4. Conclusões
A AAE, como forma de avaliação de impactos ambientais de políticas, planos e programas, numa escala mais ampla que a do estudo de impacto ambiental de projetos, é instrumento que objetiva contribuir para que o processo de tomada de decisão em políticas públicas seja adequado ao desenvolvimento sustentável, melhorando a sua qualidade e efetividade.
Deste modo, a institucionalização da AAE é fundamental para a integração da sustentabilidade ao complexo de fatores que influenciam o processo decisório em políticas públicas. Tal medida é de importância destacada em países como o Brasil, onde muitos planos, políticas e programas são elaborados sem que se levem essas variáveis em consideração, ainda que o desenvolvimento sustentável seja indicado, retoricamente, como objetivo fundamental a ser alcançado.
5. Referências Bibliográficas
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Notas
- RAMOS, Erasmo Marcos. Direito ambiental comparado (Brasil – Alemanha – EUA) – uma análise exemplificada dos instrumentos ambientais brasileiros à luz do direito comparado. Maringá: Midiograf II, 2009.
- AB´SABER, Aziz Nacib e MÜLLER-PLANTENBERG, Clarita. Previsão de impactos: o estudo de impacto ambiental no leste, oeste e sul, experiências no Brasil, na Rússia e na Alemanha. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2ª ed. 2ª reimpr., 2006, p. 23 e 24.
- A exemplo do Brasil, o NEPA serviu de modelo legislativo para diversos outros países. (RAMOS, Erasmo Marcos. Op. cit. 2009, p. 158).
- ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Política nacional do meio ambiente. In: O direito e o desenvolvimento sustentável – curso de direito ambiental. Orgs.: IRIGARAY, Carlos Teodoro Hugueney e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. São Paulo: Peirópolis, 2005. p. 149-165. p. 149.
- BURSTYN, Maria Augusta Almeida e BURSTYN, Marcel. Gestão ambiental no Brasil: arcabouço institucional e instrumentos. In: Economia, meio ambiente e comunicação. Orgs.: NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do e VIANNA, João Nildo de. Rio de Janeiro: Garamond, 2006. p. 85 a 112. p. 85.
- Alguns Estados, a exemplo do Estado de São Paulo com a Lei estadual nº 997/76, já possuíam legislação que exigia, em certos casos, o licenciamento ambiental. (REZENDE, Leonardo Pereira. Avanços e contradições do licenciamento ambiental de barragens hidrelétricas. Belo Horizonte: Forum, 2007, p. 63.)
- ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Op. cit., 2006, p. 149.
- ARAÚJO, Ubiracy e RIOS, Aurélio Virgílio Veiga. Op. cit., 2006, p. 151. e COSTA NETO, Nicolao Dino de C. Aspectos da tutela preventiva do meio ambiente: a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento ambiental. In: Direito Ambiental Contemporâneo. Orgs.: LEITE, José Rubens Morato e BELLO FILHO, Ney de Barros. São Paulo: Manole, 2004. p. 177 a 203. p. 202.
- Art. 9º, III e IV.
- Adotamos aqui a expressão "políticas, planos e programas – PPPs", por ser a mais usualmente utilizada na literatura que trata da AAE, com a ressalva que a conceituação de políticas públicas, conforme disposto no subitem 2.1 do presente trabalho, é mais ampla, podendo englobar, em cada caso, os três conceitos.
- BURSTYN, Maria Augusta Almeida e BURSTYN, Marcel. Op. cit. 2006. p. 92.
- LEUZINGER, Márcia Dieguez e CUREAU, Sandra. Direito ambiental. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. p. 51.
- A exemplo de: COSTA NETO, Nicolao Dino de C. Op. cit. p. 180 e BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos e. Op. cit. p. 39; e também do Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 2212/2009 – Plenário.
- CUREAU, Sandra e LEUZINGER, Márcia Dieguez. Op. cit. p. 50.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique. Avaliação ambiental estratégica e sua aplicação no Brasil. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/iea/aaeartigo.pdf>, acesso em: 28/09/2010. p. 1.
- Sadler, B. e Verheem, R, apud SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
- BICHARA, Marco Antônio e THEODORO, Suzi Huff. A contribuição da avaliação ambiental estratégica no licenciamento ambiental. In: Direito ambiental e desenvolvimento sustentável. THEODORO, Suzi Huff, et alli (Coords). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 65-80. p. 72.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. AIA de políticas, programas e planos. In: Avaliação do impacto ambiental. PARTIDÁRIO, Maria do Rosário e JESUS, Júlio de. Portugal: Centro de Estudos de Planejamento e Gestão do Ambiente, 1999. p. 133.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 1993, Op. cit. p. 132.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 2.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 4.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 11.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 1993, Op. cit. p. 132
- MMA, 2002, p. 13.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. Guia de boas práticas para avaliação ambiental estratégica – orientações metodológicas. Portugal: Agência Portuguesa de Meio Ambiente, 2007 . p. 10.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 7.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 8.
- MMA, 2002, p. 22.
- MMA, 2002, p. 23.
- PARTIDÁRIO, Maria do Rosário. 2007, Op, cit, p. 10
- IAIA, 2002, p.
- SÁNCHEZ, Luiz Enrique, Op. cit. p. 8.