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Evolução histórica do Direito Comercial.

Da comercialidade à empresarialidade

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Agenda 07/01/2011 às 11:22

12 Referências

BARRUFINI, José Carlos Tosetti. Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

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CÁCERES, Florival. História Geral. 3.ed. São Paulo: Moderna, 1988.

COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. v.1. 11.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

COSTA, Luís César Amad; MELLO, Leonel Itausso A. História antiga e medieval: da comunidade primitiva ao estado moderno. São Paulo: Editora Scipione, 1993.

FUNARI, Pedro Paulo. Grécia e Roma. 3.ed. São Paulo: Contexto, 2004.

MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 3.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial. Campinas: Bookseller, 1999.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro. 2.ed. Salvador: Editora JusPodium, 2009.

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Sites Consultados

Disponível In: <http://jus.com.br/artigos/3004> Acesso em 10/11/09; às 17:20h.

Disponível In: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Comércio> Acesso em 11/11/09; às 08:50.

Disponível In: <http://jus.com.br/artigos/3946> Acesso em 13/11/09; às 06:32h.

Disponível In: < www.unidavi.edu.br/~jaimejp/txtI.doc> acesso em 13/11/09; às 06:35h.

Disponível In: <http://www.conjur.com.br/2009-set-23/direito-comercial-inserido-codigo-civil-nao-perdeu-autonomia> Acesso em 13/11/09; às 06:40h.


Notas

  1. Disponível In: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Comércio> Acesso em 11/11/09; as 08:50.
  2. RODRIGUES, Frederico Viana. Autonomia do direito de empresa no novo código civil. In: RODRIGUES, Frederico Viana (Coord.). Direito de empresa no novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004. p.15.
  3. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Curso de Direito Empresarial: o novo regime jurídico-empresarial brasileiro. 2.ed. Salvador: Editora JusPodium, 2009. p. 32.
  4. NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial. Campinas: Bookseller, 1999. p. 28-34.
  5. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 44.
  6. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 37.
  7. COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial: direito de empresa. v. 1. 11.ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 15.
  8. GALGANO, Francesco. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 38-39.
  9. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 18.
  10. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 43-44.
  11. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 21-22.
  12. Idem. p.22.
  13. Idem. p. 23-24.
  14. Idem. p. 26.
  15. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 48.
  16. Idem. p. 61.
  17. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 62.
  18. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 63.
  19. MELLO FRANCO, Vera Helena. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 63
  20. COELHO, Fábio Ulhôa. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 64.
  21. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. v. 1. 9. ed.. São Paulo: Editora Atlas, 2009. p. 9.
  22. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 53-54.
  23. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 54.
  24. RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 49.
  25. VENOSA, Sílvio de Salvo. Op. Cit. p. 61.
  26. MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. 3.ed. Rio de Janeiro: forense, 1991. p. 32.
  27. MELLO FRANCO, Vera Helena. Citado por RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Op. Cit.p. 51.
  28. COELHO, Fábio Ulhôa. Op. Cit.p. 27-28.
  29. Idem. p. 28.
Sobre a autora
Luciana Maria de Medeiros

Técnica do MP/RN. Graduanda do Curso de Direito da UERN; Especialista em Gestão da Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho pela UFRN; Graduada em Letras Português pela UFRN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEDEIROS, Luciana Maria. Evolução histórica do Direito Comercial.: Da comercialidade à empresarialidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2746, 7 jan. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18219. Acesso em: 5 nov. 2024.

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