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Ressocialização do preso: o caso Paula Thomaz

01/06/2000 às 00:00
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O show da semana: preconceito e discriminação.

Palco: Faculdade Cândido Mendes, Ipanema, Rio de Janeiro.

Personagens: estudantes de direito X Paula Thomaz, condenada por ter assassinado com 18 punhaladas Daniela Perez, atriz da Rede Globo.

Enredo: estudantes se revoltam com a presença de uma assassina sentada na carteira ao lado.

Pronto. O circo estava armado. Havia até fogueira. O espetáculo alcançou seu ápice quando os estudantes queimaram camisetas estampadas com dizeres cruéis acerca de Paula Thomaz.


O triste episódio, que ocorreu em março, nada mais fez que retratar a sociedade brasileira: preconceituosa e hipócrita. Uma sociedade que, se de um lado faz leis que defendem a igualdade e punem qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, de outro, marca, para sempre, os infratores da ordem legal.

Paula Thomaz cometeu um crime bárbaro. Foi julgada e condenada a 15 anos de prisão. Cumprido um terço da pena conseguiu o benefício da liberdade condicional. Mas a sociedade achou pouco e quer mais. A sociedade luta por vingança e não por justiça.

Vale esclarecer que pena não é vingança, embora tenha um caráter de punição. A pena tem uma função preventiva para intimidar as pessoas a cometerem crimes, e, além disso, tem um objetivo ético muito maior: que é educar, ressocializar o infrator.

Mas, até que ponto a pena tem realmente a função de ressocialização?

É sabido que não é possível ressocializar ninguém na prisão. Não podemos fazer isso tirando o infrator da convivência em sociedade. A sociedade que existe lá dentro não é a mesma que há aqui fora. Nem no melhor sistema previdenciário é possível. Não reeduca nem é preventiva, haja vista que os crimes continuam ocorrendo.

Considerando o aumento da violência no mundo atual, considerando as experiências frustradas de pena de morte e prisão perpétua em outros países, considerando que a maior parte de ex-detentos voltam a delinqüir, conclui-se que a pena privativa de liberdade é um instituto falido, posto que não atinge seus fins de prevenção e de ressocialização.

O combate da criminalidade não pode ser feito só mediante pena. Faz-se necessário a congregação do todo o sistema na área de educação, saúde, alimentação, lazer... e principalmente uma mudança de consciência do povo.

Certo é que a pena de reclusão foi um avanço frente ao que antes havia: suplícios, forca...Agora, no entanto, urge encontrar resposta penal que cumpra seu objetivo. Hoje já existem penas restritivas de direitos não tão desumanas, como: trabalhos gratuitos para a comunidade e multa, que podem ser aplicadas aos pequenos delinqüentes.

Infelizmente, ainda não há outra saída aos perigosos criminosos que não seja, em princípio, o regime de reclusão.

Entretanto, é pura ilusão da sociedade pensar que a solução está na exacerbação das penas e na construção de cadeias. É preciso dar toda assistência ao condenado para que ele, ao obter sua liberdade, tenha condições de se reintegrar à sociedade.

No entanto, como se não bastasse essa série de obstáculos que impedem que a pena cumpra sua finalidade, a sociedade não perdoa os criminosos, querendo usurpar deles um de seus direitos mais vitais, como a educação. Como pode uma pessoa se reintegrar à sociedade se esta mesma não permite?

Se não há perdão que haja, ao menos, tolerância da vontade da lei. Pois, até quando nossas leis serão apenas folhas de papel ?

Vivemos num estado democrático de direito, de forma que temos de respeitar as leis e respeitar quem por ela é amparada. Se a lei é injusta, lutemos para mudá-la.

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Sobre a autora
Nicole Romeiro Taveiros

acadêmica de Direito do Uniceub, em Brasília/DF

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TAVEIROS, Nicole Romeiro. Ressocialização do preso: o caso Paula Thomaz. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 42, 1 jun. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1896. Acesso em: 29 mar. 2024.

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