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Peculiaridades dos contratos de trabalho dos atletas profissionais de futebol

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Agenda 24/02/2011 às 11:23

7 CONCLUSÃO

Após este estudo aprofundado do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, com absoluta certeza a segurança ao se lidar com casos atinentes ao tema aumentou.

Com a pesquisa sobre as formas de extinção deste contrato especial de trabalho pude perceber o quão frágil é a relação entre o clube e o atleta, que só de longe lembram o regime anterior, do passe, quando o atleta permanecia vinculado ao clube mesmo após o término do seu contrato.

A fixação de uma cláusula penal reduzida ou mesmo a não renovação de um contrato podem culminar com a perda de jogadores promissores, craques, que são facilmente seduzidos pelos dólares do exterior, assim com ocorreu com Ronaldinho Gaúcho e o Grêmio.

A falta de pagamentos de salários, inclusive luvas, bichos e direito de arena, do mesmo modo pode acarretar a liberação do atleta para contratar com outro clube.

É fácil perceber a importância de uma assessoria jurídica preparada para um clube de futebol, pois qualquer orientação dada sem o necessário conhecimento pode significar a perda de milhões de reais pela rescisão contratual de jogadores valiosos no mercado futebolístico.

Posso afirmar que o trabalho atingiu o objetivo principal, qual seja, esclarecer essas minúcias do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol e deixar a mim e a quem ler melhor preparado para a hipótese de se deparar com um caso concreto.

A escassez de material doutrinário e jurisprudência foi, não um desestímulo, mas um incentivo para buscar a melhor interpretação da Lei Pelé.


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Sobre o autor
Evandro Luis Urnau

Juiz do Trabalho do TRT da 4 Região.<br>Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho - IMED. <br>Especialista em Direito e Processo do Trabalho - LFG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

URNAU, Evandro Luis. Peculiaridades dos contratos de trabalho dos atletas profissionais de futebol. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2794, 24 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18561. Acesso em: 2 mai. 2024.

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