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Aspectos jurídicos da adoção de soluções sustentáveis nas construções civis da administração pública federal

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Agenda 27/09/2011 às 08:19

Notas

  1. BRASIL. MPOG; Instituto Brasileiro de Geografia e Esatística (IBGE). A economia brasileira no 4º trimestre de 2010: visão geral. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br /home/estatistica/indicadores/pib/pib-vol-val_201004 comentarios.pdf>. Acesso em: 16 mar. 2011.
  2. SINDUSCON-SP. Emprego na construção civil: outubro de 2010. São Paulo, SP. Disponível em: <http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=3229>. Acesso em: 7 fev. 2011.
  3. SÃO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente/Coordenadoria de Planejamento Ambiental. Economia Verde: desenvolvimento, meio ambiente e qualidade de vida no Estado de São Paulo. Coordenação de Casemiro Tércio dos Reis Lima Carvalho – São Paulo: SMA/CPLA, 2010. p. 78.
  4. BRASIL. Presidência da República. Controladoria-Geral da União. Informações mensais: gastos diretos do Governo; exercício 2010. Disponível em: <http://www. portaltransparencia.gov.br/>. Acesso em: 20 jan. 2011.
  5. Id.,Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Agenda Ambiental da Administração Pública: A3P: licitações sustentáveis. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=36&idConteudo=10726& idMenu=11508>. Acesso em: 16 dez. 2010.
  6. Id., Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Conselho Internacional de Governos Locais pela Sustentabilidade. Guia de compras públicas sustentáveis para a Administração Federal. [s. d.]. Disponível em: <http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/wp-content/uploads/2010/06/ cartilha.pdf>. Acesso em: 9 nov. 2010.
  7. VIOLA, Eduardo. Evolução da mudança climática na agenda internacional e transição para uma economia de baixo carbono, 1990 – 2009. In: FEREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (Org.). Estado de direito ambiental: tendências. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. p. 55 e 84-87.
  8. FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 2. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 154.
  9. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 15.
  10. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 108.
  11. JUSTEN FILHO, Marçal, loc. cit.
  12. Disponível em: <http:// http://www.cbcs.org.br>. Acesso em: 06 set. 2010.
  13. Disponível em: <http:// http://www.gbcbrasil.org.br>. Acesso em: 7 set. 2010.
  14. Disponível em: <http://www.vanzolini.org.br>. Acesso em: 6 nov. 2010.
  15. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Subsecretaria de Inovação e Logística. Manual de obras públicas sustentáveis. Belo Horizonte, 2008. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/>. Acesso em: 5 nov. 2010. p. 10.
  16. Disponível em: <http://www.caixa.gov.br. Acesso em: 24 set. 2010.
  17. Disponível em: <http://www.idhea.com.br/construcao_sustentavel.asp>. Acesso em: 17 fev. 2011.
  18. SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010. Regulamenta a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/823584/decreto-55947-10-sao-paulo-sp>. Acesso em: 21 jan. 2011.
  19. VIGGIANO, Mário Hermes Stanziona. Edifícios públicos sustentáveis. Brasília: Senado Federal - Subsecretaria de Edições Técnicas, 2010. p. 28 e 39. Disponível em: <http.www.http://www.senado.gov.br/sf/senado/programas/senadoverde/Cartilha-edificios_publicos _sustentaveis_Visualizar.pdf>. Acesso em: 19 set. 2010.
  20. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 13 e 74.
  21. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. atual. até a EC nº 55/07. São Paulo: Atlas, 2007. p. 2188.
  22. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 14.
  23. CARVALHO, Délton Winter de. A tutela constitucional do risco ambiental. In: FEREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (Org.). Estado de direito ambiental: tendências. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. p. 270.
  24. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco, op. cit., p. 97 e 98.
  25. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 55.
  26. SILVA, Bruno Campos. Reflexões críticas acerca do parágrafo único do artigo 23 da Constituição e alguns critérios de viabilidade à sustentabilidade. Fórum de Direito Urbano e Ambiental. ano 7. n. 38. mar./abr. 2008. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 36.
  27. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 61.
  28. MUKAI, Toshio. Licitações e contratos públicos. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 1.
  29. Ibid., p. 3.
  30. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21.ed. 2. reimpr. São Paulo, Atlas, 2008. p. 201.
  31. PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei de licitações e contratações da Administração Pública. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 18-19.
  32. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 13 e 74.
  33. LEE, Ana Carrilo de Paula. Curso de direito em administração pública: direito ambiental e direito urbanístico. Rio de Janeiro: Fundação Trompowsky, 2009. p. 98 et seq.
  34. BETIOL, Luciana. Licitações sustentáveis: o poder de compra do governo em prol da sustentabilidade. Revista Construção Mercado. 90. ed. Ano 62. Jan. 2009. Pini. São Paulo, 2009. p. 21.
  35. PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; DOTTI, Marinês Restelatto. Políticas públicas nas licitações e contratações administrativas. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 32.
  36. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/>. Acesso em: 8 mar. 2011.
  37. PEREIRA JUNIOR, Jessé Torres; DOTTI, Marinês Restelatto. Políticas públicas nas licitações e contratações administrativas. Belo Horizonte: Fórum, 2009. p. 33.
  38. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 460.
  39. TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Direito ambiental empresarial. São Paulo: Saraiva, 2010, passim.
  40. JOHN, Wanderley Moacyr. Quase insustentável. Entrevista concedida a Luciana Tamaki. Revista Téchne. 162. ed. Ano 18. Set. 2010. Pini. São Paulo, 2010. p. 22 a 26.
  41. TAKAOKA, Marcelo; GONÇALVES, Orestes Marracini; e JOHN, Wanderley. Revista Construção Mercado. 81. ed. Ano 61. Abr. 2008. Pini. São Paulo, 2008. p. 42 e 43.
  42. Disponível em: <http://www.natgeo.pt> e em <www.buildingindustryhawaii.com/0809/BI089_steel .pdf>. Acesso em: 03 nov. 2010.
  43. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 331.
  44. BRASIL. Presidência da República. Controladoria-Geral da União. Informações mensais: gastos diretos do Governo e transferências de recursos; exercício 2010. Disponível em: <http://www. portaltransparencia.gov.br/>. Acesso em: 20 jan. 2011.
  45. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 36.
  46. MARQUES, Mário Humberto. Por uma estratégia de longo prazo para o setor de energia. Revista Grandes Construções. N. 10. Nov. 2010. Sobratema. São Paulo, 2010. p. 5.
  47. Tackling global climate change: meeting local priorities. World Green Building Council. Sep. 2010. Disponível em: <http://www.worldgbc.org/resources/research-and-development>. Acesso em: 24 jan. 2010.
  48. Construção e meio ambiente. Editores: SATTLER, Miguel Aloysio; PEREIRA, Fernando Oscar Ruttkay. Porto Alegre: ANTAC, 2006. Coleção Habitare. v. 7. p. 170.
  49. SARNEY FILHO, José. Instrumentos políticos e riscos ambientais urbanos. Revista Eco 21. 81. ed. Ano 13. Ago. 2003. Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: <http://www.eco21.com.br>. Acesso em: 19 set. 2010.
  50. TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Incentivos fiscais no direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 81.
  51. TRENNEPOHL, Terence Dorneles. Incentivos fiscais no direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 63.
  52. BRANCO, Adriano Murgel; e MARTINS, Márcio Henrique Bernardes. Desenvolvimento sustentável na gestão de serviços públicos: responsabilidade socioambiental e informe social. São Paulo: Paz e Terra, 2007. p. 163 et seq.
  53. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 309.
  54. UMA VERDADE inconveniente. Direção: Davis Guggenheim. Produção: Laurie David, Lawrence Bender, Scott Z. Burns e Lesley Chilcott. Apresentação: Al Gore. Estados Unidos da Améria (EUA): Paramount Classics e Participant Productions, 2006. 1 DVD.
  55. DIAMOND, Jared M. Colapso: como as sociedades escolhem o fracasso ou o sucesso. Tradução de Alexandre Raposo. 7. ed. Rio de Janeiro: Record, 2010. p. 41.
  56. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. atual. até a EC nº 55/2007. São Paulo: Atlas, 2007. p. 408-414.
  57. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 61.
  58. BARCELLOS, Paulo; e BARCELLOS, Luiz. Planejamento urbano sob perspectiva sistêmica: considerações sobre a função social da propriedade e a preocupação ambiental. Revista FAE. Jan./Jun. 2004. Disponível em: http://www.fae.edu/publicacoes. Acesso em: 16 jul. 2010. p.139.
  59. ONU. Department of Economic and Social Affairs; Division for Sustainable Development. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). Agenda 21. Rio de Janeiro, RJ, 1992. Disponível em: <http://www.un.org/esa/sustdev/agenda21.htm>. Acesso em: 5 nov. 2010.
  60. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 89-92.
  61. ONU. Commission on Sustainable Development. Declaração de Johannesburg sobre Desenvolvimento Sustentável. Johannesburg, África do Sul, 2002. Disponível em: <http://www.un.org/french/events/wssd/>. Acesso em: 11 fev. 2011.
  62. FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à lei de licitações e contratos da administração pública. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 2.
  63. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 268-270.
  64. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 60-61.
  65. Ibid., p. 58.
  66. Ibid., p. 293.
  67. PEREIRA JÚNIOR. Jessé Torres. Comentários à lei de licitações e contratações da Administração Pública. 6. ed. rev.,atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 52.
  68. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 298 e 299.
  69. MUKAI, Toshio. Licitações e contratos públicos. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 78.
  70. FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à lei de licitações e contratos da administração pública. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 71.
  71. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 326.
  72. Ibid., p. 320.
  73. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 329-330.
  74. FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à lei de licitações e contratos da administração pública. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 72.
  75. MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. p. 106. Cf. FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à lei de licitações e contratos da administração pública. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 27.
  76. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/>. Acesso em: 7 mar. 2011.
  77. TOMÉ, Flávio. Tudo que você precisa saber sobre selo verde e ecoetiquetas: certificações ambientais e sociais. São Paulo: Projeto W3, 2008, passim
  78. PEREIRA JÚNIOR. Jessé Torres. Comentários à lei de licitações e contratações da Administração Pública. 6. ed. rev.,atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 53.
  79. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 269.
  80. MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. 7. ed. atual. até a EC nº 55/07. São Paulo: Atlas, 2007. p. 2191.
  81. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 58 e 59.
  82. BRANCO, Adriano Murgel; e MARTINS, Márcio Henrique Bernardes. Desenvolvimento sustentável na gestão de serviços públicos: responsabilidade socioambiental e informe social. São Paulo: Paz e Terra, 2007. p. 158.
  83. JOHN, Wanderley Moacyr. Quase insustentável. Entrevista concedida a Luciana Tamaki. Revista Téchne. 162. ed. Ano 18. Set. 2010. Pini. São Paulo, 2010. p. 24.
  84. MUKAI, Toshio. Licitações e contratos públicos. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 40.
  85. CSIPAI, Luciana Pires. Colaboradoras: TERRA, Luciana Maria Junqueira; UCHIDA, Mara Tieko; BARKI, Teresa Villac Pinheiro. Guia Prático de Licitações Sustentáveis do Núcleo de Assessoramento Jurídico em São Paulo. AGU. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/ sistemas/site/TemplateSiteUnidade.aspx?id_site=777>. Acesso em: 18 jan. 2011.
  86. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br/>. Acesso em: 10 nov. 2010.
  87. Disponível em: <http://www.fgv.br/ces/cs/>. Acesso em: 6 set. 2010.
  88. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 269.
  89. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 112.
  90. PEREIRA JÚNIOR. Jessé Torres. Comentários à lei de licitações e contratações da Administração Pública. 6. ed. rev.,atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 104-107.
  91. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Informação no link "Conheça a ABNT". Disponível em: <http://www.abnt.org.br/default.asp>. Acesso em: 2 nov. 2010.
  92. FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 2. ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002. p. 155 e 156.
  93. PEREIRA JÚNIOR. Jessé Torres. Comentários à lei de licitações e contratações da Administração Pública. 6. ed. rev.,atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 104-107.
  94. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 137.
  95. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002. p. 138.
  96. PEREIRA JÚNIOR. Jessé Torres. Comentários à lei de licitações e contratações da Administração Pública. 6. ed. rev.,atual. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 159 e 160.
  97. MUKAI, Toshio. Licitações e contratos públicos. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 12.
  98. FRANÇA, Maria Adelaide de Campos. Comentários à lei de licitações e contratos da administração pública. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 11 e 12.
  99. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Malheiros Editores, 2008. p. 269.
  100. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5. ed. ref., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 400-403.
  101. LEE, Ana Carrilo de Paula. Curso de direito em administração pública: direito ambiental e direito urbanístico. Rio de Janeiro: Fundação Trompowsky, 2009. p. 141.
  102. Guia para uma obra mais verde: guia prático para construções sustentáveis. 2. ed. São Paulo: Green Building Council Brasil, abr. 2010. Disponível em: <http:// www.gbcbrasil.org.br>. Acesso em: 10 nov. 2010.
  103. AYALA, Patrick de Araújo. A proteção jurídica das futuras gerações na sociedade de risco global: o direito ao futuro na ordem constitucional brasileira. In: FEREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri (Org.). Estado de direito ambiental: tendências. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010. p. 332.
  104. BRC Consultores em Logística e Planejamento. Sumário executivo, jun. 1989. In BRANCO, Adriano Murgel; e MARTINS, Márcio Henrique Bernardes. Desenvolvimento sustentável na gestão de serviços públicos: responsabilidade socioambiental e informe social. São Paulo: Paz e Terra, 2007. p. 163 et seq.
  105. BIDERMAN, Rachel. Licitação sustentável. Pesquisa desenvolvida para UNDESA-ICLEI/LACS. Disponível em: <http://www.ces.fgvsp.br/arquivos/rachel_biderman.pdf>. Acesso em: 23 out. 2010.
  106. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21.ed. 2. reimpr. São Paulo, Atlas, 2008. p. 85.
  107. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.583-5. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado do Paraná. Relator: Min. Cezar Peluso. Brasília, 21 de fevereiro de 2008. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcessoDetalhe.asp?incid ente=2323649>. Acesso em: 6 nov. 2010.
  108. BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação Cível nº 2003.71.01.004601-4/RS. Apelante: União Federal, CBPO Eng. LTDA e outros. Apelado: Ministério Público Federal. Interessado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. Relator: Juiz Márcio Antônio Rocha. Porto Alegre, 22 de outubro de 2008. Disponível em: <http://www.trf4.jus.br/trf4/>. Acesso em: 6 nov. 2010.
  109. ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº 24079018875. Agravante: Adservis Multiperfil Ltda. Agravado: Pregoeiro da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Relator: Des. Frederico Guilherme Pimentel. Vitória, 12 de dezembro de 2007. Disponível em: <http://www.tj.es.gov.br/consulta/cfmx/portal/Novo/lista_ proces.cfm>. Acesso em: 6 nov. 2010.
  110. Cf. site <http://www.adservis.com.br/>. Acesso em: 13 abr. 2011.
  111. PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 512747-9. Apelante: Antomad Máquinas Agrícolas Ltda. Apelados: Prefeito Municipal de Cornélio Procópio e outro. Relator: Des. Luiz Mateus de Lima. Curitiba, 30 de setembro de 2008. Disponível em: <http://portal.tjpr.jus.br/web/guest/consultas_processuais>. Acesso em: 6 nov. 2010.
  112. SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº 2007.055328-9. Agravantes: Prefeito Municipal de Xaxim e outros. Agravada: Concisa Obras e Transportes Ltda. Relator: Des. Jânio Machado. Florianópolis, 2 de dezembro de 2008. Disponível em: <http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_tribunal.htm>. Acesso em: 6 nov. 2010.
  113. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão AC-1910-38/07. Grupo: I. Classe: VII. Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 12 de setembro de 2007. Disponível em: < https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=175:13:6519655439854 97::NO:::>. Acesso em: 7 mar. 2011.
  114. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão AC-0608-11/08. Grupo: I. Classe: VII. Entidade: Prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 9 de abril de 2008. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy>. Acesso em: 7 mar. 2011.
  115. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão AC-2215-41/08-P. Grupo: II. Classe: VII. Entidade: Prefeitura Municipal de Rondonópolis e ao SANEAR - Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 8 de outubro de 2008. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy>. Acesso em: 7 mar. 2011.
  116. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão C-2614-26/08-2. Grupo: I. Classe: VI. Entidade: Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Brasília, 29 de julho de 2008. Disponível em: <https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy>. Acesso em: 7 mar. 2011.
  117. BRASIL. Banco Central do Brasil. Edital de Concorrência DEMAP nº 75/2010. Ministério da Fazenda, Brasília, DF. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?licitacao>. Acesso em: 19 fev. 2011.
  118. BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Edital de concorrência SR/DPF/AP nº 001/2010. Ministério da Justiça, Macapá, AP. Disponível em: <http://www.dpf.gov.br/serviços/licitacoes-2010/amapa/concorrencia>. Acesso em: 23 fev. 2011.
  119. "Súmula 331 (TST) - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Disponível em: http://www.tst.gov.br. Acesso em: 31 mai. 2011):
  120. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário [...].

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional [...].

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância [...] e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

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    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."

  121. BRASIL. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Edital de tomada de preços SRRF10/nº 16/2010. Ministério da Fazenda. Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, Porto Alegre, RS. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Publicacoes/Licitacao/Outros Servicos/RS.htm>. Acesso em: 23 fev. 2010.
  122. BRASIL. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Edital da Concorrência nº 03/2010. Ministério do Meio Ambiente, Teresópolis, RJ. Disponível em: <http://www. icmbio.gov.br/menu/licitacoes/sede/cc_03_2010_refugio_parque.pdf>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  123. Há itens do edital que mencionam um prazo de 20 (vinte) anos.
  124. MATO GROSSO. Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (AGECOPA). Edital da concorrência nº 001/2010/AGECOPA. Governo do Estado do Mato Grosso, Cuiabá, MT. Disponível em: <http://www.mt.gov.br/wps/portal/governo/agecopa/licitacao/ concorrencia>. Acesso em: 19 fev. 2011.
  125. Desde 2007, a FIFA (Federação Internacional de Futebol Amador) adota o programa Green Goal, para a redução das emissões de CO2 em seus eventos em todo o mundo. Este programa focaliza quatro pontos: água, resíduos, energia e transporte. Cf. <http://www.copa2014.org.br> e <http://pt.fifa.com/womensworldcup/news/newsid= 1376621/>. Acesso em: 12 mar. 2011.
  126. JOHN, Wanderley Moacyr. Quase insustentável. Entrevista concedida a Luciana Tamaki. Revista Téchne. 162. ed. Ano 18. Set. 2010. Pini. São Paulo, 2010. p. 22 a 26.
  127. SÃO PAULO (Estado). Universidade de São Paulo (USP). Edital da Concorrência Nacional nº 01/2010 – IAG/USP. Universidade de São Paulo, São Paulo, SP. Disponível em: <http://www.iag.usp.br/index1.php?dir=news/geral&file=geral.php>. Acesso em: 19 fev. 2011.
  128. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais. Edital da concorrência nº 001/2010-RS. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RS. Disponível em: <http://www.cecom.rs.gov.br/index.php?menu=editais&cod=8>. Acesso em: 19 fev. 2011.
  129. DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Edital da concorrência nº 003/2009. Poder Judiciário da União, Brasília, DF. Disponível em <http://www.tjdft.jus.br/trib/licit/licit_cont1.asp>. Acesso em: 15 fev. 2011.
  130. BRASIL. Ministério da Defesa - Comando do Exército. Edital de tomada de preços nº 005/2010 – CRO/2. Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, São Paulo, SP. Disponível em: <http://www.comprasnet.gov.br>. Acesso em: 21 fev. 2011.
  131. FRANÇA. Plan national d'action pour des achats publics durables. République Française. Ministère de l'Écologie, du Developpement et de l'Aménagement Durables, [s. d.]. Disponível em: <http://www.developpement-durable.gouv.fr>. Acesso em: 3 mar 2011.
  132. FRANÇA. Code des marchés publics. Première partie: dispositions applicables aux pouvoirs adjudicateurs, [versão atualizada]. Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr>. Acesso em: 27 set. 2010.
  133. FRANÇA. Constitution de la République Française (1958) [versão atualizada]. Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr>. Acesso em: 11 out. 2010.
  134. FRANÇA. Code de la construction et de l'habitation [versão atualizada]. Disponível em: <http://www.legifrance.gouv.fr>. Acesso em: 27 set. 2010.
  135. FRANÇA. Plan national d'action pour des achats publics durables. République Française. Ministère de l'Écologie, du Developpement et de l'Aménagement Durables, [s. d.]. Disponível em: <http://www.developpement-durable.gouv.fr>. Acesso em: 3 mar 2011.
  136. FRANÇA. Guide de l'achat public durable: qualité environnementale dans la construction e la réhabilitation de bâtiments publics. République Française. Ministère de l'Économie, des Finances e de l'Emploi et Ministère de l'Écologie, du Developpement et de l'Aménagement Durables. Disponível em: <http://www.ecoresponsabilite.environnement.gouv.fr>. Acesso em: 3 mar. 2011.
  137. CANADÁ. Loi Constitutionelle de 1982, de 17 de abril de 1982. Disponível em: <http://laws-lois.justice.gc.ca/fra/Const/>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  138. Id., Loi canadienne sur l’évaluation environnementale, de 23 de junho de 1992 [versão atualizada]. Disponível em: <http://laws-lois.justice.gc.ca/fra/Const/>. Acesso em: 5 mar. 2011.
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  144. CANADÁ. Loi fédérale sur le développement durable, de 26 de junho de 2008 [versão atualizada]. Disponível em: <http://laws-lois.justice.gc. ca>. Acesso em: 23 abr. 2011.
  145. Id., Travaux Publics et Services Gouvernementaux Canada. Bureau de l’Écologisation des Opérations Gouvernamentales. Disponível em: <http://www.tpsgc-pwgsc.gc.ca>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  146. BRASIL.Ministério do Meio Ambiente; Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental. Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P): parceiros com termo de adesão. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo. monta&idEstrutura=36>. Acesso em: 1 mai. 2011.
  147. CHILE. Constitución Política de la República de Chile (1980), texto refundido por el Decreto Supremo nº 100, de 17 de septiembre de 2005 (Versão de 7 jan. 2010). Disponível em: <http://www.gob.cl/la-moneda/constitucion-politica/>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  148. Id., Ley general de urbanismo y construcciones (Decreto con Fuerza de Ley núm. 458), de 13 de abril de 1976. Biblioteca del Congresso Nacional de Chile. Disponível em: <http://www.leychile.cl>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  149. Id., Ley de bases sobre contratos administrativos de suministro y prestación de servicios (Ley núm. 19.886), de 11 de julio de 2003. Biblioteca del Congresso Nacional de Chile. Disponível em: <http://www.leychile.cl/>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  150. CHILE. Reglamento para contratos de obras públicas (Decreto núm. 75), de 2 de febrero de 2004. Biblioteca del Congresso Nacional de Chile. Disponível em: <http://www.leychile.cl/>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  151. CHILE. Ley sobre bases generales del medio ambiente (Ley núm. 19.300), de 1º de marzo de 1994. Biblioteca del Congresso Nacional de Chile. Disponível em: <http://www.leychile.cl>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  152. COLEMAN, Phil. PePS: promoviendo um sector de compras públicas enegéticamente eficiente. Producción Programa País de Eficiencia Energética y Dirección ChileCompra. Ministério da Hacienda. Santiago, Chile, marzo de 2008. Disponível em: <http://www.chilecompra.cl>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  153. CHILE. Directiva de Contratación Pública núm. 9, de 14 de marzo de 2008. Disponível em: <http://www.chilecompra.cl>. Acesso em: 5 mar. 2011.
  154. Id., Dirección de Compras y Contractación Pública (ChileCompra). Ficha Licitación nº 511671-6-LE10, publicada en 23 de agosto de 2010. Ministério de Hacienda, Santiago Centro. Disponível em: <http://www.mercadopublico.cl/>. Acesso em: 5 mar. 2011.
Sobre o autor
João Luiz de Negreiros Guerra

Coronel do Exército. Bacharel em Direito Assessor Jurídico do Comando de Aviação do Exército.Especialista em Direito Administrativo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUERRA, João Luiz Negreiros. Aspectos jurídicos da adoção de soluções sustentáveis nas construções civis da administração pública federal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3009, 27 set. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20076. Acesso em: 27 dez. 2024.

Mais informações

Msc. Ana Lúcia Carrilo de Paula Lee - Professora Orientadora

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