Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Peculiaridades dos contratos de trabalho dos atletas profissionais de futebol

Exibindo página 5 de 5
Agenda 24/02/2011 às 11:23

7 CONCLUSÃO

Após este estudo aprofundado do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol, com absoluta certeza a segurança ao se lidar com casos atinentes ao tema aumentou.

Com a pesquisa sobre as formas de extinção deste contrato especial de trabalho pude perceber o quão frágil é a relação entre o clube e o atleta, que só de longe lembram o regime anterior, do passe, quando o atleta permanecia vinculado ao clube mesmo após o término do seu contrato.

A fixação de uma cláusula penal reduzida ou mesmo a não renovação de um contrato podem culminar com a perda de jogadores promissores, craques, que são facilmente seduzidos pelos dólares do exterior, assim com ocorreu com Ronaldinho Gaúcho e o Grêmio.

A falta de pagamentos de salários, inclusive luvas, bichos e direito de arena, do mesmo modo pode acarretar a liberação do atleta para contratar com outro clube.

É fácil perceber a importância de uma assessoria jurídica preparada para um clube de futebol, pois qualquer orientação dada sem o necessário conhecimento pode significar a perda de milhões de reais pela rescisão contratual de jogadores valiosos no mercado futebolístico.

Posso afirmar que o trabalho atingiu o objetivo principal, qual seja, esclarecer essas minúcias do contrato de trabalho do atleta profissional de futebol e deixar a mim e a quem ler melhor preparado para a hipótese de se deparar com um caso concreto.

A escassez de material doutrinário e jurisprudência foi, não um desestímulo, mas um incentivo para buscar a melhor interpretação da Lei Pelé.


REFERÊNCIAS

AMARAL, Paulo Roberto Trombini, et al. Os motivos que levaram jogadores de futebol amador a abandonarem a carreira de jogador profissional. EF y esportes, ano 12, n. 115, Buenos Aires, dez. 2007. Disponível em: <http://www.efdeportes.com/efd115/motivos-que-levaram-a-abandonarem-a-carreira-de-jogador-profissional.htm>. Acesso em: 27 ago. 2008.

AMBIEL, Carlos Eduardo, et al. Relação entre contrato de trabalho e contrato de licença de uso de imagem. Instituto Savonitti. Araraquara, data desconhecida. Disponível em: <http://www.savonitti.pro.br/cursos/doutrina/contrato.asp>. Acesso em: 27 ago. 2008.

BITTAR, Carlos Alberto. Os Direitos da Personalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

BARROS, Alice Monteiro. Contratos e regulamentações especiais de trabalho: peculiaridades, aspectos controvertidos e tendências. 2. ed. São Paulo: LTr, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial da União, 5 out. 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm>. Acesso em: 11 abr. 2008.

BRASIL. Decreto n. 2.574. Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União, 29 abr. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2574.htm>. Acesso em: 11 abr. 2008.

BRASIL. Decreto n. 5.000. Revoga o Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui nor-mas gerais sobre o desporto, e os Decretos n os 3.214, de 21 de outubro de 1999, e 4.315, de 30 de julho de 2002. Diário Oficial da União, 1º mar. 2004. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5000.htm#art1>. Acesso em: 11 abr. 2008.

BRASIL. Decreto n.5.598. Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1º dez. 2005. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5598.htm>. Acesso em: 3 jun. 2008.

BRASIL. Lei n. 6.354. Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2 set. 1976. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6354.htm>. Acesso em: 11 abr. 2008.

BRASIL. Lei n. 9.615. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 mar. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm>. Acesso em: 11 abr. 2008.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário no processo n. 00781-2005-601-04-00-9, da Vara do Trabalho de Ijuí. Brasília, 21 set. 2007. Disponível em: <http://iframe.trt4.jus.br/nj4_jurisp/jurispnovo.TratarAcordao?pCodProcesso=739537&pNroFormatadoComClasse=00781-2005-601-04-00-9 (RO)&pDataPublicacao=21/09/2007&pNomeJuiz=MARIO+CHAVES&pCodAndamento=26370271&pOrdemApresentacao=1&pTextoTraduzido=atleta profissional de futebol>. Acesso em: 21 jun. 2008.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Recurso Ordinário no processo n. 01176-2004-654-09-00-2, 17 abr. 2007. Disponível em: < http://www.trt9.jus.br/internet_base/jurisprudenciaman.do?evento=Editar&chPlc=2454282>. Acesso em: 7 jul. 2008.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista no processo n. 473/2007-909-09-00, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Brasília, 30 maio 2008. Disponível em: < http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=ITRE&s1=JOGADOR+DE+FUTEBOL&sect1=1&s2=&s3=&s4=&s5=&s6=&s9=&s10=&s11=&s12=&s20=&s21=&s7=&s24=&s8=&s13=&s14=&s15=&s16=&s17=&s18=&s19=&s25=&s22=&s23=&s26=&pg1=ALL&pg2=NUMT&pg3=ANOT&pg4=&pg5=&pg6=&pg7=&pg8=TIPT&pg9=GABT&pg10=GABT&pg11=GABT&pg12=GABT&pg13=&pg14=VART&pg15=TRIT&pg16=SEQT&pg17=COOJ&pg18=&pg19=&pg20=&pg21=&pg22=&pg23=&pg24=EMEN&sect2=1&u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/n_brs/n_nspit/n_nspitgen_un.html&p=1&r=5&f=G&l=0>. Acesso em: 29 maio 2008.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista no processo n. 10388/1999-000-03.00, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Brasília, 24 nov. 2006. Disponível em: < http://brs02.tst.gov.br/cgi-bin/nph-brs?d=ITRE&s1=atleta+profissional+de+futebol+e+451&sect1=1&s2=&s3=&s4=&s5=&s6=&s9=&s10=&s11=&s12=&s20=&s21=&s7=&s24=&s8=&s13=&s14=&s15=&s16=&s17=&s18=&s19=&s25=&s22=&s23=&s26=&pg1=ALL&pg2=NUMT&pg3=ANOT&pg4=&pg5=&pg6=&pg7=&pg8=TIPT&pg9=GABT&pg10=GABT&pg11=GABT&pg12=GABT&pg13=&pg14=VART&pg15=TRIT&pg16=SEQT&pg17=COOJ&pg18=&pg19=&pg20=&pg21=&pg22=&pg23=&pg24=EMEN&sect2=1&u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/n_brs/n_nspit/n_nspitgen_un.html&p=1&r=3&f=G&l=0>. Acesso em: 21 jun. 2008.

CATHARINO, José Martins. Tratado Jurídico do Salário. São Paulo: LTr, 1997.

CESARINO, Soraya Portela. O Contrato de Trabalho do Atleta Profissional de Futebol. Jornada de Direito do Trabalho, São Paulo, maio 2006. Disponível em: <http://www.ucam.edu.br/pesquisas/jornada/012.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2008.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. São Paulo: Ltr, 2008.

FERRATO, Diego Soares. Trabalho de Boleiro. Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 7 out, 2007. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/static/text/60199,1>. Acesso em: 25 ago. 2008.

GRISARD, Luiz Antonio. Horas Extras, Intervalos e Adicional Noturno para Atletas Profissionais. Síntese Trabalhista, São Paulo, n. 178, abr. 2004. 1 CD-ROM.

JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antônio. Negócio Jurídico. Existência, Validade e Eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direitos Trabalhistas do Atleta Profissional de Futebol. São Paulo, data desconhecida. Disponível em: < http://www.trt18.gov.br/revista/03Public/Artigos/001-PMartins-Futebol.pdf >. Acesso em 26 ago. 2008.

POLAK, Daniel Corrêa. Cláusula Penal na Rescisão Contratual do Jogador de Futebol. Jornal Síntese, São Paulo, n. 81, set, 2004. 1 CD-ROM.

SCHIAVI, Mauro. Aspectos Controvertidos do Direito de Imagem e Direito de Arena do Atleta Profissional de Futebol. 1º Seminário de Direito Desportivo de Campinas. Campinas, 1º jun. 2007. Disponível em: <http://www.lacier.com.br/artigos/Aspectos%2520controvertidos%2520do%2520direito%2520de%2520imagem%2520e%2520arena%2520do%2520jogador%2520de%2520futebol.doc>. Acesso em: 25. Ago. 2008.

SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições de Direito do Trabalho. 16. ed. at. São Paulo: Ltr, 1996.

TERRELL, Joseph Robert. Da jornada de trabalho do atleta profissional . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 664, 1 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/6661>. Acesso em: 27 ago. 2008.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Os atletas Profissionais de Futebol no Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

ZAINAGHI, Domingos Sávio. Atleta Profissional – Jogador de Futebol – Direitos. Síntese Trabalhista, São Paulo, n. 165, mar. 2003. 1 CD-ROM.

ZAINAGHI, Sávio Domingos. Nova Legislação Desportiva. Aspectos Trabalhistas. 2 ed. São Paulo: LTr, 2004.

Sobre o autor
Evandro Luis Urnau

Juiz do Trabalho do TRT da 4 Região.<br>Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho - IMED. <br>Especialista em Direito e Processo do Trabalho - LFG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

URNAU, Evandro Luis. Peculiaridades dos contratos de trabalho dos atletas profissionais de futebol. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2794, 24 fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18561. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!