Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Cinco estados compõem 62% da população carcerária nacional

A situação de precariedade, violência e sobrecarga em que se encontra o sistema prisional brasileiro traz à tona a dúvida: quais são os estados com a maior quantidade de presos (em números absolutos) no país?

A situação de precariedade, violência e sobrecarga em que se encontra o sistema prisional brasileiro traz à tona a dúvida: quais são os estados com a maior quantidade de presos (em números absolutos) no país? 

A última análise no número de presos, realizada pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), em junho de 2011, concluiu pela existência de 513.802 detentos no Brasil, dos quais 62% estariam concentrados em apenas 05 (cinco) estados!

São eles, em ordem decrescente: São Paulo, com 177.767 detentos (ou  34,6% do total); Minas Gerais, com 46.190 detentos (ou 9% do total); Paraná, com 36.749 detentos (ou 7% do total); Rio Grande do Sul, com 30.328 (ou 6% do total) e Rio de Janeiro, com 28.791 (ou 5,6% do total). 

Assim, dois estados da região Sul do país (Paraná e Rio Grande do Sul) e três da região Sudeste (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) possuem a maioria dos detentos do país em números absolutos. Os três estados do Sudeste sozinhos já representam quase metade (49,2%) da população carcerária nacional.

Claro que a análise em números absolutos por si só não leva a conclusões comparativas, visto que se tratam também de estados muito populosos (conforme as estimativas do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), sendo necessária uma averiguação dos índices de presos a cada 100 mil habitantes em cada estado (Veja: Acre é o estado mais encarcerador do país).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Contudo, índices como estes devem levar à reflexão do quanto a grande quantidade de prisões nos estados vem contribuindo realmente para a diminuição e o controle da violência/criminalidade, e do quanto ela tem servido apenas como forma de satisfação social (provisória e, muitas vezes, ineficaz), e de justificativa para o desenvolvimento daquele estado. 

Sobre os autores
Mariana Cury Bunduky

Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes

Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUNDUKY, Mariana Cury; GOMES, Luiz Flávio. Cinco estados compõem 62% da população carcerária nacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3150, 15 fev. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21091. Acesso em: 25 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!