Tudo de Propaganda eleitoral
Propaganda eleitoral gratuita, spam eleitoral, propaganda no twitter e no Facebook, jingles eleitorais, boca de urna etc.Propaganda eleitoral: limitar o impulsionamento é censura?
A proibição do impulsionamento da propaganda eleitoral negativa é controle prévio da comunicação do candidato, o que se configura como censura e ofensa à liberdade de expressão.
Polarização política: influência das redes sociais
Como funciona o processo de polarização a partir da função dos algoritmos utilizados em redes sociais?
Propaganda eleitoral antecipada: análise comportamental e econômica
O que justifica a vedação à propaganda eleitoral antecipada? A lei sobre este assunto é eficaz?
Impulsionamento de pré-campanha na internet
O impulsionamento de conteúdo durante o período pré-campanha será permitido pelo TSE?
Presidente da República pode fazer propaganda eleitoral em recinto público?
O Presidente da República, ao praticar conduta eleitoral vedada em eleição municipal, pode ser investigado pela Justiça Eleitoral ou sofrer ação de improbidade?
Houve propaganda eleitoral negativa?
O texto põe em discussão a questão da propaganda eleitoral apresentada por agentes públicos em período eleitoral, nas inaugurações de obra, e a não aplicação ao Presidente da república da Lei de Improbidade Administrativa.
Propaganda eleitoral extemporânea: configuração e responsabilidade
A aferição da propaganda eleitoral antecipada deve ser realizada a partir de dados e elementos objetivamente considerados, e não conforme a intenção oculta de quem a promoveu.
Doação pode ser caracterizada propaganda eleitoral antecipada?
Com a pandemia, o aumento dos casos de covid-19 e o isolamento social, o instituto da propaganda eleitoral antecipada, seja na modalidade positiva ou negativa, ganhou maior destaque em virtude dos atos de pré-campanha pelo Brasil.
Tempo mínimo de propaganda eleitoral em rádio e TV
Propaganda eleitoral não se limita ao pedido de voto. Informação é direito indisponível do eleitor e direito-dever do candidato. Não é sobre um minuto de rádio ou televisão. É sobre democracia. O jogo só será justo se todos estiverem em condições de jogar.
TSE vai elidir a farra das propagandas irregulares e o abuso do poder econômico
Por uma falta de compreensão do conteúdo do artigo 36-A da Lei 9.504/1997, vários “candidatos” que disputarão as eleições em 2020 já espalharam nas ruas, avenidas e estradas do Brasil adesivos em carros, outdoors, jingles e outras mensagens subliminares.
Sou candidato. Como me prevenir de fake news nessas eleições?
As sanções para divulgação de fake news incluem retirada do conteúdo; multa para os responsáveis e beneficiados; cassação de registro, diploma ou mandato por uso indevido dos meios de comunicação; detenção de até quatro anos, no caso de contratação de grupo para distribuição.
As vedações da propaganda política eleitoral
RESUMO: O objeto da presente pesquisa é analisar as vedações da propaganda política eleitoral, sob a ótica da legislação em vigor. Portanto, faz-se necessário abordar alguns temas como: princípios da propaganda política, princípio da responsabilidade, princípio da legalidade, princípio da...
Bolsonaro e Marina não têm direito a participar de debates de rádio e TV
Os candidatos de partidos políticos que possuam menos de cinco parlamentares no Congresso Nacional não possuem assegurado o direito de participação nos debates eleitorais de rádio e televisão, o que é o caso dos candidatos Jair Bolsonaro e Marina Silva.
O fim da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão
O texto analisa a minirreforma eleitoral, pelas Leis n. 13.487 e n. 13.488 (ambas de 2017), relacionadas à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, com a revogação de dispositivos da Lei nº 9.096/97 (Lei dos Partidos Políticos), que tratavam sobre o tema.
Minirreforma eleitoral: Lei 13.488/2017 e Emenda Constitucional 97/2017
As mudanças na legislação eleitoral promovidas no ano passado serão aplicadas pela primeira vez em 2018. Apresenta-se um panorama das novidades.
O mercado das fake news e os aspectos jurídicos
Muito cuidado ao compartilhar notícias com base apenas na manchete, sem ler o seu conteúdo na íntegra. Não encaminhe áudios sem fontes, não compartilhe correntes sem checar a veracidade dos fatos e preste muita atenção no endereço da notícia.
Eleições 2018: Telemarketing NÃO PODE!
Explica-se a vedação do uso, pelo candidato, do serviço de telemarketing para pedir voto ao eleitor.
Como pré-candidatos podem usar redes sociais?
A divulgação, assim como o impulsionamento de conteúdos, antes de 15/8/17, configura propaganda antecipada?