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Os reflexos da atividade turística na proteção do patrimônio cultural ludovicense.

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CONCLUSÃO

Perceber a função social da propriedade como um instrumento de efetivação da importância desta na coletividade é de certa forma manter firme a concepção de viver em grupo. Assim é que a preservação do patrimônio cultural evidencia a história de um povo, a maneira como eles percebem o mundo e o ambiente ao seu redor.

São Luís, por ser considerada Patrimônio Histórico da Humanidade, deve zelar pelas suas edificações, danças e demais manifestações, garantindo com isso a perpetuação da cultura construída em seus quase 400 anos de existência. A fomentação do turismo é uma das principais formas de desenvolver, preservar e ao mesmo tempo expandir essa cultura.

Portanto, uma harmoniosa atuação em o Poder pública e a sociedade civil, entre o público e o privado, é fundamental para pleno cumprimento da função social do patrimônio ludovicense e, consequentemente, resulta numa motivação para que os turistas dos mais diversos lugares venham a São Luis compartilhar das memórias e da identidade de uma capital tão cheia de riquezas naturais e culturais.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARRETTO, Margarita. Turismo e Legado Cultural: as possibilidades do planejamento. São Paulo: Papirus, 2000.

CUSTÓDIO, Helita Barreira. Normas de proteção ao patrimônio cultural brasileiro em face da constituição federal e das normas ambientais. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 2, v. 6, abr./jun 1999.

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MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

MARCHESAN, Ana Maria Moreira. A proteção constitucional ao patrimônio cultural. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 5, n. 20, outubro/dezembro, 2000.

Plano Diretor. Acesso em: 20 mai. 2009.

São Luís, Turismo e Memória: uma década de experiências de gestão pública municipal. Maria do Socorro Araújo, org. São Luís, 2007.

Turismo e Patrimônio Cultural. Org. Pedro Paulo Funari, Jaime Pinsky. 3 ed. São Paulo: Contexto, 2003.

SOUSA, Paulo Melo. São Luís: o patrimônio da humanidade e sua diversidade. Acesso em: 20 mai. 2009.

VIEIRA, Edmar Augusto. As funções sociais da cidade e o Plano. Disponível em: . Acesso em: 19 mai. 2009.


Notas

  1. CUSTÓDIO, Helita Barreira. Normas de proteção ao patrimônio cultural brasileiro em face da constituição federal e das normas ambientais. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 2, v. 6, abr./jun 1999, p. 18-19.
  2. BARRETTO, Margarita. Turismo e Legado Cultural: as possibilidades do planejamento. São Paulo: Papirus, 2000, p. 19,22.
  3. Turismo e Patrimônio Cultural. Org. Pedro Paulo Funari, Jaime Pinsky. 3 ed. São Paulo: Contexto, 2003, p. 15-20.
  4. BARRETTO, Margarita. op. cit. p. 45-49.
  5. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 933.
  6. MACHADO, Paulo Affonso Leme. op. cit. p. 933.
  7. BARRETO, Margarita. op. cit. p. 13-17.
  8. SOUSA, Paulo Melo. São Luís: o patrimônio da humanidade e sua diversidade. Disponível em: . Acesso em: 20 mai 2009.
  9. MARCHESAN, Ana Maria Moreira. A proteção constitucional ao patrimônio cultural. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 5, n. 20, outubro/dezembro, 2000. p 118.
  10. VIEIRA, Edmar Augusto. As funções sociais da cidade e o Plano. Diponivel em: . Acesso em: 19 mai 2009.
  11. Plano diretor. Disponível em: . Acesso em: 20 mai. 2009.
  12. São Luís, Turismo e Memória: uma década de experiências de gestão pública municipal. Maria do Socorro Araújo, org. São Luís, 2007, p. 22-25.
  13. São Luís, Turismo e Memória: uma década de experiências de gestão pública municipal. Maria do Socorro Araújo, org. São Luís, 2007, p. 134-137.
  14. Convention & Visitors Bureau. disponivel em: . Acesso em: 26 mai 2009.
Sobre os autores
Marcus Alexandre Marinho Assaiante

Bacharelando em Direito em São Luís (MA).

Mara Pereira Porto

Aluna do curso de Direito na Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSAIANTE, Marcus Alexandre Marinho; PORTO, Mara Pereira. Os reflexos da atividade turística na proteção do patrimônio cultural ludovicense.: O tombamento enquanto instrumento da (não) efetivação da função social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2305, 23 out. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13730. Acesso em: 22 nov. 2024.

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