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O tripé da advocacia de sucesso

Agenda 20/06/2010 às 00:00

No início de sua carreira, em seu escritório, o advogado acumula, além de sua própria, outras duas funções – a de estagiário e a de sócio. Claro que isso só é possível porque seu tempo ainda permite que o faça. Afinal de contas, são papéis indispensáveis para o funcionamento de qualquer escritório, seja ele pequeno médio ou de grande porte.

Na medida em que as atividades naturalmente começam a aumentar, entretanto, esse papel "triplo" começa a ficar inviável e a demanda por delegar tarefas passa a ser iminente. Infelizmente, o que se percebe é que, em muitos escritórios, essa prática, que deveria ocorrer por um período pequeno, acaba se estendendo por anos, consumindo o crescimento do trabalho da equipe.

Nesse início, é comum para esse profissional esquecer que, além de advogado e estagiário, ele é sócio. Isso o leva a se concentrar em funções como acompanhamento forense, realização de audiências e redação de peças processuais, mas deixa de realizar o planejamento estratégico do escritório e estabelecer seus objetivos.

A partir do momento que uma ida a um órgão de Justiça toma o tempo que este profissional poderia usar para realizar as atividades relacionadas à função de sócio e advogado, sabe-se que esta é a hora de contratar um estagiário.

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Ao realizar esta contratação, o profissional passa a ter mais tempo para investir na carreira como sócio/advogado enquanto o estagiário fica responsável pela agilidade dos processos do escritório, nos Fóruns e Tribunais. Nesta fase, o escritório terá excelência nas três funções, o que propiciará seu crescimento.

Mas este próprio crescimento, no entanto, fará com que esse profissional avance mais um pouco e se veja obrigado a fazer uma nova escolha. Ao perceber que o tempo tomado pela figura do advogado está impedindo que o sócio realize suas funções, então, sabe-se que é a hora de contratar um outro advogado.

Nesta fase, o escritório terá, então, excelência no desempenho de cada uma dessas figuras: sócio, advogado e estagiário. A partir daí, então, o sucesso dependerá da distinção e definição de cada um desses papéis.

O sócio é o advogado que cuidará do aporte de capital, do marketing jurídico, das relações com clientes e mercado, do controle de qualidade, da inovação de serviços para clientes e para o escritório. Em resumo, ele será o responsável pelas diretrizes do escritório, estabelecendo seus objetivos a curto, médio e longo prazo.

O advogado é o responsável pela elaboração das petições, acompanhamento dos processos, realização de audiências, atendimento dos clientes, desenvolvimento intelectual da equipe – com novas idéias e teses para o escritório. Enfim, ele executa as determinações do sócio para atingir os objetivos daquela sociedade.

Nesse cenário, o estagiário é peça fundamental no escritório porque é o grande responsável pela agilidade dos processos, que representa uma das maiores barreiras para o sucesso do escritório. Na advocacia, vende-se competência e tempo.

Ao dar início a esse processo irreversível de mudança, o sócio, que estava acostumado a realizar as funções de advogado/estagiário, passará a se dedicar exclusivamente à gestão do escritório em todos os níveis de excelência –  pessoal, administrativo, jurídico e financeiro, além do marketing jurídico – porque as estratégias mudam a cada dia e as atitudes que garantiram o sucesso até então já não são mais suficientes.

A partir desta fase, a estrutura básica do escritório está formada e crescerá proporcionalmente ao seu desenvolvimento, e implicará na contratação de mais estagiários, advogados e até sócios, quantos forem necessários para garantir a excelência nas três funções. Este equilíbrio é o tripé da advocacia de sucesso.

Sobre o autor
Enil Henrique de Souza Neto

advogado da Lourenço Advocacia S/S e presidente da Comissão da Advocacia Jovem da OAB/GO

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA NETO, Enil Henrique. O tripé da advocacia de sucesso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2545, 20 jun. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/15037. Acesso em: 24 nov. 2024.

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