4 CONCLUSÃO
Antes da concepção do Código de Defesa do Consumidor, e mesmo do conceito de Estado Social, com suas medidas de intervenção Estatal na Economia, derivadas da concepção de uma Constituição Econômica; houve um progressivo amadurecimento legal, derivado da evolução do contexto histórico, que se inicia na revolução industrial, a qual marca o Estado liberal e deságua na "standartização" econômica, que, por seu turno, caracteriza o Estado pós-social e o movimento de globalização.
Em tal contexto, o Código de Defesa do Consumidor buscou servir de instrumento; que, com base nos princípios da justiça social e da dignidade da pessoa humana, promove os valores esculpidos na engenharia constitucional do Welfare State. Tenta promover a proteção dos hipossuficientes, agora chamados de Consumidores.
Nesse desiderato, a doutrina e a jurisprudência esforçam-se para definir o ente consumidor, buscando, a partir da amplitude desse conceito, abarcar as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrem em real situação de hipossuficiência, em uma sociedade massificada e complexa, de modo a resgatar o equilíbrio negocial de uma relação jurídica justa, e nessa faceta da poliédrica época atual, possibilitar a igualdade substancial.
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Carlos Ferreira. Os direitos dos consumidores. Coimbra: Almeida, 1982. ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2003.ALMEIDA, João Batista de. A Proteção Jurídica do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 1993.ARAUJO, Luiz Alberto David; JÚNIOR, Vital Serrano. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001.
BARCELLOS, Ana Paula. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais – O princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2006.
BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do Consumidor. São Paulo: Forense Universitária, 4ª edição.
BONATTO, Cláudio. Questões controvertidas no Código de Defesa do Consumidor. Porto Alegre: Livraria do advogado.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15ª. ed. São Paulo: Malheiros Editores.
BONAVIDES, Paulo. Teoria do Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Malheiros Editores.
BRASIL, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm> acesso em 25 de julho de 2010.
BULGARELLI, Waldírio .Questões Contratuais no Código de Defesa do Consumidor, Atlas, 1993.
CAMARGO, Marcelo Novelino (Org.). Leituras Complementares de Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2006.
COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. São Paulo: Editora Saraiva, 10ª EDIÇÃO, COMPARATO, Fábio Konder. A Proteção do Consumidor: Importante Capítulo do Direito Econômico, in Defesa ao Consumidor – textos básicos, 2º Edição, Brasilia: CNDC/MJ, 1988.
DE LUCCA, Newton. Direito do Consumidor, Teoria Geral da Relação de Consumo. São Paulo: Quartier Latin. 2003.
DERANI, Cristiane. Política Nacional das Relações de Consumo e o Código de Defesa do Consumidor. Revista de Direito do Consumidor. nº. 29. São Paulo: Saraiva.
DIMIOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.
ESTEVES, João Luiz. Direitos Fundamentais Sociais no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Método, 2007.
FELDENS, Luciano. Direitos Fundamental e Direito Penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direitos do Consumidor. São Paulo: Atlas, 1991. FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Teoria Geral do Estado e Ciência Política, São Paulo: Forense Universitária, 1997.GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado Pelos Autores do Anteprojeto. 8ª Edição, São Paulo: Forense Universitária, 2004.
JÚNIOR, Dirley da Cunha; FILHO, Rodofo Pamplona (Org.). Temas de Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2006.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Col. Os pensadores. São Paulo: Abril, 1993
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 10ª. ed. São Paulo: Editora Método, 2006.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ªedição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
MEIRELES, Ana Cristina. A Eficácia dos Direitos Sociais. Salvador: Editora Juspodivm, 2008.
MIRANDA, Jediael Galvão. Direito da Seguridade Social. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
PAULA, Alexandre Sturion de (Org). Ensaios Constitucionais de Direitos Fundamentais. Campinas: Servanda, 2006.
PRUX, Oscar Ivan. Responsabilidade Civil do Profissional Liberal no Código de Defesa do Consumidor. Belo Horizonte: Del Rey, 1998.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª. Ed. São Paulo: Malheiros Editores: 2006.
SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Código de Defesa do Consumidor Anotado. 3ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2003.
SOUZA, Miriam de Almeida. A Política legislativa do Consumidor no Direito Comparado. Belo Horizonte: Edições Ciência Jurídica, 1996.
SOUZA, James J. Marins de. Responsabilidade da empresa pelo fato do produto : os acidentes de consumo no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. São Paulo : RT, 1993.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 6ª. ed. Porto Alegre:Livraria do Advogado Editora, 2006.
TAVAREZ, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. São Paulo: Editora Método, 2003.
VIGLIAR, José Marcelo Menezes. Interesses Individuais Homogêneos E Seus Aspectos Polêmicos. São Paulo: Editora Saraiva, 2003.
Notas
- (MIRANDA, 2007, p. 24)
- (KANT, 1993, p. 68).
- PIOVESAN apud PAULA, 2006, p. 227.
- HÄBERLE apud BONFIM, 2008, p. 73.
- MIRANDA, 2007, p. 24.
- FELDENS, 2008, p. 61.
- O direito de antena em face do direito ambiental no Brasil, passim.
- NUNES, 2008, 25
- BONAVIDES, 2003, p. 288.
- SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª. Ed. São Paulo: Malheiros Editores: 2006, passim.
- NUNES, 2008, p. 04.
- ALMEIDA, 2003, p. 01
- BRASIL, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
- SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Código de Defesa do Consumidor Anotado. 3ª Edição, 2003: Editora Saraiva, p. 6.
- Curadoria de Proteção ao Consumidor – Cadernos Informativos, São Paulo: Ed. APMP, 1987, p. 12 apud ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor. Editora Saraiva, p. 36.
- FILOMENO, José Geraldo Brito. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado Pelos Autores do Anteprojeto. Forense Universitária. 7ª edição, p.26, 27
- Ibid, mesma página.
- COMPRATO, Fábio Konder. A Proteção do Consumidor: Importante Capítulo do Direito Econômico, in Defesa ao Consumiodor – textos básicos, 2º Edição, Brasilia: CNDC/MJ, 1988, p. 37.
- BENJAMIN, Antônio Herman de V. e. O Conceito Jurídico de Consumidor, RT, São Paulo, Fevereiro de 1988, Volume 628, p. 78 apud ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor, Editora Saraiva, p. 37.
- DE LUCCA, Newton. Direito do Consumidor. Quartier Lantin. 2003, p. 110
- Ibid, mesma página.
- Ibid, p. 107.
- ALMEIDA, João Batista de. Manual de Direito do Consumidor, Editora Saraiva, p. 37-38.
- MUKAI, Toshio. Comentários ao Código de Proteção do Consumidor. Editora Saraiva, 1991, p. 6
- FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direito do Consumidor, 6ª Edição, 2003: Atlas, p. 37
- Ada Pellegrini Grinover et. al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. – Rio de Janeiro : Forense Universitária, 8ª ed., 2004, p. 27.
- BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do Consumidor. 4ª edição, Forense Universitária, p. 28.
- MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3ªedição, 1999. Editora Revista dos Tribunais, passim.