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O mercado das fake news e os aspectos jurídicos

29/06/2018 às 11:10
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Muito cuidado ao compartilhar notícias com base apenas na manchete, sem ler o seu conteúdo na íntegra. Não encaminhe áudios sem fontes, não compartilhe correntes sem checar a veracidade dos fatos e preste muita atenção no endereço da notícia.

A propagação das “fake news” é uma das grandes preocupações do momento. Mas, afinal, o que seriam “notícias falsas”, na tradução do termo para o português?

A expressão é usada para se referir a notícias falsas ou imprecisas, que, na maioria das vezes, são divulgadas pela internet, de maneira extremamente rápida e eficiente.

É muito comum receber fake news em mensagens no Whatsapp e nos feeds de notícias do Facebook e do Twitter. Elas podem ser usadas para aplicar golpes, espalhar vírus, espalhar dúvidas infundadas sobre doenças, influenciar opiniões e até manipular o cenário político.

Existe um novo “mercado” que conta com empresas que produzem e disseminam fake news. Elas se utilizam de recursos como a manipulação de algoritmos para envolver o maior número possível de pessoas, que sequer se dão conta de que estão sendo usadas como peça fundamental dessa disseminação.

Suas manchetes alarmistas, com conteúdo falso, rendem muitos cliques. A audiência acaba atraindo anúncios publicitários que, por sua vez, tornam este mercado altamente rentável. Nos casos de postagens sem intuito lucrativo, a intenção é apenas gerar uma comoção pública – o que acaba envolvendo e prejudicando pessoas anônimas que, de repente, têm suas vidas expostas e são execradas na internet.

Casos

Foi o que aconteceu com uma mulher no litoral de São Paulo em 2014. Ela foi espancada até a morte em Guarujá após uma página no Facebook confundi-la com uma sequestradora de crianças.

Em 2016, um homem, morador do estado do Rio de Janeiro, precisou se esconder após sua foto circular em mensagens pelo Whatsapp o acusando falsamente de ser estuprador.

No final do ano de 2017 circulou a notícia falsa de que uma marca de refrigerante (Pepsi) estamparia a foto de Jair Bolsonaro em suas latinhas, em resposta à marca concorrente (Coca-Cola), que colocou no mercado latinhas com a foto de alguns artistas (de um lado, latinhas com a foto de Pabllo Vittar, conhecida drag queen; do outro, Jair Bolsonaro, conhecido por pregar o “ódio” contra o público gay e transgênero).

Na cidade de Londrina (PR), uma página do Facebook disseminou o boato de que uma mulher, figura conhecida na cidade que recebe ajuda financeira das pessoas na rua, estaria, na verdade, “bem de vida”, curtindo férias em uma praia nordestina. A postagem, com conteúdo falso, teve milhares de compartilhamentos e comentários preconceituosos de todos os tipos. Isso acarretou sérios problemas a uma pessoa inocente, que nunca esteve “curtindo uma boa vida na praia” com o dinheiro que ganha nas ruas.

Quem já não se deparou com textos, compartilhados via Whatsapp ou Facebook, que falam que imãs de geladeiras, aparelho microondas, desodorante, dentre outras coisas, são altamente cancerígenos? Que quimioterapia é ineficaz e biópsia espalha tumor pelo corpo?

E a disseminação de falsas promoções de marcas famosas? Quem já não se deparou com links para acessar e ganhar um chocolate de determinada marca, panetone, cosméticos e até passagem aérea gratuita?

As fake news podem ser produzidas e veiculadas inclusive por jornais e revistas de reputação ilibada.

Um dos casos mais famosos de fabricação de notícias falsas em todo o mundo ocorreu nos Estados Unidos, envolvendo um repórter que trabalhava para o “New York Times”.

Após meses produzindo matérias recheadas de observações inventadas e entrevistas que nunca aconteceram, o jornalista se demitiu e, tempos depois, sua história virou manchete do próprio jornal em que trabalhava: “Repórter do Times que se demitiu deixa longa trilha de enganação”.

Exemplos são o que não faltam!

Influência na política

Acredita-se que as fake news têm influenciado o cenário político mundial, impactando no resultado das eleições dos Estados Unidos em 2015 – que culminou na eleição do presidente Donald Trump –, no plebiscito sobre a saída do Reino Unido da União Europeia e na independência da Catalunha.

Analistas da área de tecnologia já sabem que há polos produtores de notícias falsas na Macedônia e na Rússia e que elas são feitas por meio de programação de robôs que criam textos focados em interferir em debates políticos.

Sabe-se que robôs ou “bots” (perfis falsos em mídias sociais) são capazes de distribuir mensagens pré-programadas em escala mundial, e que contas automatizadas motivam aproximadamente 20% dos debates em apoio a políticos.

Utilizando-se do “big data” (o conjunto de dados sobre determinado indivíduo que é armazenado na rede), candidatos podem aferir desejos íntimos de cada pessoa, oferecer mensagens personalizadas e adotar os formatos que mais lhe atraem. Isso quer dizer que o mesmo candidato pode divulgar suas propostas contra a legalização da maconha voltada exclusivamente para pessoas que compartilham dessa ideia e também pode divulgar o contrário, que é a favor da legalização da maconha, para aqueles que apoiam a ideia – sem que os dois grupos desconfiem de que se trata de uma notícia inverídica, veiculada com o único intuito de manipular a opinião pública.

Medidas contra as fake news

No Brasil, o ano de 2018 será de eleição para os cargos de Presidente da República, Governadores, Deputados e Senadores, e o país já se prepara para enfrentar uma avalanche de fake news e informações manipuladas.

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O tema vem sendo discutido entre o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Comitê Gestor da Internet, Polícia Federal e principais provedores.

Os principais veículos da internet (Google, Facebook, Twitter e Whatsapp) alegam que estão trabalhando em conjunto com as autoridades para tentar reduzir a disseminação de notícias falsas. A tarefa, porém, não é nada fácil.

O Whatsapp dispõe uma ferramenta “antispam”, que bloqueia o envio de mensagens em grande escala oriundas de uma mesma conta. Já o Facebook vem tentando detectar manchetes “caça cliques” e diminuir a frequência com que elas são mostradas em seu feed.

Aspectos jurídicos

A responsabilidade penal e civil para quem cria e dissemina notícias falsas, já existe, mas é necessário identificar essa pessoa ou a organização que patrocina esse tipo de coisa.

Quando a divulgação de notícias falsas tem como alvo uma pessoa em específico, a conduta já é prevista no Código Penal como crime de calúnia, difamação ou injúria, e também é possível que haja a responsabilização civil do ofensor a pagar indenização por danos morais, dependendo do caso.

Contudo, há situações que não são individualizadas e acabam atingindo o direito de informação da população de receber notícias verdadeiras. Esses casos são mais difíceis de serem avaliados.

Atualmente existem três projetos de lei que tratam sobre a criminalização das fake news em tramitação no Congresso Nacional, mas os textos ainda dependem de debates e aprovações.

O trabalho dessa força tarefa é árduo, pois a livre circulação de ideias é a base da democracia, e controlar as fake news – e a consequente manipulação de dados – pode acabar esbarrando na censura.

Então, muito cuidado ao compartilhar notícias com base apenas na manchete, sem ler o seu conteúdo na íntegra. Não encaminhe áudios sem fontes, não compartilhe correntes sem checar a veracidade dos fatos e preste muita atenção no endereço da notícia – evite sites conhecidos por serem sensacionalistas e preste atenção na formatação e na ortografia da matéria, dentre outros cuidados básicos. Não acredite em tudo que lê!

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Sobre a autora
Paula Melina Firmiano Tudisco

Advogada da gestão de Seguros Obrigatórios no escritório Küster Machado Advogados Associados. Formou-se em Direito (2009) pela Unopar (Universidade Norte do Paraná). Possui expertise em Contencioso Cível de Massa, voltado ao atendimento das Companhias Seguradoras de diversos ramos do seguro. Concentrando a atuação no DPVAT.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TUDISCO, Paula Melina Firmiano. O mercado das fake news e os aspectos jurídicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5476, 29 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/65654. Acesso em: 18 dez. 2024.

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