Notas
- TAVARES, José Antonio Giusti. Sistemas eleitorais nas democracias contemporâneas: Teoria, instituições, estratégias. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
- Associação de partidos políticos para fins eleitorais.
- No direito brasileiro adota-se modelo de alocação de cadeiras conforme quociente partidário alcançado e distribuição de sobras pela quota droop. Ver em NICOLAU, Jairo M. Sistemas Eleitorais: Uma introdução. Rio de Janeiro: FGV, 1999, p. 37-43.
- Referimo-nos não à habitual relação jurídico-partidária, mas a relações jurídicas de cunho especificamente eleitoral. No primeiro caso, é matéria objeto da legislação partidária e da jurisdição comum; no segundo, da lei eleitoral e respectiva jurisdição.
- Art. 52 e seguintes.
- TSE. MS 3084/ES. 30/09/2002. Relator: Min. Sepúlveda Pertence.
- Art. 240 do Código Eleitoral.
- MS 2227/MS. Relator designado: Min. Ilmar Galvão. DJ 31/10/1994, p. 29438.
- TSE. CTA 987/DF. Res. 21601/2003. Relator: Min. Fernando Neves. DJ 16/03/2004, p. 79.
- TSE. MS 3084/ES. 30/09/2002. Relator: Min. Sepúlveda Pertence.
- TSE. CTA 449/DF. 19/05/1998. Relator: Min. Néri da Silveira.
- FIGUEIREDO, Marcus. A decisão do voto. Democracia e racionalidade. Belo Horizonte/Rio de Janeiro: UFMG/IUPERJ/UCAM, 2008, P. 157.
- COX, G. W. Making Votes Count: strategic coordination in the world’s electoral systems. Cambridge: CUP, 1997, p. 129.
- AMES, Barry. Os entraves da democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003, p. 107.
- AMES, B. op. cit., p. 109 e 110.
- ARP1052/BA. 05/09/2006. Relator: Min: Carlos A. Direito. Também a ARP 1036/BA. 6/9/2006.
- CHAVES, Antônio. Tratado de Direito Civil. V. 1. T. 1. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1982, p. 536.
- MORAES, Walter. "Direito à Própria Imagem". In: Revista dos Tribunais, v. 444, 1972.
- BERTI, Silma Mendes. Direito à Própria Imagem. Belo Horizonte: Del Rey, 1993, p. 36-37.
- FERNANDES NETO, G. Direito da Comunicação Social. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004, p. 201.
- BENJAMIN, A. H. "A repressão penal aos desvios de marketing". In: Revista de Direito do Consumidor, n.4/92.
- NETO, Guilherme Fernandes. op. cit., p. 91.
- AMES, Barry. Os entraves da democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003, p. 112.
- FERNANDES NETO, G. Direito da Comunicação Social. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2004, p. 113.
- FERNANDES NETO, G. op. cit., p. 52.
- FERNANDES NETO, G. op. cit., p. 94.
- Ac. de 21.9.2006 na Rp no 1.093. Rel.: Min. Ari Pargendler.
- "Participação Eleitoral e Votos em Branco e Nulos no Brasil: Notas de Pesquisa". In: O Processo Eleitoral no Brasil Democrático 1982-1998. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1999.
- SIQUEIRA, Edir Veiga. Formato e evolução do Sistema Partidário do Pará. Uma análise comparada: 1945-62 e 1986-98. Belém, 2000.
- Em 1994, sem urna eletrônica, houve aproximadamente 37% e 32% de votos nulos e brancos para os cargos de deputado federal e estadual, respectivamente. Nas duas últimas eleições, esses números oscilaram entre 7% e 10%. Até 1994, em Minas Gerais, somente o PT alcançava votação de legenda significativa nas eleições proporcionais e era, sempre, a legenda mais bem votada (em 1994 teve votação de legenda superior a todas as demais juntas). A partir de 1998, com a urna eletrônica, os números se alteram e passa a haver uma correlação entre majoritários e votos de legenda (somente no partido) nas eleições proporcionais. Assim, temos os seguintes dados:
Eleição/Partido |
Dep. Federal |
Dep. Estadual |
1994 |
||
PT |
159.000 |
135.000 |
PMDB |
21.000 |
17.000 |
PSDB |
45.000 |
34.000 |
1998 |
||
PT |
150.000 |
153.000 |
PMDB |
98.000 |
133.000 |
PSDB |
221.000 |
219.000 |
2002 |
||
PT |
390.000 |
433.000 |
PMDB |
68.000 |
142.000 |
PSDB |
205.000 |
331.000 |
2006 |
||
PT |
221.000 |
242.000 |
PMDB |
59.000 |
121.000 |
PSDB |
218.000 |
291.000 |
Note-se que, a partir de 1998, a urna eletrônica, com sua ordem de votação que conduz o eleitor dos proporcionais até os majoritários, beneficiou as legendas dos partidos que se destacaram nas eleições para presidente, governador e senador, sempre, e com grande diferença sobre as demais. Foram, então as legendas mais votadas:
2006 - 1º) PSDB (Aécio-Alckimin); 2º) PT(Lula-Nilmario); 3º) PFL(Eliseu);
2002 - 1º) PT (Lula-Nilmario); 2º) PSBD (Aécio-Serra); 3º) PMDB (Hélio Costa);1998 - 1º) PSDB (FHC-Azeredo); 2º) PT (Lula-Patrus); 3º) PMDB (Itamar).