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As capacidades dos cidadãos e sua representação.

Segunda conferência da obra "O Liberalismo Político", de John Rawls

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Agenda 14/11/2009 às 00:00

Conclusão

O observado através das obras de Rawls expõe a unidade da teoria. A segunda conferência do Liberalismo Político, objeto desse trabalho, revelou que o método de justificação do autor - referindo-se às capacidades dos cidadãos: a concepção de bem, ou racionalidade, e o senso de justiça, referente à capacidade de razoabilidade - continuou constante no transcorrer das obras. Portanto, argúi incorretamente quem concebe que a teoria de Rawls, principalmente O Liberalismo Político, altera-se no decorrer da doutrina.

A partir da concepção de bem, conclui-se uma teoria teleológica, porém adstrita a uma concepção de justiça. Ou seja, observa-se um compatibilismo entre uma teoria teleológica e uma teoria deontológica – as concepções de bem serão consideradas, superando a crítica de não mérito das reivindicações, onde uma concepção de justiça seria neutra.

Também se pode concluir o construtivismo moral diferenciado de Rawls em relação a Kant. Para Rawls, o construtivismo moral não se fundamenta em uma doutrina abrangente, mas politicamente busca um consenso mínimo que garanta a convivência entre doutrinas morais, filosóficas e religiosas. Assim sua autonomia também difere da de Kant – ela será doutrinária, não constitutiva pela razão prática. Em suma, o construtivismo moral de Rawls visa não uma defesa do racional, mas sim um pluralismo razoável dentro de uma sociedade democrática.

Por fim, observou-se um conhecimento coerentista, evitando o fundacionismo ético. Segundo Rawls, o razoável não é uma concepção epistemológica no sentido de peticionar princípios legitimadores. Portanto, a justificação do LP não concebe evidências, mas apenas pondera acerca dos juízos em um sistema coerente de crenças.


Referências

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Notas

  1. Ver: WERLE, 2006, pg. 67.
  2. Sobre a prioridade do justo sobre o bem ver: FREEMAN, 2003, pg. 297. Também: RAWLS, 2000a, pgs. 293s – trata de analisar uma ideia de bem não puramente instrumental.
  3. Ver: OLIVEIRA, 2003, pg. 23.
  4. Vide outros aspectos da crítica comunitarista em: MULHALL, 2003,pgs. 463, 66, 67)
  5. A ideia de razoabilidade também é discutida na TJ, Rawls, 2003b, pg. 560, no Capítulo VIII, O senso de justiça.
  6. Ver: TJ, Rawls, 2003b pg. 590.
  7. Ver: JD, Rawls, 2000a, pg. 45s.
  8. Sobre autonomia, ver TJ, RAWLS, 2003b, §78, pgs. 634s
  9. Sobre uma psicologia moral ver: TJ, RAWLS, 2003b, §75, pgs. 605s.
  10. Rawls examina os limites das concepções de justo no §23 da TJ, pgs. 158s. – as restrições formais do conceito de justo.
  11. O aspecto da discordância razoável é tratado por Scanlon (2003, pg. 146). Tal é distinto como dúvidas sobre nossas considerações dos juízos morais e o procedimento do equilíbrio reflexivo.
  12. Sobre doutrinas abrangentes e razoáveis ver: TJ, RAWLS, 2003b, §23, pgs. 159 e 160.
  13. Ver também: SCANLON, 2003, pg. 164s.
  14. Sobre uma concepção epistemológica, ver: DREBEN, On Rawls and Political Liberalism, 2003, pg. 323. Também sobre uma teoria coerentista, ver: BRINK, 1989, pg. 101. Também: BRINK, 2003) Observa-se, portanto, que o liberalismo político é uma teoria em que a justificação ocorre por um sistema coerente de crenças; são juízos e princípios regulados por uma reflexão ponderada, ou seja, um modelo inferencial (não linear) onde não se concebe evidencias, i.e., somente pela coerência entre as partes dos conjuntos de crenças dos agentes morais há um consenso. Tal consideração também serve para responder a negação de doutrinas abrangentes e razoáveis religiosas – para Hans Kelsen (2000, pg. 238s), citando Reinhold Nierbuhr, uma doutrina razoável religiosa constituir-se-ia em uma contradição em termos. Tal contestação também pode ser reconhecida a partir da RPR in: RAWLS, 2004, pg. 196s. – O texto trata da mesma questão levantada por Kelsen - Rawls contesta a abrangência irrazoável de uma doutrina não religiosa.
  15. Sobre o pluralismo como tal ver: AUDART, 2007, pg.206s
  16. Ver: SCANLON, 2003, pg. 159.
  17. A publicidade também é requisitada como condição de restrição formal em: TJ, RAWLS, 2003b, §23, pgs. 161 e 162. Também em: JE, RAWLS, 2003a, pg. 170.
Sobre o autor
Rubin Assis da Silveira Souza

Pós-graduando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pelotas (RS).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Rubin Assis Silveira. As capacidades dos cidadãos e sua representação.: Segunda conferência da obra "O Liberalismo Político", de John Rawls. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2327, 14 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13853. Acesso em: 24 nov. 2024.

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