, 1997. p. 541 e ss.
  6. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho,. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 256.
  7. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais... p. 144-145. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia.... p. 171.
  8. A Eficácia.... p. 172.
  9. Idem.
  10. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais... p. 161. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia.... p. 173.
  11. A Eficácia.... p. 173-174.
  12. Idem. p. 174 e 187.
  13. Idem. p. 175.
  14. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia.... p. 176.
  15. Idem. p. 177.
  16. GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos: Direitos não Nascem em Árvores. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005. p. 127.
  17. Disponível em http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Portugal/Sistema_Politico/Constituicao/06Revisao/constituicao_p02.htm. Acesso em 26.09.2008.
  18. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 388.
  19. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 265.
  20. Idem.
  21. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p.390.
  22. Idem.
  23. Conforme os MI n. 670, 708 e 712, acerca do direito de greve dos servidores públicos.
  24. A Eficácia... p.390-391.
  25. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1992. p. 597. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 394.
  26. A Eficácia... p. 391.
  27. Direito Constitucional. ... p. 598-9. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 395.
  28. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 396.
  29. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 266.
  30. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 398.
  31. Idem.p. 399.
  32. Idem.p. 400.
  33. RE n. 158215-4/RS. Disponível em www.stf.jus.br. Acesso em 30.09.2008.
  34. RE n. 201819/RJ. Disponível em www.stf.jus.br. Acesso em 30.09.2008.
  35. SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003. p. 332 e ss.
  36. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 400.
  37. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho,. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 266.
  38. A Eficácia... p. 401.
  39. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Livraria Almedina, 1987. p. 273-274. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... . p. 401
  40. Curso de Direito Constitucional. p. 269.
  41. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. Coimbra: Livraria Almedina, 1987. p. 284. Apud SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 403.
  42. Curso de Direito Constitucional. p. 270.
  43. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 402.
  44. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho,. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 270.
  45. Idem.
  46. SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia... p. 404-405.
  47. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho,. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 272-273.
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Sobre o autor
Armando Cruz Vasconcellos

Auditor Fiscal do Trabalho (RJ). Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito e Processo do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VASCONCELLOS, Armando Cruz. A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas de subordinação. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2107, 8 abr. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12595. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

O presente artigo foi desenvolvido a partir de nosso trabalho monográfico para obtenção do título de especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/UNISUL

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