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"Police power": precedentes sobre a limitação dos poderes da administração pública no direito norte-americano

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Agenda 08/08/2010 às 15:13

A Suprema Corte dos Estados Unidos, desde o início do século XX, por diversas vezes enfrentou questões relacionadas às limitações dos poderes da Administração Pública. Um dos primeiros casos analisados sobre esse assunto pelo Excelso Tribunal norte-americano foi o caso Lochner v. New York (1905), em que se discutia a constitucionalidade de uma norma do Estado de Nova Iorque que proibia o trabalho nas padarias por um período de tempo superior a 60 (sessenta) horas semanais e 10 (dez) horas diárias. [01]

Em síntese, em Lochner v. New York (1905), questionava-se se a norma do estado de Nova Iorque violava a cláusula do devido processo legal protegida pela Emenda XIV, da Constituição dos Estados Unidos, que assim dispõe, in totum: [02]

"Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas a sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência, Nenhum Estado poderá fazer ou executar normas restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou bens sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a igual proteção das normas. (...)

O número de representantes dos diferentes Estados será proporcional às suas respectivas populações, contando-se o número total dos habitantes de cada Estado, com exceção dos índios não taxados; quando, porém, o direito de voto em qualquer enormação para a escolha dos enormatores, do Presidente e do Vice-Presidente dos Estados Unidos, ou dos membros de sua legislatura, for recusado a qualquer habitante desse Estado, do sexo masculino, maior de 21 anos e cidadão dos Estados Unidos, ou quando esse seu direito for de qualquer modo cerceado, salvo o caso de participação em rebelião ou outro crime, será a respectiva representação estadual reduzida na mesma proporção que a representada por esses indivíduos em relação à totalidade dos cidadãos de sexo masculino, maiores de 21 anos, no Estado. (...)

Não poderá ser Senador ou Representante, ou enormator do Presidente e Vice-Presidente, ou ocupar qualquer emprego civil ou militar subordinado ao Governo dos Estados Unidos ou de qualquer dos Estados aquele que, como membro da legislatura de um Estado, ou funcionário do Poder Executivo ou judiciário desse Estado, havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição, ou prestado auxilio e apoio a seus inimigos. O Congresso pode, porém, mediante o voto de dois terços dos membros de cada uma das Câmaras, remover a interdição. (...)

A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela norma, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não será posta em dúvida. Todavia, nem os Estados Unidos nem qualquer dos Estados deverão assumir ou pagar qualquer dívida ou obrigação contraída para auxiliar insurreição ou rebelião contra os Estados Unidos, nem qualquer indenização pela perda ou emancipação de escravos; todas estas dívidas, obrigações, ou indenizações serão consideradas ilegais e nulas. (...) O Congresso terá competência para executar, com legislação apropriada, as disposições deste artigo"

Ao analisar o mérito do caso Lochner v. New York (1905), o Excelso Tribunal norte-americano declarou a inconstitucionalidade da norma estadual. A maioria dos juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos entendeu que a norma interferia na liberdade contratual das partes e, por conseqüência, representava uma afronta ao disposto na Emenda XIV da Constituição norte-americana. [03]

Outro precedente sobre limitação dos poderes da Administração Pública no direito norte-americano é o caso Muller v. Oregon (1908). De forma resumida, pode-se afirmar que o caso discutia a constitucionalidade de uma norma do estado do Oregon que fixava a jornada de trabalho das mulheres em 10 (dez) horas diárias nas fábricas e nas lavanderias locais. A Suprema Corte dos Estados Unidos enfrentou basicamente a questão se a norma estadual violava a liberdade contratual das mulheres protegida pela Emenda XIV da Constituição Federal. Ao analisar o caso, o Excelso Tribunal firmou o entendimento de que não havia violação da Constituição Federal, uma vez que havia diferenças físicas e sociais entre os homens e as mulheres, o que permitia a existência de regras desiguais para os contratos de trabalho, em razão do gênero. [04]

Já no caso Gitlow v. People (1925), os fatos tiveram início quando Gitlow foi preso por distribuir cópias de um manifesto socialista, que pregava a vitória do socialismo, por meio da realização de greves e paralisações. Gitlow veio a ser condenado por anarquia, que era um crime que punia a conduta de se defender a realização de um golpe de Estado ou uma revolução. Quando foi julgado, Gitlow sustentou que suas ações eram apenas uma manifestação de caráter abstrato, sem a possibilidade de concretização. Por fim, a Corte estadual entendeu que qualquer um que defendesse a revolução violava o disposto na norma estadual. [05]

Discutiu-se na Suprema Corte dos Estados Unidos, em síntese, se a norma estadual que punia a incitação à revolução era inconstitucional, por violação da cláusula de liberdade de expressão estabelecida pela Emenda I da Constituição norte-americana, que assim estabelece: "O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos". [06]

A Suprema Corte dos Estados Unidos firmou o posicionamento de que a Emenda I da Constituição Federal aplicava-se aos estados-membros da federação, por força da liberdade protegida pela Emenda XIV. Ao analisar o mérito, a Corte entendeu que o Estado tinha o direito de proibir a publicação e as manifestações que pudessem causar risco à segurança pública, em prol do interesse da coletividade, mesmo que o risco fosse meramente potencial. [07]

Cumpre destacar que no ano de 1926 houve o julgamento de outro importante caso acerca da limitação dos poderes da Administração pública. Trata-se do caso Village of Euclid v. Ambler Realty Co. A empresa Ambler possui uma propriedade em Euclid, um subúrbio de Cleveland. Em 1922, a cidade de Euclid definiu um novo plano de zoneamento urbano, dividindo a cidade em inúmeros distritos, bem como definiu o tamanho máximo dos edifícios e das construções para cada distrito. Além disso, a norma estabeleceu as atividades permitidas para cada um dos distritos criados. [08]

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Sendo assim, a empresa Ambler foi significativamente afetada pela medida, uma vez que precisava se adequar as limitações administrativas estabelecidas pelos diversos distritos. Inconformada com a situação, a empresa ajuizou uma pretensão em juízo contra o Estado em desfavor da cidade de Euclid com a alegação de que as limitações administrativas impostas pela cidade violavam as cláusulas esculpidas na Emenda XIV da Constituição norte-americana e os princípios do devido processo legal, da liberdade e da igualdade. [09]

Ao analisar o caso Village of Euclid v. Ambler Realty Co (1926), a Suprema Corte entendeu que não houve violação constitucional. A Corte firmou o posicionamento de que os danos alegados pela empresa Ambler eram insuficientes para invalidar a norma publicada pela cidade de Euclid. Apesar de estabelecer a constitucionalidade da norma, a Corte foi clara ao afirmar que a Administração Pública não poderia exigir dos cidadãos ou estabelecer regulamentações e normas exageradas e desarrazoadas que limitassem demasiadamente o exercício das atividades das empresas privadas. [10]

Também não se pode deixar de mencionar o caso Erznoznik v. City of Jacksonville (1975). O caso surgiu quando um cinema ao ar livre na cidade da Flórida de Jacksonville começou a passar filmes com imagens de nudez feminina. Ao passar filmes considerados impróprios, o cinema violou uma norma municipal que proibia a exibição de filmes com cenas de nudez em áreas públicas. Erznoznik, responsável pelo cinema, acabou sendo obrigado a não passar exibir os filmes com cenas de nudez feminina em praça pública. [11]

Posteriormente, coube a Suprema Corte analisar se a norma municipal violava a liberdade de expressão estabelecida pela Emenda I da Constituição dos Estados Unidos, uma vez que, conforme já decidido pelo Excelso Tribunal, a Emenda I aplicava-se aos estados-membros por força do estabelecido na Emenda XIV da Constituição Federal. [12]

Ao se deparar com o caso Erznoznik v. City of Jacksonville (1975), a Corte Suprema entendeu que a norma de Jacksonville era inconstitucional. A Corte asseverou que o Estado não tinha o poder de fazer uma distinção entre filmes que exibiam nudez em relação aos demais. A Corte lembrou, ainda, o caso Police Dept. of Chicago v. Mosley [13], no qual firmou o posicionamento no sentido de que o Estado não tinha o poder de restringir a liberdade de expressão por causa de sua mensagem, suas idéias ou seu conteúdo. [14]

Cumpre, também, salientar que no ano de 1977 a Corte voltou a enfrentar a questão da limitação do "police power" no caso Whalen v. Roe. Em 1972, o Poder Legislativo do Estado de Nova Iorque publicou uma norma para o uso de substâncias controladas. A norma exigia que os médicos preenchessem formulários quando fossem prescrever medicamentos potencialmente perigosos. Uma cópia da receita médica deveria permanecer com o médico, enquanto outra cópia era enviada à farmácia e uma terceira cópia da receita deveria ser enviada ao Departamento de saúde. [15]

Quando a questão chegou ao conhecimento da Suprema Corte, discutia-se se a necessidade do preenchimento dos formulários médicos violava o direito à privacidade e a liberdade garantida pela Emenda XIV da Constituição dos Estados Unidos. O Excelso Tribunal norte-americano firmou o posicionamento de que a norma era constitucional e não violava a zona de privacidade protegida pela Constituição Federal. A Corte entendeu que a norma buscava simplesmente proteger os indivíduos e que a remota possibilidade de abusos com as informações obtidas não era suficiente para estabelecer uma lesão a qualquer direito ou liberdade protegidos pela Emenda XIV da Constituição norte-americana. [16]

Em 1987, a Suprema Corte volta a se deparar com um questionamento sobre os limites do poder estatal no caso Nollan v. California Coastal Commission. O caso teve início quando uma comissão do estado da Califórnia passou a exigir dos proprietários de terrenos na beira mar, como condição para a obtenção de um alvará de construção, que fosse mantida uma via de acesso aberta ao público. Indignados com a servidão de passagem imposta pelas autoridades locais, indagou-se perante a Suprema Corte dos Estados Unidos se o estabelecimento de limitações à propriedade privada dessa natureza não violava o disposto nas Emendas V e XIV da Constituição dos Estados Unidos. [17]

Para melhor compreensão do presente caso, eis o teor do disposto na emenda V da Constituição norte-americana, in totum:

"Ninguém será detido para responder por crime capital, ou outro crime infamante, salvo por denúncia ou acusação perante um Grande Júri, exceto em se tratando de casos que, em tempo de guerra ou de perigo público, ocorram nas forças de terra ou mar, ou na milícia, durante serviço ativo; ninguém poderá pelo mesmo crime ser duas vezes ameaçado em sua vida ou saúde; nem ser obrigado em qualquer processo criminal a servir de testemunha contra si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade, ou bens, sem processo legal; nem a propriedade privada poderá ser expropriada para uso público, sem justa indenização" [18]

Ao analisar o caso, a Corte entendeu que houve uma clara violação do direito à propriedade. A Corte asseverou que o interesse da coletividade poderia ser garantido com a manutenção de uma faixa de terra acessível ao público ao longo da costa. No entanto, a Corte firmou o posicionamento de que se o estado da California quisesse usar seu poder para obrigar a servidão de passagem nos terrenos localizados na beira mar, o Estado deverá pagar uma justa compensação aos proprietários dos terrenos afetados pelo uso público de suas terras. [19]

Cabe, ainda, se fazer a análise de um precedente datado de 1992, o caso Lucas v. South Carolina Coastal Council. Lucas comprou 02 (dois) lotes na Ilha de Palms. Ele pretendia construir uma casa nos lotes adjacentes. Em 1988, uma norma estadual estabeleceu a proibição de construção de estruturas permanentes na ilha de Palms. A norma estadual buscava proteger o meio ambiente contra a erosão e a destruição das barreiras naturais da ilha. [20]

A grande polêmica que chegou ao conhecimento da Suprema Corte era se a proibição total de construção nos terrenos da ilha representava uma violação às Emendas V e XIV da Constituição dos Estados Unidos. A Corte Suprema entendeu que os terrenos de Lucas tornaram-se sem nenhum valor em decorrência da norma estadual. Também se firmou o posicionamento de que quando o proprietário sofre uma restrição que retira todos os benefícios econômicos do uso, gozo e fruição da propriedade em nome do interesse público, na verdade, se está diante de uma verdadeira desapropriação que deverá ser devidamente indenizada pelo Estado. [21]

Por fim, outro precedente que trata sobre a questão da limitação dos poderes da administração pública é o caso Maryland v. Wilson (1997). O caso teve início quando um policial rodoviário de Maryland parou um carro em alta velocidade. Wilson, que estava de carona no veículo, recebeu a ordem de sair do carro. Quando saiu do carro, um pacote de cocaína caiu no chão. Em razão disso, ele foi preso por tráfico de drogas. [22]

A grande questão que chegou ao conhecimento da Suprema Corte norte-americana era em relação à forma que Wilson foi preso. Ele sustentou que a maneira que foi realizada a busca no veículo violava a Emenda XIV da Constituição dos Estados Unidos e representava um abuso do poder de polícia. [23]

No presente caso, a Suprema Corte firmou o posicionamento de que não houve abuso de poder por parte do policial, ao exigir que o carona descesse do veículo. Na verdade, asseverou-se que o policial tinha o direito de exigir que o motorista e os passageiros saíssem do veículo, tendo em vista que o exercício do poder de polícia, nessa hipótese, era plenamente justificável se fosse considerado o interesse público relacionado à necessidade de proteção da segurança dos policiais, uma vez que a busca em veículos representa uma atividade de risco para os policiais, que é potencializado quando há passageiros a bordo dos veículos examinados. [24]

Por todo o exposto, percebe-se, sem ter a pretensão de esgotar o tema, a enorme preocupação demonstrada pela Suprema Corte dos Estados com a defesa da liberdade e da propriedade dos cidadãos em face aos eventuais abusos de poder da Administração Pública. Ao analisar os precedentes construídos pelo Excelso Tribunal norte-americano, verifica-se que a Corte buscou proteger ao máximo as liberdades e garantias individuais dos cidadãos, desde que não estivessem em conflito com o interesse público.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

  1. Erznoznik v. City of Jacksonville
  2. (1975). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0422_0205_ZO.html. Acesso em: 29 de jul. 2010.
  3. ESTADOS UNIDOS. Emenda nº I da Constituição Federal. Disponível em:
  4. http://www.embaixada-americana.org.br/index. Acesso em: 03 de ago. 2010.
  5. ESTADOS UNIDOS. Emenda nº V da Constituição Federal. Disponível em:
  6. http://www.embaixada-americana.org.br/index. Acesso em: 03 de ago. 2010.
  7. ESTADOS UNIDOS. Emenda nº XIV da Constituição Federal. Disponível em:
  8. http://www.embaixada-americana.org.br/index. Acesso em: 03 de ago. 2010.
  9. Gitlow v. People (1925). Disponível em:
  10. http://supreme.justia.com/us/268/652/case.html. Acesso em: 25 de jul. 2010.
  11. Lochner v. New York (1905). Disponível em:
  12. http://supreme.justia.com/us/198/45/case.html. Acesso em: 21 de jul. 2010.
  13. Lucas v. South Carolina Coastal Council
  14. (1992). Disponível em: http://www.law.cornell.edu/supct/html/91-453.ZS.html. Acesso em: 05 de ago. 2010.
  15. Maryland v. Wilson (1997). Disponível em:
  16. http://caselaw.lp.findlaw.com/scripts/getcase.pl?court=us&vol=000&invol=95-1268. Acesso em: 1º de ago. 2010.
  17. Muller v. Oregon (1908). Disponível em:
  18. http://supreme.justia.com/us/208/412/case.html. Acesso em: 02 de ago. 2010.
  19. Nollan v. California Coastal Commission
  20. (1987). Disponível em: http://www.oyez.org/cases/1980-1989/1986/1986_86_133. Acesso em: 05 de ago. 2010.
  21. Police Dept. of Chicago v. Mosley.
  22. Disponível em: http://www.oyez.org/cases/1970-1979/1971/1971_70_87. Acesso em: 29 de jul. 2010.
  23. Village of Euclid v. Ambler Realty Co. (1926).
  24. Disponível em: http://caselaw.lp.findlaw.com/cgi-bin/getcase. Acesso em: 04 de ago. 2010.
  25. Whalen v. Roe (1977). Disponível em:
  26. http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0429_0589_ZO.html. Acesso em: 28 de jul. 2010.
  27. Whalen v. Roe (1977). Disponível em:
  28. http://www.oyez.org/cases/1970-1979/1976/1976_75_839. Acesso em: 28 de jul. 2010.
Sobre o autor
Bruno Fontenele Cabral

Delegado de Polícia Federal. Mestre em Administração Pública pela UnB. Professor do Curso Ênfase e do Grancursos Online. Autor de 129 artigos e 12 livros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Bruno Fontenele. "Police power": precedentes sobre a limitação dos poderes da administração pública no direito norte-americano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2594, 8 ago. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17143. Acesso em: 23 nov. 2024.

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