BIBLIOGRAFIA.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral, volume 1. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
GRACIA Martín, Luis. O Horizonte do Finalismo e o Direito Penal do Inimigo. Tradução Luiz Regis Prado e Érica Mendes de Carvalho; prefácio José Ignácio Lacasta-Zabalza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo. 2ª Tiragem. Organização e Introdução: Luiz Moreira, Eugênio Pacelli de Oliveira. Tradução dos originais em alemão: Gérlia Batista de Oliveira Mendes. Rio de Janeiro: Lumen Juris – 2009.
JACOBS, Günther. Fundamentos do Direito Penal. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2003.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba: Juruá, 2010.
SEVERINO, Antônio Joaquim. Metodologia do trabalho científico. 22.ed.rev. e ampl. de acordo com a ABNT – São Paulo: Cortez, 2002.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisar
Jurisprudencia.asp ZAFFARONI, Eugênio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. Tradução
de Sérgio Lamarão. 2º ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007. Notas
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p. 178.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p. 230.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo. 2ª Tiragem.
Organização e Introdução: Luiz Moreira, Eugênio Pacelli de Oliveira.
Tradução dos originais em alemão: Gérlia Batista de Oliveira Mendes. ed.
Lumen Juris – 2009, Rio de Janeiro. p. XVI.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p. 230.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo. 2ª Tiragem. ed.
Lumen Juris – 2009, Rio de Janeiro. p. XXVII.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p. 175.
Ibid.,p.184.
Ibid.,p.179.
ZAFFARONI, Eugênio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. Tradução
de Sérgio Lamarão. 2º ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007, p. 11.
GRACIA Martín, Luis. O Horizonte do Finalismo e o Direito Penal do
Inimigo. Tradução Luiz Regis Prado e Érica Mendes de Carvalho; prefácio
José Ignácio Lacasta-Zabalza. São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, 2007, p.
88.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo. 2ª Tiragem.
Organização e Introdução: Luiz Moreira, Eugênio Pacelli de Oliveira.
Tradução dos originais em alemão: Gérlia Batista de Oliveira Mendes. ed.
Lumen Juris – 2009, Rio de Janeiro. p.23.
GRACIA Martín, Luis. O Horizonte do Finalismo e o Direito Penal do
Inimigo. Tradução Luiz Regis Prado e Érica Mendes de Carvalho; prefácio
José Ignácio Lacasta-Zabalza. São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, 2007, p.
89/90.
JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo. 2ª Tiragem.
Organização e Introdução: Luiz Moreira, Eugênio Pacelli de Oliveira.
Tradução dos originais em alemão: Gérlia Batista de Oliveira Mendes. ed.
Lumen Juris – 2009, Rio de Janeiro. p.19.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p. 191.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p.196.
GRACIA Martín, Luis. O Horizonte do Finalismo e o Direito Penal do
Inimigo. Tradução Luiz Regis Prado e Érica Mendes de Carvalho; prefácio
José Ignácio Lacasta-Zabalza. São Paulo: ed. Revista dos Tribunais, 2007, p.
89.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p. 249.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: a
terceira velocidade do direito penal. 1º ed. (ano 2008), 1ª reimpr./Curituba:
Juruá, 2010, p. 250.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Habeas Corpus nº 85.531-8, Rel. Min.
Celso de Mello.