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O princípio da boa-fé processual e a ineficácia prática da multa por litigância de má-fé

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Agenda 08/11/2010 às 12:39

3. CONCLUSÃO

Diante do princípio da boa-fé processual, que deve permear todo o desenrolar do processo, a cominação de penalidade irrisória, para os casos de litigância de má-fé, retira a própria eficácia prática da norma punitiva, que fica sem poder intimidante apto a fazer valer o festejado princípio. Considerando que o mencionado princípio atua através de uma cláusula geral da boa-fé, não demandando rol taxativo, e sim exemplificativo, a cominação de multa de até 1% sobre o valor da causa, para os casos de litigância de má-fé, não guarda proporcionalidade com as inúmeras condutas possíveis e contrárias à boa-fé. Destarte, não cumpre a norma do art. 18, caput, do CPC as suas funções punitiva e inibitória, não tendo, portanto, eficácia prática perante nosso ordenamento jurídico.

Conclui-se, portanto, que, ante a irrisoriedade da multa prevista para litigância de má-fé (art. 18, caput, do CPC), a mesma é desprovida de eficácia prática capaz de coibir e punir aqueles que agem de forma contrária ao princípio da boa-fé processual, o que revela a necessidade de uma alteração legislativa, no sentido de conferir maiores poderes ao magistrado para que este possa fazer respeitar o aludido princípio.


REFERÊNCIAS

AMERICANO, Jorge. Do abuso do direito no exercício da demanda. São Paulo: Casa Vanorden, 1923.

ASSIS, Araken de. O contempt of court no direito brasileiro. Revista de Processo n.º 111. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2003.

ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Trad. Gilson Cesar Cardoso de Souza. 22. ed. São Paulo: Perspectiva, 2009.

CABRAL, Antônio do Passo. O contraditório como dever e a boa-fé processual objetiva. Revista de Processo. São Paulo: RT, 2005, n. 126.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 22. ed. São Paulo: Ed. Malheiros, 2006.

CRETELLA NETO, José. Fundamentos principiológicos do processo civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. Teoria dos atos próprios no princípio da boa-fé. Curitiba: Juruá, 2007.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil. 9. ed. Salvador: JusPODIVM, 2009. v. I.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

______. A reforma da reforma. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Condições da ação: enfoque sobre o interesse de agir. 3. ed. São Paulo: RT, 2005.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt of court. Revista de Processo n.º 102. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001.

LEÃO, Adroaldo. O litigante de má-fé. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

MACHADO, Carlos Augusto Alcântara. Mandado de injunção: um Instrumento de Efetividade da Constituição. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Tomo I, arts 1º a 45. Rio de Janeiro: Forense, 1973.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Notas sobre alguns aspectos do processo (civil e penal) nos países anglo-saxônicos. Temas de direito processual: sétima série. São Paulo: Saraiva, 2001. pp. 155-178.

______. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

______. Abuso dos direitos processuais. 1. ed.Rio de Janeiro: Forense, 2000.

NEGREIROS, Teresa. Fundamentos para uma interpretação constitucional do princípio da boa-fé. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Esboço de uma teoria das nulidades aplicada às nulidades processuais. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

______. Instrumentalidade do processo e devido processo sobre o tema. In: Temas atuais de direito processual civil. César Augusto de Castro Fiuza; Maria de Fátima Freire de Sá; Ronaldo Brêtas C. Dias (orgs.). Belo Horizonte: Del Rey, 2001. pp. 9-26.

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PORTANOVA, Rui. Princípios do Processo Civil. 5. ed. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado. 2003.

PRETEL, Mariana Pretel e. A boa-fé: conceito, evolução e caracterização como princípio constitucional. Teresina, 2007. Disponível em <https://jus.com.br/artigos/10519/a-boa-fe-conceito-evolucao-e-caracterizacao-como-principio-constitucional>.

______. A boa-fé como cláusula geral. Brasília, 2007. Disponível em <www.clubjus.com.br/cbjur.php?artigos&ver=2.11512>.

______. Boa-fé objetiva: Alguns aspectos processuais no direito de família. Brasília, 2008. Disponível em <www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.17271>.

ROSENVALD, Nelson. Dignidade humana e boa-fé no Código Civil. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

SAMPAIO, Marília de Ávila e Silva. Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares e a boa-fé objetiva. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

SATTA, Salvatore. Direito Processual Civil, Vol. I. São Paulo: Ed. LZN, 2003.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. 1. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000.

STOCO, Rui. Abuso do direito e má-fé processual: Aspectos Doutrinários.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Boa-fé e processo – princípios éticos na repressão à litigância de má-fé – papel do juiz. In Revista Jurídica. São Paulo. Junho, 2008. vol. 368.

VICENZI, Brunela Vieira de. A boa-fé no processo civil. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 3. ed. Rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2008.


Notas

  1. VINCENZI, Brunela Vieira de. A boa-fé no Processo civil. São Paulo: Atlas, 2003. p.157-158.

  2. DIDIER JÚNIOR, Fredie Souza. Curso de direito processual civil. 9. ed. Salvador: Juspodium, 2009. p.45. Vol. 1.

  3. DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. A teoria dos atos próprios no princípio da boa-fé. Curitiba: Juruá, 2007. p.138.

  4. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Boa-fé e processo – princípios éticos na repressão à litigância de má-fé – papel do juiz. In Revista Jurídica. São Paulo, junho, 2008. p.26. Vol. 368.

  5. Ob. Cit., p.138.

  6. DIDIER JÚNIOR, Fredie Souza. Ob. Cit., p.46.

  7. DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma da reforma. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p.67.

Sobre o autor
José Marcelo Barreto Pimenta

Juiz de Direito no Estado de Sergipe. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia - UFBA

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PIMENTA, José Marcelo Barreto. O princípio da boa-fé processual e a ineficácia prática da multa por litigância de má-fé. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2686, 8 nov. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17782. Acesso em: 22 nov. 2024.

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