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jul./ago./set. 1998., p. 223.
Cumpre ressaltar que as agências reguladoras não foram criadas só
para o controle da prestação dos serviços públicos. Várias são as
agências que regulam a atuação dos particulares fora dessa área, como por
exemplo a ANVS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a ANP (Agência
Nacional de Petróleo).
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Adota-se, aqui, esse conceito com o intuito de abstrair o estudo da
polêmica atual sobre a conceituação de serviços públicos travada pela
doutrina.
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Procurador da Fazenda Nacional, especialista em direito Público pelo CAD/UGF, pós graduando em direito internacional pelo CEDIN/FMC
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
TORRES, Edgard Marcelo Rocha. A importância do controle social da prestação dos serviços públicos concedidos aos particulares. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2535, 10 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15011. Acesso em: 8 nov. 2024.