SALOMÃO, Marcelo Viana. ICMS na
importação. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. pg. 43
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. São Paulo:
Malheiros, 2003, pg. 107
CASTRO, Danilo Monteiro de. O ICMS e o IPI na importação por
não-contribuintes, a não-cumulatividade, a Súmula 660 do STF e suas atuais
implicações à luz da própria jurisprudência desta corte. Revista Dialética
de Direito Tributário, nº 147, pg.43.
SALOMÃO, Marcelo Viana. ICMS na importação. 2ª ed. São Paulo :
Atlas, 1999. pg. 32.
OLIVEIRA, Júlio M. de, e GOMES, Victor. ICMS devido na importação
(Júlio M. de Oliveira e Victor Gomes, ICMS devido na importação FUNDAP
Competência ativa, RDDT n 35, agosto/98, pg.100/101).
Supremo Tribunal Federal, Pleno, Recurso Extraordinário nº
206.096-1/SP. Rel. Min. Ellen Gracie, D.J. 01.09.2006.
Supremo Tribunal Federal, Pleno, Recurso Extraordinário nº
206.096-1/SP. Rel. Min. Ellen Gracie, D.J. 01.09.2006, trecho retirado do voto
do Min. Marco Aurélio.
Supremo Tribunal Federal, Pleno, Recurso Extraordinário nº
461.968-7/SP. Rel. Min. Eros Grau, D.J. 24.08.2007.
Supremo Tribunal Federal, Pleno, Recurso Extraordinário nº
461.968-7/SP. Rel. Min. Eros Grau, D.J. 24.08.2007.
Supremo Tribunal Federal, Pleno, Recurso Extraordinário nº
461.968-7/SP. Rel. Min. Eros Grau, D.J. 24.08.2007, trecho retirado do voto do
Min. Marco Aurélio.
Supremo Tribunal Federal, Pleno, Recurso Extraordinário nº
461.968-7/SP. Rel. Min. Eros Grau, D.J. 24.08.2007, trecho retirado do voto do
Min. Marco Aurélio.
É certo que, consoante o art. 121 do Código Tributário Nacional, o
sujeito passivo pode ser também o responsável, é dizer, aquele que não
possui relação pessoal e direta com o fato gerador, mas, por força da lei, se
torna obrigado ao pagamento do tributo.
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. São Paulo:
Malheiros, 2003, pg. 86.
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uso do importar. Revista Forense, nº 250, pg.143.
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Acesso em: 11 abril. 2010.
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volume. São Paulo: Saraiva, 1990. pg. 460. In CEZAROTTI, Guilherme. A questão
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MACHADO, Hugo de Brito – Aspectos Fundamentais do ICMS. São Paulo:
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