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Alienação parental

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Agenda 31/07/2009 às 00:00

CONCLUSÃO

A temática é recente, dolorosa e intrigante, e desperta interesse na medicina, na psicologia e no direito com um ponto unânime: que a Alienação Parental existe e é comportamento cada vez mais comum nas atuais relações, afetando sobremaneira o desenvolvimento emocional e psicossocial de crianças, adolescentes e mesmo adultos, expostos a verdadeiro front de batalha.

Assim, entendemos que o assunto requer debates mais aprofundados por parte de psicólogos, médicos e Operadores do Direito, a fim de buscar melhores formas de coibir e punir tais práticas de abuso.

Crianças, adolescentes e pais tratados como verdadeiras peças de um vil e perigoso jogo sem quaisquer ganhadores.

[14]

Barco e âncora são responsáveis pelo equilíbrio e manutenção de seus elos

para que tenhamos uma corrente forte, rumo a águas mais tranquilas....

Não podemos mudar o mundo, mas, talvez, nossos netos o possam.

Vai depender do que fizermos pelos nossos filhos hoje;

afinal, estamos todos no mesmo barco...


REFERÊNCIAS

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A MORTE INVENTADA - Alienação Parental. Roteiro e Direção: ALAN MINAS. Produção: Daniela Vitorino. Brasil. Caraminhola Produções, 2009. 1 DVD (78 min), color.

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PROJETO DE LEI 4.053, DE 2008. DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL. Disponível em Acesso em 17 set. 2009.


Notas

  1. Richard Alan Garder foi um respeitado médico-psiquiatra norte-americano. Escreveu mais de 40 livros e publicou mais de 250 artigos na área da psiquiatria infantil.
  2. No Brasil, até 2009, 97% das guardas, nos casos de separação, eram detidas pelas mães.
  3. DIAS, Maria Berenice. Síndrome da Alienação Parental, o que é isso? Disponível em: www.apase.org.br, acesso em: 20 jul.2009.
  4. Em pesquisa levada a efeito nos sites dos Tribunais de Justiça Brasileiros, localizamos mais de 30 acórdãos relacionados à Alienação Parental, mormente nos Tribunais do RJ (05) RS (10) e SP (20).
  5. MONTGOMERY, Malcolm. Paternidade – apenas os fatos / Paternidade Sócio-Afetiva. p.9. Disponível em IBDFAM. HTTP://ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&n=451>
  6. Fonte: http://www.imaginarium.pt/contenidos/contenido?metodoAction=detalleContenido&idContenido=588. Acesso em 05.set.2009
  7. ASSIS, Edson em A Importância de ter Ambos os Pais e da Figura Paterna. Quando o pai está presente. Em http://www.edsondeassis.com.br/sem-categoria/a-importancia-da-figura-paterna. Acesso em 06/09/09 - a partir do no 13.
  8. CHAVES, Ma. Prisce Cleto Teles. Especialista em Gestão Materno-Infantil pela FIOCRUZ, in, Ausência Paterna e o impacto na mente da criança.
  9. REUTERS HEALTH / NEW YORK. Mozes, Alan. Amor Paterno é Importante para o desenvolvimento infantil. http://apase.org.br/90012-amorpaterno.htm. Acesso em 06/12/2009
  10. SOUZA, Euclydes. Divórcio não traz felicidade. Pesquisa de Chicago pela universidade de Chicago
  11. BOFF, Leonardo. A Personificação do Pai. Campinas. Véus, 2005.
  12. BLANKENHORN, David. Fatherless America. New York: Harper Collins Publishers, 1995.
  13. Mesmo após o advento da Lei 11.698/08, que incluiu o §2º no inciso II do art. 1584 do CC/02, dispondo que sempre que possível a guarda deve ser compartilhada, mais de 95% das decisões pátrias ainda foram pela guarda unilateral com preferência pela mãe.
  14. Rogério Cogliatti, pai de Victor, em ‘o Elo Partido’. Disponível em http://www.apase.org.br/14005-oelopartido.htm. Acesso em 25.set.2009
Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINHO, Marco Antônio Garcia. Alienação parental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2221, 31 jul. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13252. Acesso em: 22 nov. 2024.

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