Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Alfabetização e/ou letramento jurídico.

Exercício de cidadania e uma concepção de formação acadêmico-profissional

Exibindo página 2 de 2

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao final deste estudo, urge clarificar os direcionamentos teóricos e práticos que ousamos sistematizar acerca de alfabetização e letramento jurídico. O primeiro diz respeito ao cidadão, tendo em vista que para o indivíduo exercer sua cidadania plena torna-se essencial não ser apenas alfabetizado. Isto implica demonstrar habilidades e competências próprias para a leitura e a escrita. Todavia para atingir o nível de letramento, o que se traduz na formação de uma consciência crítica, reflexiva e participativa do sujeito na sociedade, a partir das competências formadas relativas à leitura e à escrita.

Nesse sentido, a alfabetização consiste, então, na técnica responsável pela aquisição da leitura e da escrita e o letramento na construção crítica dos saberes a serem apreendidos com as leituras e as escritas que se realizarão em diversos espaços e tempos, não somente escolares formais. Convém ter presente que a linguagem jurídica por si só, muitas vezes, impede que o cidadão compreenda os seus direitos e deveres na sociedade, afastando-o da busca pela justiça e pacificação social que é peculiar ao direito. Portanto, é preciso levar a efeito uma mudança de paradigma no tocante aos textos jurídicos em geral para promover a inserção social de modo abrangente.

O segundo confere uma distinção ao bacharel em Direito, o qual pode pautar a formação de seu conhecimento jurídico acadêmico-profissional apenas na leitura e na escrita da legislação em vigor, sendo um operador do Direito, isto é, um alfabetizado jurídico. Ou, ainda, pode ultrapassar a barreira legislativa e edificar seus conhecimentos em textos jurídicos variados que levem em conta os princípios e as concepções sociológicas, filosóficas e dogmáticas no estudo do direito, fundando os saberes adquiridos em princípios ético-valorativos, para utilizá-los no meio social de maneira participativa, ativa, reflexiva e crítica, sendo acima de tudo um jurista cidadão.


REFERÊNCIAS

ALKIMIM, Tânia Maria. Sociolingüística: parte I. In: MUSSALIM, Anna Christina Bentes (orgs.). Introdução à lingüística: domínios e fronteiras. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2005. V. 1.

BAGNO, Marcos. Preconceito lingüístico: o que é, como se faz. São Paulo: Loyola, 2009.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica.

4. ed. rev. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bauru: Edipro, 2009.

____. Teoria do ordenamento jurídica. 10. ed. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. Brasília: UnB, 2006.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Míni Aurélio: o dicionário da língua portuguesa. 7. ed. rev. atual. conforme acordo ortográfico. Curitiba: Positivo, 2008.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

LUCCHESI, Dante. Norma lingüística e realidade social. In: BAGNO, Marcos (Org.). Lingüística da norma. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2004. p. 63-92.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, Ovídio A. Baptista. Da função à estrutura. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Revista de Processo: doutrina nacional. São Paulo, Revista dos Tribunais, RePro V. 158, Ano 33, Abr. 2008.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. 6. Ed. São Paulo: Contexto, 2010.

SOARES, Magda Becker. O que é letramento e alfabetização. In: MODERNA: fazendo escola com você. Livros didáticos. Ensino Fundamental I. Artigos. [s.l.]: Moderna, 2004. Disponível em: <https://www.moderna.com.br/moderna/didaticos/ef1/artigos/2004/0014.htm>. Acesso em: 21 ago. 2010.


Notas

1 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual.São Paulo: Malheiros, 2001.

2 Op. Cit. p. 90.


Abstract: Literacy and/or juridical literacy cover different concepts arising from its specificities and the look of the scholars in their analyses and discussions. First, consists in the exercise of citizenship from the perspective of development the individual to live in society so critical, participatory and reflective through the seizure of reading and writing - literacy, and not just the acquisition of the act of reading and writing - literacy. The other conceptual analysis focuses on the academic and profissional construction of graduates in lawyer, seeing that the lawer is a individual who appropriates on the work technicality, which involves the handling of laws, codes and related services, consolidating itself in juridical literacy. Meanwhile, in the exercise of their action, labour lawyer tariff analysis and impact of the social facts in accordance with the rules of conduct, normalized in society.

Key words: literacy, legal literacy, citizenship, development, academic-professional.

Sobre os autores
Pedro de Oliveira Júnior

Pós-graduado em Gestão Educacional, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, e Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Bacharel em Direito, pela Universidade Potiguar. Atua como Coordenador dos Agentes Judiciários de Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal/RN.

Kalina Silva Gonçalves Cabral

Pós-graduada em Gestão Educacional, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú, e Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Bacharela em Direito, pela Universidade Potiguar, e Licenciada em Pedagogia, pela Universidade Estadual Vale do Acaraú. Atua como Conciliadora do 6º Juizado Especial Cível - Unidade Móvel do Trânsito - Natal/RN, e exerce o cargo de Auxiliar de Secretaria do mesmo Juizado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA JÚNIOR, Pedro; CABRAL, Kalina Silva Gonçalves. Alfabetização e/ou letramento jurídico.: Exercício de cidadania e uma concepção de formação acadêmico-profissional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2922, 2 jul. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19458. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!