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OAB convoca tropa de choque para defender o exame de ordem

Agenda 26/10/2011 às 15:52

É de causar espanto a incoerência das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame. Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão advogados.

A OAB, ensaiando um retorno às práticas do governo militar, que oprimiram e sufocaram os direitos de estudantes e cidadãos, nos anos 60, com truculência e terror, convocou uma verdadeira tropa de choque para defender o seu Exame de Ordem, que está em vias de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, depois que o Ministério Público Federal concluiu pela inconstitucionalidade da prova.

A pressa da OAB em apresentar o seu poderio bélico, é porque a possibilidade de o Exame ser extinto ficou bastante real, e ela sabe muito bem o que vai perder, caso o STF acolha o parecer do Ministério Público Federal. Vai ter que dizer adeus à reserva de mercado e a montanha de dinheiro que fatura com o exame todos os anos – mais de 72 milhões de reais, pagos pelos Bacharéis.

Para quem não sabe, todo estudante que se forma em Direito, mesmo possuindo um diploma legal, reconhecido pelo MEC, é obrigado a se submeter ao Exame da OAB para poder advogar. Uma exigência que tirou do mercado, nos últimos dezesseis anos, aproximadamente 800 mil Bacharéis, segundo dados do INEP/MEC. [1]

Na tropa de choque convocada pela OAB estão nada menos que, o Ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo e algumas das principais faculdades de Direito de São Paulo, que vieram a público dizer que o exame de ordem é constitucional, embora não apresentem nenhum embasamento jurídico para sustentar os seus argumentos e, assim, provar que MPF está errado.

O primeiro a bradar a legalidade da prova foi o Sr. Ministro da Justiça, que disse: “Sempre entendi que o Exame de Ordem é constitucional, inclusive sob a égide da Constituição Federal de 1988…)” [2].

Tal declaração se tornou um troféu para a OAB, e ela logo anunciou que tinha a palavra do Ministro da Justiça a seu favor! Isto caiu, literalmente, como uma bomba nas cabeças dos Bacharéis, que lutam pelo direito de trabalhar! Todos ficaram estarrecidos com essa demonstração de força da OAB. Muitos se perguntaram: É possível a OAB ter tanta influência, a ponto de trazer o Ministro da Justiça, em praça pública, para declarar, com tanta parcialidade, a sua preferência pelo exame?

De fato, o Sr. Ministro Cardozo, contrariando o próprio cargo, deixa claro que se alinhou com o pensamento do Sr. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, que vem, sistematicamente, tentando criar incerteza e comoção social, promovendo um verdadeiro terror na grande imprensa contra os Bacharéis em Direito, como se estes fossem uma excrescência social ou personas non gratas ao “regime”.

A outra arma da OAB é o manifesto em favor do exame, assinado pela PUC/SP, Mackenzie, USP, S. Judas Tadeu, FGV e pela Faculdade de S. Bernardo do Campo [3]. O documento deixou claro o poder de força da OAB. Não só pela adesão das universidades e faculdades particulares, mas principalmente pela adesão da USP, que deixou de lado, a sua tradição fortíssima de tantas lutas em defesa da legalidade e do Estado Democrático de Direito, para cerrar fileiras em favor do exame, se apoiando em argumentos absurdamente frouxos e tendenciosos.

Mas o mal feito, como a mentira, tem pernas curtas! Após uma rápida pesquisa na internet, descobrimos que o Sr. Ministro Cardozo e as Faculdades de Direito que assinam o manifesto, têm ligações bastante perigosas com um terceiro interessado nesta história. O Sr. Ministro aparece como professor de uma das trinta e quatro unidades do Curso Marcato, especializado em cursos jurídicos e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem, com atuação em todo o país! (Acesse o link e selecione o nome do Sr. Ministro José Eduardo Martins Cardoso, na lista de professores [4]).

Apurando-se a pesquisa, foi constatado que o Curso Marcato firmou convênio com a PUC/SP, onde o Sr. Ministro também já foi professor e que, pelo menos doze professores da PUC/SP e oito professores do Mackenzie, também são docentes daquele cursinho preparatório.

O que se pode concluir é que há uma ligação entre tudo e entre todos. De um lado, o Sr. Ministro fazendo uma declaração, que vai beneficiar o Curso Marcato, que vai beneficiar os professores da PUC/SP e do Mackenzie e vai favorecer a OAB. Do outro lado, temos a FGV, que elabora e aplica o exame da OAB, e as outras universidades e faculdades de Direito, capitaneadas pela PUC/SP, que firmou convênio com o Curso Marcato, que emprega professores da PUC/SP e do Mackenzie e o Sr. Ministro da Justiça, que tem ligações com a OAB! Neste jogo de interesses e conluios, se sobressai a OAB, como a maior beneficiária, que vai gerar ganhos para ela e para o Curso Marcato, beneficiando os professores que ali trabalham! O velho e clássico ditado: “uma mão, lava a outra”!

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O que se depreende também, é que o Sr. Ministro Cardozo ao apoiar o exame desta forma, deixa claro que não consultou a Constituição Federal e outras leis pertinentes, pois não apresenta uma tese para sustentar juridicamente a sua afirmativa. Com isso, apenas demonstra desprezo pelo princípio do contraditório e indica que existem interesses não revelados, por trás deste seu posicionamento.

Por outro lado, é de causar espanto a incoerência e, por que não dizer, a desonestidade das universidades e faculdades que assinaram o documento em favor do exame (vide link acima). Ao contrário do que dizem no manifesto, elas anunciam claramente em seus cursos de Direito que, ao se formarem, os seus alunos serão ADVOGADOS! A Fundação Getúlio Vargas – FGV – isso mesmo, aquela que elabora e aplica o exame da OAB – diz: “A graduação em Direito traz uma proposta inovadora: formar juristas com um perfil profissional completo, capacitados para propor soluções criativas para a sociedade e ocupar cargos de liderança”. [5]

A PUC/SP declara: “O aluno formado por este curso poderá atuar profissionalmente em várias áreas, como, por exemplo, nas carreiras de Advogado, Juiz de Direito, Promotor, Procurador, Delegado e Diplomata…” [6]. O Mackenzie garante: “A formação acadêmica do Bacharel em Direito do Mackenzie o habilita para o exercício de grande gama de atividades profissionais e de carreiras jurídicas, como a advocacia, consultoria e assessoria jurídica, …” [7]

A São Judas Tadeu afirma: “… O objetivo é formar bacharéis capazes de atuar em todos os setores ligados às áreas de Advocacia, Magistratura, …” [8].

Também temos a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo: “O Curso propicia ao discente uma formação generalista habilitando-o a atuar nas diversas áreas jurídicas, como a Advocacia Pública e Privada, a Magistratura,…” [9]

E, finalmente, temos a USP, que na sua grade curricular, na disciplina de Direito Civil, como também nas outras, expõe os objetivos do seu curso de Direito: “… preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial …” [10].

Todas garantem aos seus alunos que, ao concluírem o curso de Direito, estarão plenamente aptos para o exercício da advocacia. Nenhuma delas faz menção à necessidade de o bacharel ter que se submeter ao exame de ordem e, no entanto, afirmam, textualmente, no manifesto “… a necessidade de aprovação no exame de ordem, para exercer a advocacia”. Que interesses estão por trás disto?

Estas mesmas faculdades afirmam ainda que os bens jurídicos dos cidadãos “…só poderiam ser confiados a profissionais tecnicamente qualificados”. Ora, então, a USP, FGV, PUC/SP, SJT, Mackenzie e a SBC, ditas as melhores de São Paulo, não formam adequadamente os seus alunos? Mentem em seus próprios regimentos internos? Afinal, o que é o certo para estas instituições?

Além disso, as signatárias do manifesto distorcem a verdade, com clara intenção de induzir o leitor ao erro, ao afirmarem que a advocacia e “(…) as demais carreira jurídicas, todas, sem exceção, acessíveis por intermédio de rigoroso processo seletivo ou de concurso público de provas e títulos”. Ora, “processo seletivo” e “concurso público” não é a mesma coisa! O exame de ordem – se legal fosse – seria um processo seletivo privado, com vistas ao ingresso na advocacia, uma carreira privada. E concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição Federal, é o meio de acesso às demais carreiras jurídicas, que são públicas. A quem estas instituições querem enganar? Por que o Sr. Ministro da Justiça e estas universidades e faculdades insistem em açoitar os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício da profissão, a LDB, o CDC e os seus próprios regulamentos internos, para defenderem o exame da OAB? Por que elas e o Sr. Ministro da Justiça arriscam os seus nomes e tradição, se sujeitando à essa vergonha de serem desmascarados publicamente?

Enfim, em respeito ao contraditório, com a palavra o Sr. Ministro da Justiça, os Nobres Reitores das instituições de ensino citadas e a Ordem dos Advogados do Brasil. O país todo quer ouvi-los, para que justiça seja feita e para que a verdade apareça!

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Oduvaldo G.. OAB convoca tropa de choque para defender o exame de ordem. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3038, 26 out. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20312. Acesso em: 2 nov. 2024.

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