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Controle interno no Brasil.

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REFERÊNCIAS

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Notas

  1. KANITZ. Stephen. A origem da corrupção. Revista Veja. São Paulo: Abril, edição 1600, ano 32, n. 22, de 02 de junho de 1999, p. 21. Disponível em: <http://www.kanitz.com/veja/corrupcao.asp>. Acesso em: 09 jul. 2009.
  2. IBIDEM.
  3. CONACI. Fórum Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do DF. Perfil dos recursos humanos dos órgãos de controle interno dos estados brasileiros e do Distrito Federal. Relatório abril/2006. Documento para discussão durante o V Encontro Nacional do FNCI. Disponível em: <http://www.conaci.org.br/img_news/6_p.pdf>. Acesso em: 09 fev. 2009.
  4. CONACI. Diagnóstico da organização e do funcionamento dos órgãos de controle interno dos estados brasileiros e do Distrito Federal. 2009. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estudos de Políticas Publicas (CEPP). Disponível em: <http://www.conaci.org.br/img_news/9_p.pdf>. Acesso em: 05 jun. 2009.
  5. CONACI. Diagnóstico da organização e do funcionamento dos órgãos de controle interno dos estados brasileiros e do Distrito Federal. 2009. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estudos de Políticas Publicas (CEPP). Disponível em: <http://www.conaci.org.br/img_news/9_p.pdf>. Acesso em: 05 jun. 2009.
  6. WASSALLU, Lorena. Controles internos no setor público: um estudo de caso na secretaria federal de controle interno com base em diretrizes emitidas pelo COSO e pela INTOSAI. In: LUSTOSA, Paulo Roberto Barbosa, NIYAMA, Jorge Katsumi (coords.). Mestrado em Ciências Contábeis, Coletânea de monografias. UNB, Brasília, 2008 (material não publicado).
  7. DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito administrativo. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 637.
  8. GUERRA, Evandro Martins. Os controles externos e internos da administração pública. 2. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2005, p. 90.
  9. ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos. Introdução à auditoria operacional. Coleção Prática. 3. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006, p. 43.
  10. Passim. SILVA, Artur Adolfo Cotias e. O tribunal de contas da união na história do Brasil: evolução histórica, política e administrativa (1890-1998). Prêmio Serzedello Corrêa 1998. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/concursos/premio_serzedello/concursos_anteriores/monografias_1998.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2009.
  11. Passim. SILVA, Artur Adolfo Cotias e. O tribunal de contas da união na história do Brasil: evolução histórica, política e administrativa (1890-1998). Prêmio Serzedello Corrêa 1998. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/concursos/premio_serzedello/concursos_anteriores/monografias_1998.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2009.
  12. Passim. SILVA, Artur Adolfo Cotias e. O tribunal de contas da união na história do Brasil: evolução histórica, política e administrativa (1890-1998). Prêmio Serzedello Corrêa 1998. Disponível em: <http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/concursos/premio_serzedello/concursos_anteriores/monografias_1998.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2009.
  13. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 208.
  14. Apud SILVA, Lino Martins da. op. cit., p. 208.
  15. SILVA, Lino Martins da. op. cit., p. 209.
  16. CASTRO, Domingos Poubel. A auditoria e controle interno na administração pública. São Paulo: Atlas, 2008, pp. 112-113.
  17. IBIDEM, p. 111.
  18. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental. 7. ed. São Paulo:Atlas, 2004, p. 204.
  19. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 207.
  20. SILVA, Lino Martins da. Contabilidade governamental. 7. ed. São Paulo:Atlas, 2004, p. 208.
  21. NEVES, Marcelo. O novo paradigma para os órgãos de controle interno. Da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade). Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1796, 2 jun. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11334>. Acesso em 06 jul. 2009.
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  24. Material distribuído durante a aula de Gestão Governamental, quando da realização do I Curso de Especialização em Controle de Gestão Pública.
  25. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de Auditoria de Natureza Operacional. Brasília: Coordenadoria de Fiscalização e Controle, 2000. Disponível em: <http://www.control.rn.gov.br/pdf/trabalhos%20e%20artigos/manual%20de%20auditoria.pdf>. Acesso em: 06 jun. 2009.
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  27. NEVES, Marcelo. O novo paradigma para os órgãos de controle interno. Da auditoria de conformidade (campo da legalidade) para a auditoria operacional de natureza eminentemente preventiva (campo da legitimidade). Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1796, 2 jun. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11334>. Acesso em: 21 jun. 2009
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  29. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Fazenda. Auditoria. Implementação do Controle Interno nos Órgãos e Entidades – 09/05/08. Disponível em: <http://www.sef.sc.gov.br/auditoria/index.php?option=com_content&task=view&id=187&Itemid=1>. Acesso em: 12 mar. 2009.
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  31. Entrevista realizada em 29 de abril de 2009, na Superintendência de Controle Interno do Estado de Goiás, situada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, 3º andar, Goiânia/GO, com o Dr. Orismar Parreira Costa, Gerente de Auditoria Governamental, e com o Dr. André da Silva Góes, Gerente e Ação Preventiva da Superintendência de Controle Interno/SEFAZ-GO.
  32. CONACI. Colegiado criado para debater assuntos inerentes ao controle da gestão pública e sobre a eficácia, eficiência e efetividades dos gastos públicos. Breve histórico. Disponível em: <http://www.conaci.org.br/conselho/index.php>. Acesso em: 12 mar. 2009.
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  34. SERGIPE. Controladoria-Geral de Sergipe. Entrevista publicada no CLIPPING SERGIPE – 2008, p. 09.
  35. CONACI. Diagnostico da organização e do funcionamento dos órgãos de controle interno dos estados brasileiros e do Distrito Federal. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estudos de Políticas Publicas (CEPP). Disponível em: <http://www.conaci.org.br/img_news/9_p.pdf>. Acesso em: 23 jun. 2009.
  36. IBIDEM.
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  42. IBIDEM.
  43. Em Pernambuco nenhum servidor é efetivo e concursado. A forma de contratação preponderante (contrato por tempo determinado = 53%), no entanto, é diferente da adotada por São Paulo (cargo comissionado de recrutamento amplo).
  44. CONACI. Diagnostico da organização e do funcionamento dos órgãos de controle interno dos estados brasileiros e do Distrito Federal, p. 19. Elaboração: Fundação João Pinheiro (FJP) Centro de Estudos de Políticas Publicas (CEPP. Disponível em: <http://www.conaci.org.br/img_news/8_p.pdf>. Acesso em: 24 jun. 2009.
  45. IBIDEM.
  46. SERGIPE. Controladoria-Geral de Sergipe. Entrevista publicada no CLIPPING SERGIPE – 2008, p. 08.
  47. A PEC foi apresentada no capítulo 7 desta monografia.
  48. Como ainda não foi definida qual nomenclatura será utilizada nas unidades de controle interno do Brasil, denominei genericamente essas unidades de órgão de controle interno.
  49. KANITZ. Stephen. A origem da corrupção. Revista Veja. São Paulo: Abril, edição 1600, ano 32, n. 22, de 02 de junho de 1999, p. 21. Disponível em: <http://www.kanitz.com/veja/corrupcao.asp>. Acesso em: 09 jul. 2009.
Sobre o autor
Manoel Luiz Camilo de Morais Antunes

Auditor de Controle Interno/Formação em Ciências Plenas com habilitação em matemática pela UNICEUB com especialização em Controle de Gestão Pública pela Universidade de Brasilia-UNB

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANTUNES, Manoel Luiz Camilo Morais. Controle interno no Brasil.: Dificuldades de padronização. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2258, 6 set. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13435. Acesso em: 24 nov. 2024.

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