BAALBAKI, Sérgio. A reforma do Código de Processo Civil e acesso à
justiça. Estudos doutrinários e jurisprudenciais acerca dos embargos de
declaração e dos embargos infringentes. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n.
963, 21 fev. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8002>.
Acesso em: 28 jun. 2009.
Excetuam-se o agravo retido, o agravo de instrumento contra decisão
do juiz de primeiro grau e o agravo de instrumento contra decisão denegatória
de recurso especial ou extraordinário, em que o juízo de admissibilidade só
é exercido pelo órgão ad quem.
Didier Jr. e Cunha apontam que seria mais adequado considerar a
tempestividade como requisito intrínseco do recurso, já que a perda do prazo
implica na preclusão do direito de recorrer.
Excetuam-se o agravo retido contra decisão prolatada em audiência e
os embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais.
ASSIS, Carlos Augusto de. Nova Sistemática dos Recursos e Celeridade
Processual. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre,
n.º 16, Jan/Fev. 2007. CD-ROM.
VELLOSO, Carlos Mário da Silva. O Poder Judiciário: Como torná-lo
mais ágil e dinâmico; efeito vinculante e outros temas. Revista de
Informação Legislativa, Brasília, DF, v. 35, n. 138, p. 75-87, abr./jun.
1998.
LEÃO, Elizabeth. O Judiciário e a Busca da Excelência. In: IV
MOSTRA NACIONAL DE TRABALHOS DA QUALIDADE DO JUDICIÁRIO, 2002, Recife. Revista
ESMAFE, Recife, PE, n. 5, nov. 2003, p. 12-18.
RIOS, Rubens Cesar Gonçalves. Os princípios do duplo grau de
jurisdição e da razoável duração do processo e as limitações ao direito
de recorrer. BDJur, Brasília, DF, 23 jan. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/19475>.
Acesso em: 28 jun. 2009.
ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Procedimento Ordinário e razoável
duração do processo. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 395, a. 104, p.
251-280, jan.-fev. 2008.
PAULSEN, Leandro. A Justiça Federal: uma proposta para o futuro.
Brasília: Conselho da Justiça Federal, 1995.
CORTÊS, Oscar Mendes Paixão. Segurança Jurídica e Vinculação das
Decisões Judiciais - Análise da Relação entre a Formação da Coisa Julgada
e a Súmula Vinculante no Direito Brasileiro. 2007. Tese (Doutorado em Direito
Constitucional)-Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo,
2007. Disponível em: <http://www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4733>.
Acesso em 28 jun. 2009.
De acordo com o art. 853 do Código de Processo Civil de 1939, o
recurso de revista era cabível para as Câmaras Civis reunidas, quando duas (2)
ou mais Câmaras, ou turmas, entre si, divergiam em suas decisões finais,
quanto ao modo de interpretar o direito em tese.
Idem, Ibdem.
MARINONI, Luiz Guilherme. Juiz não pode decidir diferente dos
tribunais. Revista Eletrônica Consultor Jurídico, São Paulo, 28 jun. 2009.
Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2009-jun-28/juiz-nao-direito-decidir-diferente-tribunais-superiores>.
Acesso em: 15 set. 2009.
SILVA, Evandro Lins e. Crime de Hermenêutica e Súmula Vinculante.
Disponível em: <http://campus.fortunecity.com/clemson/493/jus/m05-011.htm>
Acesso em: 22 out. 2009.
SILVA. Marcos Luiz da. A Súmula de Efeito Vinculante no Direito
Brasileiro. Revista da AGU, Brasília, DF, ano V, n. 37, fev./05. Disponível
em: <http://www.escola.agu.gov.br>.
Acesso em: 28 jun. 2009.
CARIBÉ, Karla Virgínia Bezerra. A Súmula Vinculante no Direito
Brasileiro: uma incoerência do Sistema Jurídico. Revista da AGU, Brasília,
DF, ano VIII, n.79, ago./08. Disponível em: <http://www.escola.agu.gov.br>.
Acesso em: 28 jun. 2009.
BRASIL. Senado. Projeto de Lei nº 140, de 2004. Modifica o artigo 518
da Lei nº 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil,
introduzindo a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau, e
dá outras providências. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=67711&p_sort=DESC&cmd=sort>.
Acesso em 15 jul. 2009.
NASCIMENTO, Marina Freitas do. Súmula impeditiva de recurso e a
celeridade processual. BDJur, Brasília, DF, 4 maio 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/20986>.
Acesso em: 28 jun. 2009.
ANDRIGHI, Fátima Nancy. LEI 11.276/06 - Inadmissibilidade da
Apelação contra Sentença que se Conforma com Súmula do STJ ou STF. In: AS
NOVAS REFORMAS DO PROCESSO CIVIL, 2006, Brasília. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/2299>.
Acesso em: 20 out. 2009.
QUEIROZ, Vanessa Flávia de Deus. As Consequências Constitucionais da
Súmula Impeditiva de Recursos. Revista Jurídica, Brasília, v. 8, n. 82,
dez/06-jan/07. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_82>.
Acesso em: 28 jun. 2009.
SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de. Súmula Impeditiva de Recurso.
Disponível em <http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=&categoria=
Processual Civil > Acesso em: 26 de outubro de 2009.
BITTENCOURT, Liu Carvalho. O artigo 518, § 1.º do Código de
Processo Civil. Revista Eletrônica Jus Vigilantibus, ano VI, n. 3, 07 nov.
2007. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/29556>. Acesso em: 15 set.
2009.
Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, lotada no Fórum da Comarca de Santa Quitéria-CE; graduada em Direito e especialista em Direito Processual Civil, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
MESQUITA, Adriana Farias. Considerações acerca da súmula impeditiva de apelação (art. 518, § 1º, CPC). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2398, 24 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14244. Acesso em: 23 dez. 2024.
Mais informações
Monografia elaborada sob orientação do Prof. Esp. Flávio Maria Leite Pinheiro.