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Servidor público e aposentado: bode expiatório

Agenda 23/12/1998 às 00:00

É profundamente lastimável que, neste momento de extrema angústia, por que passam trabalhadores, servidores públicos e aposentados, levantam-se vozes espúrias contra eles e espadas infiéis apunhalam-lhes o ventre, transformando-os em bode expiatório de todos os males, como se fossem os culpados das mazelas sociais e dos atos de corrupção e impunidade que grassam por toda a parte.

Olvidam que eles fizeram a grandeza da pátria e que os velhos e inativos de hoje foram os forjadores do progresso de ontem. Sem eles, certamente, a sociedade não subsistiria e não caminharia para o porvir.

Talvez não lembrem que um dia também se aposentarão, serão idosos e merecerão o carinho e o amor do que os sucederem. Toda nação deve respeito às suas tradições e aos que a tornaram altiva e poderosa.

Destruir em segundos o que levou décadas para ser construído e, mais, jogando toda culpa do insucesso naqueles, que realmente são os construtores da sociedade e da pátria, é de intolerável mal gosto e perversidade.

Fustel de Coulanges ensina que o passado jamais perece completamente para o ser humano, que pode esquecê-lo, mas deste passado sempre guardará a recordação. O homem, proclama ainda o grande mestre, autor de A Cidade Antiga, é o produto e o resumo de todas as eras anteriores.

Cada época há de lhe legar os sinais do passado, que marcarão para sempre sua vida e servir-lhe-ão de guia na escuridão das angústias.

Se, entre os antigos, encontramos o culto e o respeito aos mortos, a ponto de os gregos e os hindus os terem como seres divinos, não menos verdade é que os velhos eram venerados pelo que fizeram e deixaram para seus descendentes. E o Livro dos Livros conta-nos que a terra estava corrompida e a natureza, ela própria, tinha que reagir.

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Mas não julguemos o próximo pelos rumores que correm, antes de nos inteirarmos do assunto. Assim, também não devem os governos dos homens julgar os velhos, os aposentados, os inativos, os que nada mais podem dar, neste momento, impondo-lhes sacrifícios insuportáveis, como se fossem eles os causadores da desgraça gerada por quem lhes não deu causa.

E disse Davi:

"Não tenho medo de milhares do povo que tomam posição contra mim de todos os lados" (Salmos, Livro 1, 3.6).

"Pois o necessitado não será para sempre esquecido e a esperança dos aflitos não se há de frustar perpetuamente" (Salmos, Livro 1, 9, 18)

Sobre o autor
Leon Frejda Szklarowsky

Falecido em 24 de julho de 2011. Advogado, consultor jurídico, escritor e jornalista em Brasília (DF), subprocurador-geral da Fazenda Nacional aposentado, editor da Revista Jurídica Consulex. Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York. Membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integrou o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. Foi co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Servidor público e aposentado: bode expiatório. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 27, 23 dez. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1936. Acesso em: 5 nov. 2024.

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