Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Juros no mútuo bancário

Exibindo página 2 de 2
Agenda 28/11/2009 às 00:00

CONCLUSÕES.

Em face do explanado ao longo do presente artigo, restam evidentes os conflitos acarretados pela incidência de inúmeros encargos nos contratos de mútuo bancários. Todavia, os fatores que propiciam o nascimento de situações abusivas são perpetrados pelas mais diversas personalidades (Poder Público, as Próprias Instituições Financeiras e os Mutuários).

O Poder Público - se necessita angariar recursos - pode aumentar a taxa básica de juros, motivando, ocasionalmente, a elevação dos índices de mercado. Auxilia, também, no oligopólio das instituições financeiras, ao passo que os salários de seus funcionários são depositados em casas bancárias previamente determinadas, inviabilizando a saudável opção de escolha e consequente concorrência. Por último, não utiliza suas sociedades bancárias como meio para frear a tendência concentracionista, mediante o oferecimento de uma taxa de juros reduzida.

No tocante às instituições financeiras, estas não adotam uma política de crédito consciente, deixando de verificar os antecedentes bancários de seus clientes, o que propicia um nível de inadimplemento maior, levando às alturas a taxa de risco e, consequentemente o aumento do spread bancário, causando uma situação notadamente contraditória: os bons pagadores – em vez de auferirem privilégios – são compelidos a quitar as dívidas inadimplidas pelos maus.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Por fim, denota-se que os próprios mutuários não tomam ciência dos encargos que circundam o empréstimo, deixando de avaliar outras possibilidades vantajosas, buscando concorrentes ou, ao menos, calculando o exato quantum que mútuo tomará de seus rendimentos mensais.

Observa-se, assim, que a "culpa" pelos juros altos e aplicação de demais encargos não decorre somente das sociedades bancárias, mas de uma má atuação destas, do Poder Público e dos próprios mutuários.


CITACÕES.

REsp 407.097, Voto do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito;
  • ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. São Paulo, Atlas, 2001, p. 56;
  • NAPOLEONI, Claudio. Curso de Economia Política. Rio de Janeiro: Edicoes Graal, 1979, p. 155;
  • BRASIL. Constituição da Republica Federativa. São Paulo: Saraiva, 2008;
  • BRASIL. Constituição da Republica Federativa. São Paulo: Saraiva, 2008;
  • http://www.tj.rs.gov.br, acessado em 10 de abril de 2009;
  • SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no Direito Brasileiro. São Paulo: RT, 2008, p. 276;
  • SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no Direito Brasileiro. São Paulo: RT, 2008, p. 279;
  • ASSAF NETO, Alexandre. Mercado Financeiro. São Paulo, Atlas, 2001, p. 59;
  • CASADO, Marcio Mello. Proteção do Consumidor de Credito Bancário e Financiamento. São Paulo: RT, 2006, p. 92;
  • NAPOLEONI, Claudio. Curso de Economia Política. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979, p. 156;
  • RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Credito Bancário. São Paulo: RT, 2008, p. 445;
  • http://www.stj.gov.br, acessado em 13 de abril de 2009;
  • http://www.tj.rs.gov.br, acessado em 10 de abril de 2009;
  • RIZARDO, Arnaldo. Contratos de Credito Bancário. São Paulo: RT, 2008, p. 445;
  • RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Credito Bancário. São Paulo: RT, 2008, p. 445;
  • http://www.folha.uol.com.br, acessado em 14 de abril de 2009;
  • http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0852/financas/m0062179.html, acessado em 14 de abril de 2009;
  • REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.

    ASSAF NETO. Alexandre. Mercado Financeiro. São Paulo: Atlas, 2001;

    BRASIL. Constituição da Republica Federativa. São Paulo: Saraiva, 2008;

    BRASIL. Código Civil. SãoPaulo, Saraiva, 2008;

    CASADO, Marcio Mello. Proteção do Consumidor de Credito Bancário e Financiamento. São Paulo: RT, 2006;

    FIGUEIREDO, Alcio Manoel de Souza. Juros Bancários: Limites e Possibilidades. Curitiba: Juruá, 2007;

    MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado, 3 ed., Revista dos Tribunais: São Paulo, 1984, v. 24.

    NAPOLEONI. Claudio. Curso de Economia Política. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979;

    PIRES, Evandro Luiz Silveira de Oliveira Pires. Juros Reais e Limites Constitucionais. Curitiba: Juruá, 2001;

    RAMOS. Paulo Angelin. Juros nos Contratos Bancários. Curitiba: Juruá, 2001;

    RIZZARDO, Arnaldo. Contratos de Credito Bancário. São Paulo: RT, 2008;

    SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Juros no Direito Brasileiro. São Paulo: RT, 2008;

    Sites e textos extraídos da Rede Mundial de Comunicações:

    http://www.tj.rs.gov.br, acessado em 10 de abril de 2009;

    http://www.stj.gov.br, acessado em 13 de abril de 2009;

    http://www.folha.uol.com.br, acessado em 14 de abril de 2009;

    http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0852/financas/m0062179.html

    Sobre o autor
    Kétlin Sartor Ristau

    Advogada em Santa Catarina. Pós-graduanda em Direito Societário e Empresarial.

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    RISTAU, Kétlin Sartor. Juros no mútuo bancário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2341, 28 nov. 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13918. Acesso em: 18 mai. 2024.

    Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!