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Informação e relação de consumo

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Agenda 07/05/2009 às 00:00

Notas

  1. BENJAMIN, Antônio H. V. O controle jurídico da publicidade. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, n. 9, jan./mar. 1994, p. 28.
  2. Vale registrar que foi com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que a relação de consumo foi elevada à condição de direito fundamental (art. 5º, inciso XXXII), bem como um dos princípios reitores da ordem econômica (art. 170, inciso V). Diante desse reconhecimento expresso, a relação de consumo passa a ser entendida como bem jurídico metaindividual digno e merecedor de proteção pelas leis ordinárias. Nesse contexto, têm-se a promulgação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 8.137/90, que passam a dispensar uma proteção jurídico-penal ao consumidor.
  3. TEIXEIRA DE ALMEIDA, Aliette Marisa S.D.N. A publicidade enganosa e o controle estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor. São Paulo, a. 14, n. 53, janeiro-março 2005, p. 12.
  4. O artigo 62 foi vetado.
  5. TICIANELLI, Marcos Daniel Veltrini. Delitos Publicitários. Curitiba: Juruá, 2007, p. 177.
  6. Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
  7. VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímel a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

  8. FONSECA. Direito penal do consumidor: Código de Defesa do Consumidor e Lei 8137/90. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999, p. 191.
  9. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
  10. TEIXEIRA DE ALMEIDA. Aliette Marisa S.D.N. A publicidade enganosa e o controle estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, op. cit., p. 25.
  11. PRADO. Direito penal econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 126.
  12. COSTA JUNIOR. Crimes contra o consumidor. São Paulo: Jurídica Brasileira, 1999, p. 50.
  13. TICIANELLI. Delitos publicitários, op.cit., p. 179.
  14. TICIANELLI. Delitos publicitários, op.cit., p. 179.
  15. Convém observar que num Estado Democrático e Social de Direito, a criminalização de condutas pelo legislador ordinário só é válida, legítima, se houver correspondência a um bem jurídico previsto na Constituição Federal. Assim, é o quadro axiológico constitucional que serve de referência e orientação ao legislador na determinação dos valores dignos de incriminação. Sobre o tema vide PRADO, Luiz Regis. Bem Jurídico-Penal e Constituição. 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2.003.
  16. TICIANELLI. Delitos Publicitários, op.cit., p. 179.
  17. Para maior aprofundamento do assunto, vide PRADO, L. R. Bem Jurídico-Penal e Constituição, op. cit., principalmente as páginas 56 a 60.
  18. GOMES, Luiz Flávio, et alii. Direito Penal – Introdução e princípio fundamentais, v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 397 e 398.
  19. TICIANELLI. Delitos publicitários, op.cit., p. 181.
  20. PRADO. Direito penal econômico, op. cit., p. 127.
  21. PRADO. Direito penal econômico, op. cit., p. 127.
  22. FONSECA. Direito penal do consumidor, op.cit, p. 192.
  23. Luiz Luisi (Princípios penais constitucionais. 2ª ed. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2003, p. 84); Paulo José da Costa JR. (Crimes contra o consumidor, op.cit, p. 50).
  24. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 99.
  25. FILOMENO, José Geraldo Brito, et alii. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 8ª edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, p. 731.
  26. PIMENTEL. Aspectos penais do código de defesa do consumidor. Revista dos Tribunais. São Paulo, n. 661, nov. 1990, p. 254.
  27. Antonio Cezar Lima da Fonseca (Direito penal do consumidor, op.cit., p. 194 e 196); Antonio H. V. Benjamin (A repressão penal aos desvios do "marketing". Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v.2, n. 6, abr.jun. 1994, p. 109); Arruda Alvim et alii (Código do Consumidor Comentado, op. cit., p. 314); Luiz Regis Prado (Direito penal econômico, op.cit, p. 126); Marcos Daniel Veltrini Ticianelli (Delitos Publicitários, op.cit., p. 180); Walter Ceneviva (Publicidade e direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991, p. 150).
  28. BENJAMIN. A repressão penal aos desvios do "marketing", op. cit., p. 109.
  29. ALVIM, Arruda, et alii. Código do Consumidor Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. 2ª edição, p. 314.
  30. PRADO. Direito penal econômico, op. cit., p. 127.
  31. FONSECA. Direito penal do consumidor, op.cit, p. 192.
  32. BENJAMIN. A repressão penal aos desvios do "marketing", op. cit., p. 109.
  33. ALVIM, Arruda, et alii. Código do Consumidor Comentado. op. cit., p. 313.
  34. GRECO, Rogério. Curso de direito penal – parte geral, v. 1. 9ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007, p. 49.
  35. Expressão utilizada por Antônio Carlos Efing (Bancos de dados e cadastro de consumidores. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 114).
  36. BENJAMIN. Crimes de consumo no código de defesa do consumidor. São Paulo: Revista de Direito do Consumidor, v.3, set.dez. 1992, p. 115.
  37. HC 2000.04.01.022441-5, 2ª turma, relator Élcio Pinheiro de Castro, TRF, 4ª região, no dia 06 de abril de 2000 e publicada no DJ 14 de junho de 2.000, p. 290.
  38. EFING. Bancos de dados e cadastro de consumidores, op. cit, p. 30.
  39. NUCCI. Leis penais e processuais penais comentadas, op. cit., p. 73.
  40. EFING. Bancos de dados e cadastro de consumidores, op. cit., p. 30.
  41. COSTA JUNIOR. Crimes contra o consumidor, op. cit., p. 61.
  42. FONSECA. Direito penal do consumidor, op.cit, p. 219.
  43. PIMENTEL. Aspectos penais do código de defesa do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, n. 661, nov. 1990, p. 255.
  44. PIMENTEL. Aspectos penais do código de defesa do consumidor, op. cit., p. 255.
  45. ALVIM, Arruda, et alii. Código do Consumidor Comentado, op. cit., p. 321.
  46. BENJAMIN. Crimes de consumo no código de defesa do consumidor, op. cit., p. 116.
  47. PIMENTEL. Aspectos penais do código de defesa do consumidor, op. cit., p. 255.
  48. COSTA JUNIOR. Crimes contra o consumidor, op. cit., p. 64.
  49. PRADO. Direito penal econômico, op. cit., p. 143.
  50. FILOMENO, José Geraldo Brito, et alii. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, op. cit., p. 748.
  51. FONSECA. Direito penal do consumidor, op.cit, p. 226.
Sobre a autora
Tatiana Moraes Cosate

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Norte do Paraná, graduada em comunicação social- Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina, especialista em Direito e processo penal pela Universidade Estadual de Londrina

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSATE, Tatiana Moraes. Informação e relação de consumo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2136, 7 mai. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12766. Acesso em: 22 dez. 2024.

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