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Drogas: baseado e(m) preconceitos?

Agenda 14/12/2011 às 12:00

Premissa básica do sucesso de qualquer tratamento consiste na adesão do internado, que tem que ver isso como possibilidade de saída da sua situação crítica de dependente químico.

Usuário de drogas: vamos matar todos? (assim pensam alguns fundamentalistas radicais, que gostariam de ver um novo holocausto nazista); internar compulsoriamente todo mundo? Vamos só adotar a política de redução de danos da Europa? Ou seria o caso de liberar geral? (como prega a revista The Economist).

Para discutir essa problemática, que envolve mais de 270 milhões de pessoas (que fazem uso de drogas) no mundo, segundo a ONU, estamos abrindo aqui no nosso Instituto Luiz Flávio Gomes, com o apoio, direção e mediação de Conceição Cinti, pesquisadora e mediadora, um fórum de debates sobre drogas. Nosso objetivo é recolher tudo que há de mais relevante nessa área, para contribuir para a elaboração de uma política pública sobre o tema.

A sensação que temos hoje é de que o mundo está perdido e não sabe o que fazer com essa tragédia global, que só aumenta de tamanho a cada dia.

Do novo pacote governamental de "guerra contra o crime", mais especificamente "guerra contra o crack e outras drogas", faz parte a "internação involuntária" (contra a vontade do usuário de drogas), nas situações de risco de vida. Seria a solução?

Em situações extremas, como essa essa, claro que é legítima a regra jurídica quer permite o internamento involuntário. Mas fora dessas hipóteses agudas, qualquer internamento involuntário "forçado" viola a liberdade das pessoas e, ademais, tende a ser infrutífero. É dinheiro jogado fora!

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Premissa básica do sucesso de qualquer tratamento consiste na adesão do internado, que tem que ver isso como possibilidade de saída da sua situação crítica de dependente químico.

A preocupação do governo de criar consultórios ambulantes é muito válida. Os usuários devem mesmo merecer total atenção, para que os danos decorrentes do uso da droga sejam minimizados (para o próprio usuário e para a população).

A atenção do governo com os usuários constitui uma medida humanista, antes que de saúde pública (e de polícia). O escopo é recuperar o usuário crônico. Mas se isso não for alcançado, pelo menos que os danos decorrentes do uso de drogas não venham a provocar efeitos altamente nefastos.

A cracolândia, em São Paulo (com cerca de 2 mil usuários de drogas, diariamente), cumpre o papel (sem muito sucesso, é verdade) de delimitar um (único?) território de uso livre da droga. Isso significaria controle, que seria altamente positivo em termos de prevenção da violência. Mas esse é o caminho a ser seguido?

Sabe-se que antes da existência da cracolândia muitos usuários eram vítimas de grupos de extermínio, nas periferias de São Paulo.

Um tema preocupante: quando o usuário de droga não tem "status" (se não tem conhecimento útil incorporado, se não tem capital cultural e econômico, em consequência, social) ele se torna duplamente mortável em razão de um duplo preconceito: primeiro por ser apenas braços, pernas e anatomia (preconceito social, amplamente estendido em nossa sociedade, que torna a pessoa descartável) e, em segundo lugar, por ser usuário de drogas (o que o transforma, na visão preconceituosa, em lixo humano). Em síntese: lixo descartável.

Seu assassinato, em consequência, não é visto, por grande parcela da população assim como por grande parte dos agentes do estado, como uma injustiça, sim, como uma "limpeza". Daí a impunidade quase absoluta nessa área. Tudo isso faz parte da nossa guerra civil não declarada, que está dizimando grande parcela da população, sobretudo jovem (foram 51 mil mortes intencionais, só em 2009). A política brasileira está no caminho correto ou continua baseada em preconceitos? Vamos ao debate.

Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. Drogas: baseado e(m) preconceitos?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3087, 14 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20677. Acesso em: 24 nov. 2024.

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