INTRODUÇÃO.
A ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho ganhou ainda mais relevo com a alteração da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional n. 45. Acertadamente o poder constituinte derivado levou para o conhecimento da Justiça Especializada o exame da atuação deste órgão fiscalizador. Com isto, um universo de matérias passou a interessar a doutrina trabalhista. Talvez a matéria mais árdua seja a caracterização do trabalho escravo moderno e, em especial, no setor sucroalcooleiro, por sua relevância e pela quantidade de trabalhadores atingidos numa só ação, via de regra.
De fato, numa só operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, por vezes, se resgata centenas de trabalhadores [01] nas frentes de trabalho de corte de cana. Ou seja, as ações do Ministério do Trabalho e Emprego, que antes do fortalecimento do etanol atingiam somente algumas dezenas de trabalhadores nas fazendas de gado e carvoarias (dentre outros segmentos), passaram a ter destaque pelo resgate de centenas de cortadores de cana por todo Brasil. Tal fato, além de implicar na imediata mudança de mentalidade do empregador rural sucroalcooleiro em relação às condições de trabalho, também criou um traço negativo para um recurso energético, teoricamente, "limpo" do ponto de vista ambiental.
De toda forma, no setor sucroalcooleiro tem-se encontrado diversos fenômenos tais como: a) jornadas exaustivas denunciadas, inclusive, na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, que levou à edição do enunciado n. 20 [02]; b) migração de trabalhadores, antes ativada somente pelo aliciamento e, agora, firmada num movimento de migração temporária (conforme a sazonalidade da colheita) "espontâneo", no entanto, com problemas ainda maiores em relação à moradia e condição de vida dos mesmos.
Ao lado disto, pode-se listar algumas questões:
a) como superar a ausência de conceito administrativo de trabalho escravo?
b) O Auditor-Fiscal do Trabalho tem ou não poder de interpretar e, principalmente, de integrar as normas?
c) Há diferença entre o conceito brasileiro de trabalho escravo e o da Organização Internacional do Trabalho?
d) Como realizar a caracterização do trabalho escravo?
e) O requisito da restrição liberdade existe ou não para todos os tipos de trabalho escravo moderno?
f) Há ou não fraude nos alojamentos na cidade?
g) É ou não dever da empresa fornecer moradia para os trabalhadores migrantes temporários?
h) É ou não possível a discriminação positiva em prol da migração sustentável?
É no propósito de iniciar um debate fecundo sobre estes temas que se propõem as linhas seguintes. Para tanto, a fim de demonstrar a importância e legitimidade do estudo, o texto jurídico é antecedido de uma análise, ainda que superficial, sobre o cenário econômico e social do setor sucroalcooleiro e, em especial, a quantidade de acidentes de trabalho.
1.ECONOMIA SUCROALCOOLEIRA.
É público e notório o crescimento do setor sucroalcooleiro. As expectativas do setor são as melhores possíveis:
"O agronegócio compreende as atividades de pesquisa, de fornecimento de máquinas, insumos e serviços para a propriedade rural, atividades de produção nas propriedades agrícolas e aquelas ligadas às indústrias de processamento de alimentos e matérias-primas rurais. O Brasil é o terceiro maior exportador agrícola do mundo, atrás apenas dos EUA e da União Européia. Entre as tendências para o futuro, destaca-se o papel do setor sucroalcooleiro, em função da recente busca mundial por fontes alternativas de combustível". (Relatório Anual 2006 do BNDES)
"A demanda mundial por biocombustíveis deverá crescer a taxas elevadas no futuro previsível, impulsionada pela conscientização da necessidade de deter o processo de aquecimento global, bem como pelos temores de uma possível escassez de petróleo". (BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 27, p. 21-38, mar. 2008)
A instabilidade do preço do petróleo tem forçado os governos de todo o planeta a buscar fontes alternativas. O Brasil adotou a tecnologia dos carros Flex, o que redesenhou a indústria automobilística:
Ano |
Autoveículos Leves (automóveis e comerciais leves) |
|||
Gasolina |
Álcool |
Flex |
Diesel |
|
2002 |
1.576.418 |
56.594 |
67.134 |
|
2003 |
1.561.283 |
34.919 |
49.264 |
76.375 |
2004 |
1.682.167 |
51.012 |
332.507 |
115.445 |
2005 |
1.334.189 |
51.476 |
857.899 |
133.889 |
2006 |
977.134 |
775 |
1.391.636 |
101.679 |
2007 |
767.446 |
3 |
1.936.853 |
96.709 |
Fonte: Anuário da Indústria Automobilística Brasileira 2008. ANFAVEA - Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (www.anfavea.com.br) |
Há, ainda, a questão ecológica. A produção do álcool seria ecologicamente sustentável:
"Se a combustão for de um elemento não-fóssil, como por exemplo o álcool, também será emitido gás carbônico para a atmosfera. Entretanto, não será promovido desequilíbrio no ecossistema, já que o gás carbônico emitido será contrabalançado por aquele consumido pela cana-de-açúcar em seu crescimento. A combustão do álcool, portanto, não contribui para o aumento do efeito estufa". (BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 23, p. 235-266, mar. 2006)
Mesmo em relação à queima da cana, tão prejudicial à população próxima dos canaviais e aos trabalhadores, já existe Lei do Estado de São Paulo (Lei Estadual n. 11241/2002), que prevê a diminuição gradual da queima em todo o Estado.
No entanto, a par deste panorama de lucros atuais e promissora rentabilidade, há usinas que vêm desatendendo sua função social em relação aos trabalhadores.
"Por outro lado, a propriedade privada é uma concessão da sociedade, não tem origem transcendental. Por isso, o direito de propriedade deve ser exercido, sempre, com fim social (artigo 5°, XXIII, da CF/88), e não utilizado como instrumento de poder sobre a vontade alheia, em uma ambiente de sobrevivência hostil". (JOÃO BAPTISTA CILLI FILHO. JUIZ DO TRABALHO. VT/Taquaritinga. PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. PROCESSO N° 0900/08-0)
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) tem realizado resgate de trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo em canaviais situadas em todo o Brasil. Além da atividade ordinariamente penosa do trabalhador rural no setor canavieiro, há empregadores que degradam o ser humano, demonstrando desrespeito aos comandos legais. Realizam verdadeira discriminação em relação aos rurícolas, sujeitando-os a condições de habitação e labor incompatíveis com a dignidade humana.
Tal procedimento afronta a política estatal de investir no setor. O setor sucroalcooleiro tem recebido incentivo (isenção fiscal e financiamento) tanto dos Estados como da União. Inclusive o Fundo de Amparo ao Trabalhador tem sustentado boa parte dos empréstimos subsidiados:
"O FAT continua sendo a principal fonte externa de financiamento do Orçamento de Investimentos do Sistema BNDES. Em 31 de dezembro de 2006, o saldo de recursos do FAT no BNDES era de R$ 98 bilhões, sendo que desse total R$ 73 bilhões constituíam o saldo do FAT Constitucional e R$ 25 bilhões o saldo do FAT Depósitos Especiais. Ao longo de 2006, ingressaram no BNDES R$ 13,7 bilhões de recursos novos oriundos do FAT, dos quais R$ 7,6 bilhões do FAT Constitucional e R$ 6,1 bilhões do FAT Depósitos Especiais. (Relatório Anual 2006 do BNDES)
"Durante o ano de 2006 o BNDES aprovou financiamentos no valor total de R$ 2,1 bilhões ao setor agrícola, em que se destacam R$ 1 bilhão para usinas de açúcar e álcool e R$ 879 milhões para o setor de carnes". (Relatório Anual do BNDES de 2006)
Em conseqüência das perspectivas favoráveis para o etanol no Brasil – decorrentes do quadro descrito acima –, verificou-se, nos últimos anos, aumento muito significativo da demanda por recursos do BNDES destinados a financiar a expansão da produção desse combustível. O alto volume de tais financiamentos – que geraram desembolsos de aproximadamente R$ 3,5 bilhões em 2007, ou seja, cerca de 5% do total – foi um dos fatores responsáveis pela criação do Departamento de Biocombustíveis (DEBIO), em agosto de 2007. (BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 27, p. 21-38, mar. 2008)
Diante deste quadro, se configura ainda maior o dever da Fiscalização Laboral em combater o trabalho análogo ao de escravo nos canaviais. Este setor não detém nenhuma justificativa econômica para se omitir em relação ao meio ambiente do trabalho. Pelo contrário, sua sustentabilidade ambiental deve abranger o trabalhador.
2.ROTINA E RISCO DO TRABALHADOR.
O perfil do trabalhador rural no corte de cana é de um "Maratonista Franzino" [03]. A exigência produtiva leva este trabalhador à sobrecarga cardiorrespiratória. Muito embora nos últimos anos haja aumento da exigência de desempenho do cortador de cana, a melhoria de suas condições de trabalho não acompanhou esta demanda, pelo contrário.
A FUNDACENTRO informa que "o excesso de trabalho em condições adversas provoca freqüentes câimbras nas mãos, nos pés, nas pernas dos trabalhadores". Além disto, é comum, durante a ação fiscal, o Auditor presenciar um acidente de trabalho no corte:
"Acidentes de trabalho ocorrem freqüentemente no corte da cana. Os cortes são mais freqüentes nas pernas e nas mãos para onde está direcionada a lâmina cortante do facão no ato do corte da base da cana e no aparamento das ponteiras. Também ocorrem acidentes nos olhos". (Dissolvendo a Neblina: O Encontro dos Trabalhadores Canavieiros da Região Sudeste: Saúde, Direito, Trabalho. São Carlos, 26 a 28 de Outubro de 2004. FUNDACENTRO).
A maioria dos trabalhadores é migrante. São laboristas que vêm de regiões muito pobres para a safra, na esperança de ganhar dinheiro que dê para melhorar sua condição de vida e de sua família. Assim que termina a safra retornam para sua terra onde está sua casa.
Neste itinerário encontram, por vezes, várias formas de exploração: seja o gato ou aliciador, que lhe cobra pelo transporte, hospedagem e alimentação; seja pelo turmeiro, que lhe toma a CTPS quando chega e lhe cobra pela hospedagem e alimentação. Há vários casos em que tanto o gato quanto o turmeiro figuram como parceiros das empresas sucroalcooleiras, fazendo a captação de trabalhadores e transportando os cortadores de cana para as frentes de trabalho.
Em razão do tempo que passam fora de casa, há relatos de trabalhadores que não acompanham o nascimento dos filhos, que não retornam para suas terras por falta de dinheiro ou por vergonha de não ter nada para levar aos seus familiares, e etc.
Além da atividade de corte, há, ainda, as atividades de plantio, de aplicação de agrotóxicos, de queima, de carregamento, de engate e de transporte da cana.
No plantio, assim como na aplicação de agrotóxicos, a operação é arriscada tal como relata a FUNDACENTRO:
"As condições de trabalho no plantio da cana também pioraram, em decorrência da mecanização e semi-mecanização do plantio, que se dá com a entrada do caminhão carregado de cana no talhão. Uma turma trabalha encima do caminhão jogando a cana para a segunda turma de trabalhadores que as recebe e as arruma no sulco, preparando-as para a turma seguinte picotá-la. Estas duas turmas precisam trabalhar de forma sincronizada para que os trabalhadores não sejam atropelados pelo trator que vem atrás, fechando e adubando o sulco. Nestas condições, o ritmo de trabalho dos trabalhadores é determinado pela velocidade do caminhão e as condições adversas de trabalho aumentam os riscos de acidentes e depauperam fisicamente os trabalhadores.
(...)
No caso do plantio, há dificuldades para se equilibrar encima do caminhão em movimento. Por outro lado, é preciso muita agilidade para não se acidentar nesta operação sincronizada que distribui os trabalhadores entre o caminhão na frente e o trator atrás. Os trabalhadores têm de fazer muito força para jogar a cana no sulco, pois é difícil puxar a cana. Têm se registrado acidentes de trabalho provocados pela queda do caminhão em movimento".
(...)
Os venenos usados na cultura da cana de açúcar podem provocar intoxicações nos trabalhadores. Um estudo conduzido pelo Núcleo de Estudos sobre Saúde e Trabalho Rural, sediado no Departamento de Medicina Preventiva e Social da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, junto a trabalhadores de uma empresa sucro-alcooleira de MG, detectou várias alterações em exames laboratoriais e várias queixas relativas aos sistemas renal e nervoso em trabalhadores expostos a agrotóxicos. Em vários casos, foi feito o nexo entre as alterações dos trabalhadores e seu trabalho e eles foram reconhecidos como doença profissional pelo INSS. Há uma necessidade de se ampliar este estudo, que envolveu também pesquisas imunológicas, uma vez que a compreensão dos mecanismos bioquímicos e imunológicos envolvidos poderia ajudar a detecção precoce de alterações em trabalhadores expostos a agrotóxicos.
(Dissolvendo a Neblina: O Encontro dos Trabalhadores Canavieiros da Região Sudeste: Saúde, Direito, Trabalho. São Carlos, 26 a 28 de Outubro de 2004. FUNDACENTRO).
A queima da cana produz ainda mais acidentes, principalmente quando feita à noite.
Em relação à área industrial das usinas, também há desrespeito à legislação de segurança laboral. Em parte das operações do GEFM há interdições desta área, inclusive de caldeiras que colocam em risco toda a população local [04].
A gravidade do desrespeito ao ser humano, por relevante parte dos empregadores do setor sucroalcooleiro, pode ser sentida conforme o quantitativo dos acidentes de trabalho. Estes dados foram levantados no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho: AEAT 2007 [05] e comparados com dados do MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento [06].
2.1.Acidentes de Trabalho no Setor Sucroalcooleiro.
O setor sucroalcooleiro é identificado por três códigos do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Empresariais):
CNAE 1.0 |
Descrição da Atividade |
Correspondência no CNAE 2.0 |
01.13-9 |
Cultivo de cana-de-açúcar |
01.13-0 |
15.61-0 |
Usinas de açúcar |
10.71-6 |
23.40-0 |
Produção de álcool |
19.31-4 |
Não há uniformidade no uso de CNAE pelas empresas do ramo. Há usinas produtoras de etanol que utilizam o CNAE de usinas de açúcar em virtude de sua evolução histórica (ou seja, eram antes usinas de açúcar). E há, ainda, em razão de terceirização, empresas enquadradas em CNAE diverso, mas que prestam serviço apenas no segmento sucroalcooleiro.
Deve ser levado em conta, também, o número de subnotificações de acidente de trabalho estimado. Há pesquisas em que o número de subnotificações chega à marca de 79,5%, havendo ainda estudiosos, tal como o Juiz do Trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira (Indenizações por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional. 2ª ed. São Paulo: LTr, 2006), que estimam, ao menos, 50%. Muito embora o nexo técnico epidemiológico venha, gradualmente, diminuindo este número, ainda é cedo para rever a estimativa de subnotificações.
"RESULTADOS: Foram visitadas 9.626 residências, onde habitavam 26.751 moradores com idade superior a nove anos, dos quais 13.328 eram trabalhadores ocupados. A subnotificação de acidentes do trabalho foi estimada em 79,5% (IC 95% 78,8%-80,3%)." (Subnotificação de acidentes do trabalho não fatais em Botucatu, SP, 2002. Ricardo CordeiroI; Mirian SakateII; Ana Paula Grotti ClementeI; Cíntia Ségre DinizII; Maria Rita DonalisioI. IDepartamento de Medicina Preventiva e Social. Faculdade de Ciências Médicas. Universidade Estadual de Campinas. Campinas, SP, Brasil. IIDepartamento de Saúde Pública. Faculdade de Medicina de Botucatu. Universidade Estadual Paulista. Botucatu, SP, Brasil. Rev. Saúde Pública vol.39 no.2 São Paulo Abril de 2005. Pesquisa feita com apoio e financiamento da FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Sítio acessado em 06/11/2008: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102005000200017)
Conforme a tabela abaixo, o segmento sucroalcooleiro na soma dos anos de 2006 e 2007 totaliza 58.574 acidentes de trabalho registrados, o que representa 99,7% em comparação ao número de acidentes de trabalho ocorridos na construção civil (58.752). Ocorre, no entanto, que a construção civil se desenvolve com certa uniformidade em todo o Brasil. Já o setor canavieiro tem concentração em alguns Estados, além do aspecto da safra, o que eleva, ainda mais, proporcionalmente, sua participação na lesão à saúde do trabalhador.
CAPÍTULO 1 - BRASIL E GRANDES REGIÕES |
|||
1.1 - Quantidade de acidentes do trabalho, por situação do registro e motivo, segundo a |
|||
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), no Brasil - 2006/2007 |
|||
CNAE |
Com CAT Registrada |
||
Total |
|||
2006 |
2007 |
||
Denominação |
|||
Cultivo de cana-de-açúcar |
01.13-0 |
8.081 |
8.334 |
Fabricação de açúcar em bruto |
10.71-6 |
14.835 |
17.367 |
Fabricação de álcool |
19.31-4 |
4.597 |
5.360 |
Total Sucroalcooleiro |
27.513 |
31.061 |
|
Cultivo de cereais |
01.11-3 |
839 |
664 |
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária |
01.12-1 |
141 |
153 |
Cultivo de fumo |
01.14-8 |
181 |
16 |
Cultivo de soja |
01.15-6 |
286 |
475 |
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja |
01.16-4 |
69 |
49 |
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
01.19-9 |
484 |
272 |
Horticultura |
01.21-1 |
158 |
123 |
Cultivo de flores e plantas ornamentais |
01.22-9 |
84 |
105 |
Cultivo de laranja |
01.31-8 |
1.170 |
1.137 |
Cultivo de uva |
01.32-6 |
1.195 |
722 |
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva |
01.33-4 |
895 |
878 |
Cultivo de café |
01.34-2 |
438 |
435 |
Cultivo de cacau |
01.35-1 |
41 |
45 |
Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
01.39-3 |
251 |
183 |
Produção de sementes certificadas |
01.41-5 |
2.162 |
1.669 |
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
01.42-3 |
27 |
37 |
Criação de bovinos |
01.51-2 |
633 |
1.025 |
Criação de outros animais de grande porte |
01.52-1 |
21 |
22 |
Criação de caprinos e ovinos |
01.53-9 |
5 |
11 |
Criação de suínos |
01.54-7 |
73 |
86 |
Criação de aves |
01.55-5 |
1.159 |
982 |
Criação de animais não especificados anteriormente |
01.59-8 |
19 |
14 |
Atividades de apoio à agricultura |
01.61-0 |
8.263 |
4.087 |
Atividades de apoio à pecuária |
01.62-8 |
1.047 |
854 |
Atividades de pós-colheita |
01.63-6 |
68 |
77 |
Total AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
19709 |
14121 |
|
Incorporação de empreendimentos imobiliários |
41.10-7 |
625 |
787 |
Construção de edifícios |
41.20-4 |
11.016 |
11.024 |
Construção de rodovias e ferrovias |
42.11-1 |
3.226 |
3.536 |
Construção de obras-de-arte especiais |
42.12-0 |
1.025 |
846 |
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
42.13-8 |
464 |
495 |
Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações |
42.21-9 |
4.014 |
4.088 |
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas |
42.22-7 |
285 |
340 |
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
42.23-5 |
220 |
247 |
Obras portuárias, marítimas e fluviais |
42.91-0 |
70 |
126 |
Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas |
42.92-8 |
1.322 |
1.560 |
Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
42.99-5 |
2.257 |
2.244 |
Demolição e preparação de canteiros de obras |
43.11-8 |
53 |
44 |
Perfurações e sondagens |
43.12-6 |
97 |
87 |
Obras de terraplenagem |
43.13-4 |
714 |
695 |
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
43.19-3 |
1 |
3 |
Instalações elétricas |
43.21-5 |
768 |
727 |
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração |
43.22-3 |
235 |
256 |
Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
43.29-1 |
658 |
581 |
Obras de acabamento |
43.30-4 |
1.236 |
1.152 |
Obras de fundações |
43.91-6 |
401 |
451 |
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
43.99-1 |
367 |
409 |
Total CONSTRUÇÃO |
29054 |
29698 |
|
FONTE: DATAPREV, CAT. |
|||
Tabela 1: Comparação com outros setores da economia.
ESTADO |
Sucroalcooleiro |
% |
Outros |
% |
Total |
Goiás |
4.982 |
18% |
22.167 |
82% |
27.149 |
Maranhão |
737 |
13% |
4.734 |
87% |
5.471 |
Pernambuco |
4.514 |
20% |
17.830 |
80% |
22.344 |
Alagoas |
9.045 |
70% |
3.923 |
30% |
12.968 |
FONTE: DATAPREV, CAT. |
|||||
Tabela 2: Exemplo de alguns Estados.
Gráfico 1. FONTE: DATAPREV, CAT.
Estados |
Total de Cana Moída na safra 05/06 (t) |
Total de Cana Moída na safra 06/07 (t) |
Total de Cana Moída |
CAT de 2006 e 2007 |
Acidentes por cem mil toneladas |
Média de Corte Diário (divisão por 365) (t) |
Acidentes por dia do ano |
SÃO PAULO |
241.222.574 |
265.379.217 |
506.601.791 |
23.452 |
4,63 |
693.975 |
32,13 |
PARANÁ |
24.522.773 |
32.118.523 |
56.641.296 |
5.638 |
9,95 |
77.591 |
7,72 |
MINAS GERAIS |
24.324.538 |
29.153.432 |
53.477.970 |
3.567 |
6,67 |
73.257 |
4,89 |
ALAGOAS |
22.254.195 |
24.594.118 |
46.848.313 |
9.045 |
19,31 |
64.176 |
12,39 |
GOIÁS |
14.568.007 |
16.140.042 |
30.708.049 |
4.982 |
16,22 |
42.066 |
6,82 |
PERNAMBUCO |
13.797.850 |
14.583.679 |
28.381.529 |
4.514 |
15,90 |
38.879 |
6,18 |
BAHIA |
2.391.415 |
2.278.680 |
4.670.095 |
1.983 |
42,46 |
6.397 |
2,72 |
MARANHÃO |
844.456 |
1.660.264 |
2.504.720 |
737 |
29,42 |
3.431 |
1,01 |
Total |
343.925.808 |
385.907.955 |
729.833.763 |
53.918 |
7,39 |
999.772 |
73,86 |
Fontes: DATAPREV, CAT e MAPA. Observação: a safra se inicia no segundo trimestre do ano. Como não há coincidência entre os períodos avaliados considerei os períodos existentes para análise aproximada. |
Tabela 3: Acidente por produção.
Há Estados, conforme Gráfico 1 acima, em que o setor sucroalcooleiro é responsável por até 70% dos acidentes de trabalho. É o que ocorre no Estado de Alagoas e que foi acompanhado de perto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel na Usina Santa Clotilde. O Grupo coordenado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Dercides Pires da Silva identificou grande número de acidentes de trabalho ocorridos durante o período em que a Justiça do Trabalho suspendeu a interdição feita pela Auditoria do Trabalho.
"Em apenas seis dias, de 26 de fevereiro a 3 de março, 88 trabalhadores da usina Santa Clotilde, localizada em Rio Largo, município da grande Maceió, foram afastados por acidentes de trabalho. Diante dessa situação, a força-tarefa do Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com pedido de reconsideração da decisão do juiz Alan Esteves, da 7ª Vara do Trabalho da capital, que suspendeu a interdição do corte da cana naquela empresa". (Notícia veiculada em 04/03/2008. Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região. Sítio acessado em 06/11/2008: http://www.prt19.mpt.gov.br/informativo/2008/mar/acidentes_trabalho.htm)
Quando se compara os números da produção do setor sucroalcooleiro (cana moída) com a quantidade de acidentes de trabalho chega à marca de 73,86 acidentes por dia em apenas 08 Estados. Só em São Paulo, o maior produtor, a marca é de 32,13 acidentes por dia. Levando em conta as estimativas de subnotificação estes valores devem ser acrescidos de, no mínimo, 100%, considerando que, pelo menos, metade dos acidentes de trabalho não são informados.