O show da semana: preconceito e discriminação.
Palco: Faculdade Cândido Mendes, Ipanema, Rio de Janeiro.
Personagens: estudantes de direito X Paula Thomaz, condenada por ter assassinado com 18 punhaladas Daniela Perez, atriz da Rede Globo.
Enredo: estudantes se revoltam com a presença de uma assassina sentada na carteira ao lado.
Pronto. O circo estava armado. Havia até fogueira. O espetáculo alcançou seu ápice quando os estudantes queimaram camisetas estampadas com dizeres cruéis acerca de Paula Thomaz.
O triste episódio, que ocorreu em março, nada mais fez que retratar a sociedade brasileira: preconceituosa e hipócrita. Uma sociedade que, se de um lado faz leis que defendem a igualdade e punem qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, de outro, marca, para sempre, os infratores da ordem legal.
Paula Thomaz cometeu um crime bárbaro. Foi julgada e condenada a 15 anos de prisão. Cumprido um terço da pena conseguiu o benefício da liberdade condicional. Mas a sociedade achou pouco e quer mais. A sociedade luta por vingança e não por justiça.
Vale esclarecer que pena não é vingança, embora tenha um caráter de punição. A pena tem uma função preventiva para intimidar as pessoas a cometerem crimes, e, além disso, tem um objetivo ético muito maior: que é educar, ressocializar o infrator.
Mas, até que ponto a pena tem realmente a função de ressocialização?
É sabido que não é possível ressocializar ninguém na prisão. Não podemos fazer isso tirando o infrator da convivência em sociedade. A sociedade que existe lá dentro não é a mesma que há aqui fora. Nem no melhor sistema previdenciário é possível. Não reeduca nem é preventiva, haja vista que os crimes continuam ocorrendo.
Considerando o aumento da violência no mundo atual, considerando as experiências frustradas de pena de morte e prisão perpétua em outros países, considerando que a maior parte de ex-detentos voltam a delinqüir, conclui-se que a pena privativa de liberdade é um instituto falido, posto que não atinge seus fins de prevenção e de ressocialização.
O combate da criminalidade não pode ser feito só mediante pena. Faz-se necessário a congregação do todo o sistema na área de educação, saúde, alimentação, lazer... e principalmente uma mudança de consciência do povo.
Certo é que a pena de reclusão foi um avanço frente ao que antes havia: suplícios, forca...Agora, no entanto, urge encontrar resposta penal que cumpra seu objetivo. Hoje já existem penas restritivas de direitos não tão desumanas, como: trabalhos gratuitos para a comunidade e multa, que podem ser aplicadas aos pequenos delinqüentes.
Infelizmente, ainda não há outra saída aos perigosos criminosos que não seja, em princípio, o regime de reclusão.
Entretanto, é pura ilusão da sociedade pensar que a solução está na exacerbação das penas e na construção de cadeias. É preciso dar toda assistência ao condenado para que ele, ao obter sua liberdade, tenha condições de se reintegrar à sociedade.
No entanto, como se não bastasse essa série de obstáculos que impedem que a pena cumpra sua finalidade, a sociedade não perdoa os criminosos, querendo usurpar deles um de seus direitos mais vitais, como a educação. Como pode uma pessoa se reintegrar à sociedade se esta mesma não permite?
Se não há perdão que haja, ao menos, tolerância da vontade da lei. Pois, até quando nossas leis serão apenas folhas de papel ?
Vivemos num estado democrático de direito, de forma que temos de respeitar as leis e respeitar quem por ela é amparada. Se a lei é injusta, lutemos para mudá-la.