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"Lex mercatoria": novas tendências e análise da viabilidade de um sistema de autônomo de normas internacionais

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Agenda 01/02/2011 às 16:24

REFERÊNCIAS

  1. BADDACK, F. Lex Mercatoria: Scope and Application of the Law Merchant in Arbitration. Tese (LL.M., mode III) – Faculty of Law, University of the Western Cape, Cape Town, South Africa, 2005.
  2. BERGER, Klaus Peter. The Creeping Codigication of the Lex Mercatoria. Hague: Klwer Law International, 1999.
  3. CORDEIRO, Douglas Alexander. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v.7, n.7, jan./jun.2008
  4. Dasser, Felix. Lex Mercatoria – Critical Comments on a Trcky Topic. Jusletter 6, Janeiro de 2003.
  5. Goldman, Berthold (1964). 'Frontières du droit et ´lex mercatoria´", Archives de philosophie du droit 9.
  6. ___________ . Nouvelles Réflexions sur la Lex Mercatoria. Festschrift Pierre Lalive, Basel. Frankfurt: a.M., 1993.
  7. HUCK, Hermes Marcelo. Sentença Estrangeira e "Lex Mercatoria": Horizontes do Comércio Internacional. São Paulo: Saraiva, 1994.
  8. MANZZUOLI, Valério de Oliveira. A nova Lex Mercatoria como Fonte do Direito Internacional, Um Paralelo entre as Concepções de Bertold Goldman e Paul Lagarde. Jete Jane Fiorati e Valério de Oliveira Manzzuoli, coordenadores.. Barueri, São Paulo: Manole 2003.
  9. _________. "Lex Mercatoria e o Comércio Internacional: Unidade ou Pluralismo de Ordens Jurídicas? A concepção de Berthold Goldman". Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS, volume 4, n° 8, julho/dezembro.2002.
  10. LAGARDE, Paul (1982), 'Approche critique de la lex mercatoria' in P. Fouchard, P. Kahn and A. Lyon-Caen (eds.), Le droit des relations économiques internationales: etudes offertes à Berthold Goldman (Paris: Librairies Techniques).
  11. LANDO, O. The Law Applicable to the Merits of the Dispute. In: SARCEVIC, P. (ed.). Essays on International Commercial Arbitration. Boston, London: 1991.
  12. LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da Decisão Judicial: fundamentos de direito. Bruno Miragem, Tradução, Claudia Lima Marques, notas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
  13. SILVA, Roberto Luiz, Direito internacional público. 2ª. Edição Revista e Atualizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
  14. SAYED, Abdulhay. Corruption in international trade and commercial arbitration. Klwer Law International. Netherlands, 2004 – localizado em http://books.google.com.br
  15. SIQUEIROS, José Luis, "Ley aplicable en matéria de contratación internacional" em Direito e Comércio Internacional: tendências e perspectivas: estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger, Luiz Olavo Baptista, Hermes Marcelo Huck, Paulo Borba Casella, coordenadores. São Paulo; LTr, 1994.
  16. STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e Lex Mercatoria. São Paulo: LTr, 1996.
  17. WALD, Arnoldo. Algumas aplicações da lex mercatoria aos contratos internacionais realiozados com empresas brasileiras", em Direito e Comércio Internacional: tendências e perspectivas: estudos em homenagem ao Prof. Irineu Strenger, Luiz Olavo Baptista, Hermes Marcelo Huck, Paulo Borba Casella, coordenadores. São Paulo; LTr, 1994.

Notas

  1. The depiction of the social space where internacional trades takes place as a distinct and independent social order regrouping the community of the "operators of international trade," wich is governed by the legal order of its own, has greatly facilitated the positing of a public policy to that order. This social order exhibits a certain coherence, and enjoys a solidarity among its member to qualify for what many arbitration scholars have now come to call the societas mercatorum. This social order is governed by what is referred to as the lex mercatoria. (em Corruption in international trade and commercial arbitration, Abdulhay Sayed, Klwer Law International. Netherlands, 2004 – localizado em http://books.google.com.br.)
  2. STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e Lex Mercatoria. São Paulo: Ltr, 1996, pág. 55.
  • O Ius gentium ou jus gentium ("direito das gentes" ou "direito dos povos", em latim) compunha-se das normas de direito romano que eram aplicáveis aos estrangeiros. Os antigos romanos permitiam que os estrangeiros invocassem determinadas regras do direito romano de modo a facilitar as relações comerciais com outros povos. Desenvolveu-se sob a influência do pretor peregrino, em contraposição ao ius civile, isto é, o conjunto de instituições jurídicas aplicáveis aos cidadãos romanos. (retirado de http://pt.wikipedia.org/wiki/Ius_gentium)
  • CORDEIRO, Douglas Alexander. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v.7, n.7, jan./jun.2008, páginas 95 a 98.
  • STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e Lex Mercatoria. São Paulo: Ltr, 1996, pág. 63.
  • SILVA, Roberto Luiz, Direito internacional público. 2ª. Edição Revista e Atualizada.
  • Belo Horizonte: Del Rey, 2002, pág. 24.
  • BERGER, Klaus Peter. The Creeping Codification of the Lex Mercatoria. Hague: Klwer Law International, 1999. P. 40.
  • CORDEIRO, Douglas Alexander. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v.7, n.7, jan./jun.2008, páginas 103.
  • LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da Decisão Judicial: fundamentos de direito. Bruno Miragem, Tradução, Claudia Lima Marques, notas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, páginas 57 e 58.
  • [Rz 6] The real question lurking behind the concept of lex mercatoria that focuses on international commerce is whether we have to apply any national law at all according to the traditional conflict-of-law concepts – or whether we may simply and exclusively apply rules that were developed for international business transactions outside the traditional framework of national laws and international conventions .
  • [Rz 7] For businesspeople, this is an increasingly academic question – trade usages will be applied anyway (see Goode 1997: 8). For conflict-of-law scholars on the other hand, it is – or rather was – about legal anarchy. Thus, when Berthold Goldman (1964) suggested almost 40 years ago that there exists a lex mercatoria that could eventually become a legal order independent of national laws, he earned an expected outcry from legal purists that still echoes today.3 Businesspeople, however, did not respond. They were not expected to; and they were not even informed. Even now, you can ask almost any businessperson what he or she thinks of the lex mercatoria or the autonomous legal order of international commerce, and you will earn a blank stare. Nevertheless, the great lex mercatoria debate was born. It raged throughout the 1970s and 1980s. (in Dasser, Felix. Lex Mercatoria – Critical Comments on a Trcky Topic. Jusletter 6, Janeiro de 2003, pag. 2)

  • STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e Lex Mercatoria. São Paulo: LTr, 1996, páginas 77 e 78.
  • CF. Strenger, idem nota 11, pág. 78.
  • "Mais on voit que la distinction [entre les sources et le contenu] n’a de veritable signification que partielle. Celle-ci résulte du fait que la determination des sources peut être fait à partir de critères différents, qui demeurent controversés, alors que celle du contenu ne découle, ou ne devrait découler, que de l’analyse des composantes des sources retenues, et en particulier de celles qui sont utilisées par la jurisprudence arbitrale, principalement mais point exclusivement". GOLDMAN, B. Nouvelles Réflexions sur la Lex Mercatoria. Festschrift Pierre Lalive, Basel. Frankfurt: a.M., 1993. p. 243
  • BADDACK, F. Lex Mercatoria: Scope and Application of the Law Merchant in Arbitration. Tese (LL.M., mode III) – Faculty of Law, University of the Western Cape, Cape Town, South Africa, 2005. p. 55.
  • LANDO, O. The Law Applicable to the Merits of the Dispute. In: SARCEVIC, P. (ed.). Essays on International Commercial Arbitration. Boston, London: 1991. p. 146.
  • OSMAN, F. Les Principes Généraux de la lex mercatoria. Paris; LDDJ, 1992. p. 15. apud BADDACK BADDACK, F. Lex Mercatoria: Scope and Application of the Law Merchant in Arbitration. Tese (LL.M., mode III) – Faculty of Law, University of the Western Cape, Cape Town, South Africa, 2005. p. 80.
  • GOLDMAN apud HUCK, Hermes Marcelo. Sentença Estrangeira e "Lex Mercatoria": Horizontes do Comércio Internacional. São Paulo: Saraiva, 1994, pág. 106.
  • Cf. MANZZUOLI, Valério. "Lex Mercatoria e o Comércio Internacional: Unidade ou Pluralismo de Ordens Jurídicas? A concepção de Berthold Goldman". Revista Jurícia UNIGRAN, pág. 73.
  • Cf. Lagarde, Paul, L. François, op. cit. (nota 36), p. 145, 148.
  • LAGARDE, Paul (1982), 'Approche critique de la lex mercatoria' in P. Fouchard, P. Kahn and A. Lyon-Caen (eds.), Le droit des relations économiques internationales: etudes offertes à Berthold Goldman (Paris: Librairies Techniques), páginas
  • MANZZUOLI, VALÉRIO"Lex Mercatoria e o Comércio Internacional: Unidade ou Pluralismo de Ordens Jurídicas? A concepção de Berthold Goldman". Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS, volume 4, n° 8, julho/dezembro.2002, páginas 74 e 75.
  • Idem nota 20, pág. 76.
  • Cf. HUCK, Hermes Marcelo. Sentença Estrangeira e "Lex Mercatoria": Horizontes do Comércio Internacional. São Paulo: Saraiva, 1994, pág. 106.
  • Cf. STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e Lex Mercatoria. São Paulo: LTr, 1996.
  • Kassis,Atoine apud STRENGER, Irineu. Direito do comércio internacional e Lex Mercatoria. São Paulo: LTr, 1996, pág. 122.
  • Cf. CORDEIRO, Douglas Alexander. Revista Brasileira de Direito Internacional, Curitiba, v.7, n.7, jan./jun.2008, pág. 112, citando TEUBNER, G. Global Bukowina: Legal Pluralism in the World-Society. Global Law Without a State. Burlington: Ashgate, 2003. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=896478.
  • Cf. Strenger, ref. 16, pág. 131.
  • Cf. Douglas Alexander Cordeiro, cit. BERGER, Klaus Peter. The Creeping Codigication of the Lex Mercatoria. Hague: Klwer Law International, 1999, pág. 153, 179 e 180
  • É prudente acentuar que a obra de Irineu Strenger sobre a lex mercatoria foi editada em 1996, mas reflete um pensamento atual.
  • Sobre o autor
    Neimar Batista

    Advogado, Graduado em Direito Pela PUC-PR; Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ-PR; Especialista em Direito Civil Empresarial pela PUC-PR; Mestrando em Direito Empresarial pela UNICURITIBA

    Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

    BATISTA, Neimar. "Lex mercatoria": novas tendências e análise da viabilidade de um sistema de autônomo de normas internacionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2771, 1 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18398. Acesso em: 23 dez. 2024.

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