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Notas
- Citado in CAPPARELLI (1999).
- Citado in CAMPOS (1987).
- Citado in COLEGRAVE (1994).
- Ver CAMPOS (2003).
- "La disettes des femmes, conséquence de L´infanticide dont les enfants de ce sexe sont l`objet, entraina à une autre coutume, la polyandrie, qui est encore répandue dans bien des parties du globe, et qui selon M. Mac Lennan, a universellement prévalue autrefois". Darwin, ob. Cit., pg. 648.
- Citado in Batalha (1986).
- Idem.
- Ver COTRIM (1994).
- Ver COTRIM (1994).
- Ver BATALHA (1986).
- Ver CAMPOS (1987).
- Ver HORTAL (1979).
- Ver CAPPARELLI (1999).
- BONAPARTE, Napoléon (1998).
- PIERANGELI (2004).
- Citado in Batalha (1986).
- A Emenda Constitucional no 45 de 08 de dezembro de 2004, inseriu um novo inciso ao art. 5º, perfazendo-se, atualmente 78 incisos.
- Salientemos que esta é uma visão estritamente jurídica.
- Citado pelo professor Fábio Konder Comparato em aula da disciplina Ética e Direito no curso de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em março de 2002.
- Ver Foster (1964).
- Citado in Batalha (1986).
- idem
- In Casamento ou Terrorismo Sexual?
- Canção de 1983.
- Conforme o art. 1.577 do atual Código Civil Brasileiro, In Verbis: "Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo".
- Canção de Francisco Buarque de Holanda, "Todo Sentimento", 1988.
- Lei 6.515 de 26 de dezembro de 1977.
- Segundo o art. 1.576 do atual Código Civil Brasileiro, os deveres de coabitação (débito conjugal) e de fidelidade recíproca cessam com a separação judicial.