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A verdade sobre a suspensão dos concursos

Agenda 11/02/2011 às 13:01

A notícia da suspensão dos concursos caiu como uma bomba no meio dos concurseiros, deixando muitos frustrados, desapontados e até mesmo desesperados. Sei o que é se matar de estudar e ainda ter que ouvir estas notícias. Contudo, a mesma experiência me faz saber o real efeito dessa medida. A primeira coisa que digo a você é: calma! Vamos analisar a situação com clareza, técnica e visão macro, e sob a luz de 30 anos como concurseiro. O dano pela noticia-bomba é mais psicológico do que efetivo, pelos motivos que seguem.


Primeiro ponto. Isso é do jogo.

É normal que em início de governo surjam medidas como estas. Também há o mau costume de, quando se anuncia algum corte em gastos, colocar na lista os concursos públicos. Tolice, já que o governo não pode contratar sem concurso, já que todos os anos há aposentadorias, falecimentos e exonerações que precisam ser repostas, já que o país está em franco crescimento econômico e populacional, o que demanda mais servidores. Parar os concursos é estancar o país.

Já vi esse filme antes e asseguro: isso passa. Quem duvidar disso pesquise na internet sobre a suspensão anunciada no início de 2008. Os concursos tiveram um soluço e continuaram. O governo não tem como evitar os concursos por muito tempo. Isso frustra? Esperar dói? Sim, claro, mas os concursos podem ser adiados, não eliminados. Quem continuar estudando irá enfrentá-los melhor do que aqueles que, entristecidos, pararem de se esforçar. Para quem continuar estudando, sob certo aspecto, há até uma boa notícia: os menos persistentes sairão da fila. Escrevo para que você continue nela. Ela vai andar. Fique no jogo, pois os melhores jogadores treinam durante as férias. Ou jogam em outros campos.


Segundo ponto. A suspensão é parcial.

A suspensão ocorreu apenas no Poder Executivo da União, não atingindo sequer o Legislativo nem o Judiciário Federais. Os Tribunais e o Congresso continuarão seus concursos. Os Estados da Federação e os Municípios, idem. Mais que isso: Banco do Brasil e Correios, que competem no mercado com empresas privadas, continuarão tendo que contratar. As estatais, todas elas, não poderão deixar de cumprir as decisões do TCU de substituir terceirizados por concursados.  Só a Petrobras terá  que substituir, nos próximos cinco anos, 170.000 terceirizados. Como? Com concursos! O que posso dizer é que o Executivo Federal vai perder muita gente boa e bem preparada enquanto ficar parado. E a Presidenta da República não vem demonstrando ser do tipo de ficar parada.


Terceiro ponto. O País e o PAC não podem parar.

A Presidenta Dilma não correrá o risco de fazer um retrocesso histórico no desenvolvimento do país. Os servidores são necessários não só para a economia e para reduzir o custo Brasil, mas também para os objetivos sociais do governo. Parte dos exuberantes resultados do país no Governo Lula decorreu da política histórica do PT de prestigiar os concursos e de colocar a máquina estatal com recursos humanos suficientes para cumprir seus deveres constitucionais.  Mesmo quando anuncia a medida, a ministra Miriam Belchior destacou que cada pedido de seleção e convocação será avaliado com cautela. "Serão analisados caso a caso. Novas contratações serão olhadas com lupa", disse. Por isso, parece claro que áreas estratégicas como Polícia Federal (1.352 vagas), Polícia Rodoviária Federal (com seleção paralisada na Justiça ano passado e 750 vagas) e INSS (2.500) devem ser mantidas. Não há como aumentar a arrecadação, nem combater crime organizado, tráfico e trabalho escravo sem a realização de concursos.

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Quarto ponto. Dois votos de confiança.

O primeiro é em mim. Acredite no que estou dizendo: quem continuar firme nos estudos não terá frustrada sua persistência, ao contrário. Segundo voto, na Dilma. Ela não comprou os aviões dos franceses, marcou reuniões nas sextas-feiras, acabou com a farra dos ministros usando aviões da FAB, visitou pessoalmente as vítimas da tragédia na Região Serrana, chamou atenção dos ministros responsáveis por problemas como o do ENEM e do apagão no Nordeste. A mulher está trabalhando! Nesse passo, o governo segurou o aumento populista do salário mínimo, anunciou corte recorde de R$ 50 bilhões no Orçamento 2011, inclusive congelando a maior parte do dinheiro das emendas de parlamentares, proibiu a compra de automóveis e imóveis, impôs um teto para gastos com passagens e diárias. Enfim, a suspensão dos concursos públicos não foi uma medida isolada, uma mudança de rumo, mas medida compatível com o pacote anunciado. Por mais tolo que seja parar os concursos, não podemos deixar de elogiar um governo que tem coragem de pisar no freio.


Recomendações do especialista.

Valendo-me da gentil atribuição do "título" de especialista no assunto, veiculo aqui minhas sugestões:

1.Não reduza em absolutamente nada seu esforço e dedicação, seus estudos e revisões;

2.Faça os concursos que ocorrerão no Judiciário e no Executivo da União, nos Estados e Municípios e nas estatais;

3.Espere com calma pois ainda este ano ocorrerão concursos nas áreas estratégicas do Executivo Federal;

4.Tranquilize-se pois as vagas continuarão lá e precisarão ser preenchidas mais cedo ou mais tarde.

Seja em que hora for, esteja preparado. O futuro irá premiar aqueles que não desanimarem. Posso afirmar, como fez o salmista (Salmo 126:6): "Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo a sua colheita". Mesmo que a vontade inicial tenha sido a de chorar, não existe motivo para isso. Chorando ou nao, contudo, lance as sementes. Asseguro que você irá colher o que está plantando e no tempo certo estará feliz por ter nas mãos seu merecido cargo.

Sobre o autor
William Douglas Resinente dos Santos

Juiz Federal no Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela UGF. Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo pela EPPG/UFRJ. Professor e Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, William Douglas Resinente. A verdade sobre a suspensão dos concursos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2781, 11 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18470. Acesso em: 22 dez. 2024.

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