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Desporto: aspectos fundamentais e a livre circulação dos desportistas no âmbito comunitário

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Agenda 27/05/2012 às 11:21

Diante da produção normativa em matéria de desporto pelas federações e clubes dos Estados-membros da União Europeia, muitas vezes se acaba invadindo a esfera comunitária, ferindo o princípio da livre circulação dos trabalhadores.

SUMÁRIO: Introdução. 1. Histórico do desporto. 2. Noção de desporto. 3. Noção de desportista. 4. Contrato de trabalho desportivo. 5. Desporto e atualidade. 5.1 Desporto como fenômeno social. 5.2 Desporto como fenômeno econômico. 5.3 Desporto como fenômeno jurídico: direito desportivo. 6. Desporto na União Européia. 7. Liberdade de circulação dos desportistas na União Européia. 8. Caso Bosman: o divisor de águas. CONCLUSÃO. BIBLIOGRAFIA


Introdução[1]

Diante do atual contexto em que o desporto se encontra inserido, como um fenômeno da indústria cultural, em que pessoas, povos e países se unem em prol de uma competição, consideramos que seria importante trazer à baila alguns pontos relevantes deste produto da globalização.

Para tanto, abordamos os aspectos sociais, econômicos e jurídicos do desporto na atual conjuntura, identificando que o desporto é um remédio para muitas patologias das sociedades modernas[2].

Além disso, traçamos a evolução do desporto no âmbito da União Européia, verificando a sua construção normativa e as suas ações de encorajamento, ou de soft law (resoluções, recomentações, declarações, programas de ação, conclusões, códigos de conduta, comunicados etc) em prol de uma conciliação econômica, popular, pedagógica, social e cultural do desporto no âmbito do espaço único.

Ademais, tratamos de toda problemática que envolvia a liberdade de circulação dos desportistas no âmbito da União Européia, tendo comentado o acórdão Bosman que delineou os limites e alcance do princípio da livre circulação dos trabalhadores.

Ainda, não poderíamos deixar de analisar os assuntos comentados acima, sem antes investigar a evolução histórica do desporto, com o intuito de estabelecer um paralelo entre os objetivos e finalidades do passado com o presente.

Estudar-se-á, ainda, o conceito de desporto para que possamos identificar o que vem a ser a prática desportiva e consequentemente, o papel a ser desempenhado por um desportista.

Por fim, salientaremos o caráter especial do contrato de trabalho do desportista, na medida em que este nos dias atuais possui inúmeras peculiaridades, dada a curta carreira de um jogador etc.


1. Histórico do desporto

Resumidamente, o homem está interligado ao desporto, ou melhor, à atividade desportiva, desde os seus primórdios. Há registros da “prática do desporto” desde 2.700 a. C. pelos egípcios, quando era, na verdade, realizado com fins religiosos, de defesa pessoal e como prática e treinamento militar, com o intuito de demonstrar o potencial e a superiorioridade de um povo perante outro.

Neste sentido, foi somente na Grécia antiga que a prática desportiva ocupou um lugar de destaque na sociedade, na medida em que deixou o campo estritamente militar e passou a ser considerada importante para a destreza física, educação e, sobretudo, como forma de aprimorar o desenvolvimento individual, cultural e social dos indivíduos. Nesta época é que surgiram os Jogos Olímpicos[3].

Após um grande lapso temporal e tendo em vista a proliferação do cristianismo, que pregava a purificação da alma ao invés do corpo, o desporto entrou numa fase de declínio. Somente após o surgimento do humanismo (séculos XVI e XVII) é que ele retomou a sua trajetória de crescimento e de proliferação.

Sendo assim, foi só com a regulamentação do desporto pela Inglaterra, no século XIX, que se iniciou a fase desportiva da era moderna[4]. Com esta padronização das regras, houve a internacionalização dessa prática.

No entanto, a primeira metade do século passado, foi marcado por duas Guerras Mundiais (1914/1918 e 1939/1945), pela  Revolução Comunista (1917) e pela quebra da Bolsa de Nova Iorque (1929), as quais prejudicaram o avanço da prática desportiva em nível mundial, deixando-a estagnada até os idos de 1950. É nesse período que o desporto principia a fase do ideário olímpico, iniciando a profissionalização dos atletas e alertando os governos para as responsabilidades que possuem para a democratização do desporto para todas as camadas sociais[5].

Em decorrência desta longa e árdua caminhada, as décadas que se seguiram foram importantes para que o desporto deixasse de ser uma mera atividade recreativa para ser, em contrapartida, um espetáculo – uma companhia artística[6] (mercantilista), em que atletas se tornam astros e as partidas se transformam em shows[7].

Tudo isto, só foi possível com o auxílio da mídia que mobilizou o público para determinada apresentação e conseguiu movimentar este novo segmento econômico, em que grandes empresas disputam locais e minutos em favor da divulgação de suas marcas e produtos, fazendo, enfim,  do desporto, uma mercadoria da indústria cultural[8].


2. Noção de desporto

Desporto[9] significa, nos moldes do dicionário: “exercício físico praticado de forma metódica, individualmente ou em grupo e com diversos objetivos (competição, recreação, terapia, etc); divertimento; recreio”[10].

Do exposto, não conseguimos retirar grandes conclusões do que venha a ser exatamente desporto, pois não será com uma simples frase que conseguiremos definir um instituto tão complexo, abrangente e em constante mutação.

A par disso, devemos salientar a abordagem feita neste assunto pelo distinto Mestre André Dinis de Carvalho, o qual salienta que tal problemática já foi objeto de grandes discussões, sendo uma das mais importantes, o 1.° Congresso Internacional de Direito Desportivo, realizado na Itália em 1968, em que se discutiu sobre a conceituação do tema deste trabalho[11].

Neste sentido, muito foi acrescentado e pensado, sendo o Professor Gallardo, da Universidade de Madri, o que se encorajou e considerou que desporto significa:

“ação física e atividade intelectual sistemática organizada, e direta à iniciação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das condições físicas e intelectuais de uma pessoa”.

Corroborando com tal definição, temos também a noção advinda da Carta Européia do Desporto, definindo no artigo 2.° o desporto como sendo:

“(…) todas as formas de atividades físicas que, através de uma participação organizada ou não, têm por objetivo a expressão ou o melhoramento da condição física e psíquica, o desenvolvimento das relações sociais ou a obtenção de resultados na competição a todos os níveis”[12].

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Enfim, todas as conceituações aqui elencadas seguem o mesmo rumo, ou seja, consideram o desporto como sendo uma atividade física ou intelectual praticada individulamente ou em grupo com o intuito de requintar o intelecto e o físico[13].

Porém, de uma forma detalhada e muito bem elaborada, caracterizou o Dr. Ignacio Granado Hijelmo o desporto da seguinte forma:

“(…) um sistema dividido em seis partes, a saber: um sistema humano, um sistema físico, um sistema agônico, um sistema lúdico, um sistema plural e finalmente um sistema jurídico”[14].

Será um sistema humano, pelo fato do homem praticar a atividade desportiva por si só, as quais são decididas desde a sua “essência psico-somática”. Neste particular o autor salienta que a atividade que não for “psico-somática” não será considerada um desporto, citando como exemplos, a luta de galos, corridas de touros, columbofilia, radiomodelismo, aeromodelismo, body-jumping etc. Salienta o autor que tais atividades são denominadas filosoficamente como atos do homem, mas não atos humanos.

Nesta esteira, considera o autor o desporto como uma atividade física quando esta se cinge com o potencial corporal de seu corpo, como “sujeito do seu próprio soma”. Excluído ficou, portanto, o xadrez como desporto.

Será um sistema agônico, tendo em vista ser a prática desportiva uma atividade em que existe uma tensão que só se exterioriza na sua prática e se traduz num combate para consigo mesmo ou contra o seu concorrente. Com efeito, será considerado como um sistema lúdico, como o próprio nome já nos revela, por ser uma atividade que se faz por prazer e não com outro intuito. Porém, há controvérsias nesta classificação, pois considerar o desporto como mero jogo, não corresponderá com a atual realidade, pois vemos que o desporto dos nossos tempos, além de ser um jogo e um trabalho, é um negócio.

Ainda, a referida prática é um sistema jurídico, tendo em conta a sua formalização, uma vez que o desporto pressupõe um conjunto de atividades regulamentadas[15].

Entretanto, em consonância com a noção de desporto aqui estudada, pudemos observar a suas peculiaridades e dificuldades na sua conceituação, o que é bem salientado por Mario Sanino, o qual considera este contratempo, vez que o conceito de desporto se refere a: “vicissitudes várias e heterogêneas, dificilmente catalogáveis”[16].

Dada as peculiaridades do conceito e diante dos objetivos do presente estudo, abdicar-se-á da formulação de um conceito único do desporto.


3. Noção de desportista

Desportista, na acepção do termo, significa aquele que: “pratica ou se interessa por desporto; que aceita e obedece às regras do jogo; que manifesta desportivismo; pessoa que pratica desporto”[17].

Feita esta primeira introdução, deve-se salientar desde já que o desportista pode praticar a sua profissão de três formas distintas, a saber: nível amador, semi-profissional e profissional.

Dentro do nível amador, podemos dividí-lo ainda em outros dois grupos: desportistas substancialmente amadores e os formalmente amadores. Os primeiros são tidos como aqueles que exercem a sua atividade sem qualquer retorno financeiro. Estes praticam o desporto por mero prazer (ou “amor”) e para o seu bem-estar. Quanto aos segundos, são aqueles que recebem bolsas de estudo para a prática desportiva ou são aqueles que são reembolsados pelas despesas efetivamente realizadas para determinada partida[18].

Os desportistas semi-profissionais são aqueles que praticam o desporto como uma forma de “estágio”, que jogam na categoria juvenil dos clubes. São atletas que possuem entre 14 e 18 anos. Completando a maioridade, os mesmos passam para a categoria profissional, modificando conseqüentemente o seu contrato de trabalho.

Já os desportistas profissionais, superada a fase passada em que a prática desportiva era considerada por uma atividade lúdica, e por isso mesmo, nada de remuneração recebiam os desportistas, foi se modelando e se adequando para o contexto atual, em que o praticante é plenamente reconhecido como profissional e a sua atividade laboral, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos cumulativamente: a subordinação, o profissionalismo e a continuidade[19].

Preenchidos estes requisitos, caracterizado estará o desportista como um profissional (um trabalhador)[20], sendo a sua relação de trabalho formalizada por um contrato de trabalho desportivo – o qual será estudado pormenorizadamente no tópico seguinte.

Ainda, no que tange ao profissionalismo, há controvérsias em denominar como desportistas profissionais os treinadores e técnicos dos times.

Uns alegam que:  “(…) os treinadores colaboram na prática desportiva e o trabalho que prestam apresenta muitas semelhanças com o dos desportistas profissionais (…)”[21], apresentando certa similitude a prestação de trabalho feita pelo treinador em relação ao desportista profissional.

Porém, outros consideram que:

“(…) na relação que vincula técnicos e treinadores com clubes, não concorrem os pressupostos que caracterizam a relação especial dos desportistas profissionais (…) Ao contrário, deve-se enquadrá-la dentro da relação laboral comum (…)”[22].

Enfim, devemos reforçar que para nós o desportista profissional é somente aquele que não se limita a trabalhar, mas pratica a atividade física do desporto (joga), isto é, aquele que enfrenta o dia-a-dia dos treinos e dos jogos com o intuito de auferir remuneração. Consideramos ainda, que o desportista é aquele que trabalha jogando e joga trabalhando[23].

Como luva à mão considera o Dr. João Leal Amado que, no tocante ao desportista profissional: “(…) trata-se de um trabalhador, mas de um trabalhador sui generis! A relação de trabalho do praticante desportivo é uma relação eivada de particularidades, é uma relação especial, peculiar, atípica, singular (…)”[24].


4. Contrato de trabalho desportivo

Feitos os devidos comentários anteriores passaremos agora à análise do contrato de trabalho desportivo, sobre o qual:

 “ninguém, ou quase ninguém, ousava ligar prática desportiva e contrato de trabalho, hoje todos, ou quase todos, efetuam (ou, no mínimo, aceitam) tal ligação – o desportista pode ser sujeito, e o desporto objeto, de um genuíno contrato de trabalho”[25][26].

Nestes moldes, podemos verificar que o contrato de trabalho desportivo é, por muitos, considerado um contrato especial ou “sui generis”, dadas as suas especificidades.

Corriqueiramente, num contrato de trabalho desportivo encontraremos cláusulas de natureza laboral, civil e comercial, em função das peculiaridades da profissão. Num contrato de trabalho desportivo, costuma-se incluir cláusulas atinentes ao direito de imagem, publicidade, patrocínio, normas de conduta e até mesmo cláusulas que invadem a esfera de intimidade e da liberdade do profissional[27].

Porém, não podemos deixar de esquecer que para caracterizar o respectivo contrato de trabalho, como qualquer outro, deverá haver os elementos essencias de quaisquer contratos de trabalho. Como elementos essenciais, podemos indicar a prestação de trabalho, em que o trabalhador terá uma obrigação de fazer, que se consubstancia na realização de uma atividade laboral[28]; uma retribuição, sendo uma obrigação do empregador de efetuar o pagamento do salário do empregado – prestação retributiva[29] e subordinação jurídica, a qual cabe ao empregador programar, organizar, dirigir e fiscalizar a atividade do trabalhador[30].

Além disso, o contrato de trabalho desportivo é sempre a termo[31], tendo em vista a natureza da profissão. Elucida João Leal Amado, afirmando que diante: “de uma profissão de desgaste rápido, que requer um apuro físico e uma condição atlética apenas compatíveis com a juventude (a prática desportiva profissional, como é sabido, poderá iniciar-se pouco antes dos 18-20 anos e raramente irá muito além dos 30 anos de idade)”[32].

Por outro lado, o fundamento mais plausível para que o contrato desportivo seja à prazo determinado seria a necessidade de se evitar uma:

 “(…) ‘guerra sem quartel’ entre os clubes/empregadores, numa concorrência desenfreada entre estes (movida sobretudo, pelos clubes mais poderosos àqueles que o são menos), numa espécie de player-raiding contínuo que seria extremamente nefasto para a regularidade e o bom andamento das competições e, em última análise, para o sucesso da indústria do desporto profissional: acelerar-se-ia o processo de concentração dos melhores praticantes nas equipes de maiores recursos financeiros, com o consequente aumento do desequilíbrio competitivo, desincentivar-se-ia o trabalho de formação de jovens desportistas, etc”[33].

Portanto, verificamos a necessidade do prazo determinado nos contratos de trabalho dos deportistas, como meio garantidor de um regular e justo campeonato, na medida em que se evita que a concorrência dos grandes clubes interfira no bom andamento das competições, como também para regular o mercado de trabalho desportivo.

Com efeito, devemos salientar que nem todos os desportos são passíveis de formalização num contrato de trabalho. Há casos, como no tênis, golfe etc, em que o contrato efetivado é o de prestação de serviços, devido à individualidade do desporto praticado sem ter relação laboral com uma equipe ou clube determinado. Ao contrário disso, será um contrato de trabalho os desportos de equipe, dentre os mais comuns se encontram o futebol, o handball, o vôlei e o basquete. Estes sempre se vincularão com um contrato contrato de trabalho, pois os deportistas praticantes dos desportos coletivos dependem de outros atletas e de um clube (empregador) para que possam efetivar/desenvolver o seu trabalho[34].


5. Desporto e atualidade

Na mesma linha de raciocínio que foi até aqui desenvolvido, verificamos que o desporto passou logo de um simples passatempo para ser considerado uma atividade econômica muito rentável e de primeiro plano.

Para tanto, basta termos em conta os orçamentos dos grandes times de futebol da atualidade[35], das equipes de Fórmula Um, da rentabilidade advinda das loterias desportivas, quanto também das tarifas publicitárias cobradas pelos clubes ou pelas redes de televisão para divulgar determinado produto ou marca ou transmitir determinado torneio.

Neste compasso, verificamos que o desporto toca, direta ou indiretamente, setores tão diferentes como a educação, a imprensa[36], o audiovisual, as apostas ou as infra-estruturas[37].

Bem reflete esta realidade a ponderação feita pelo Professor Álvaro Melo Filho de que:

“o desporto é uma atividade que impregna a cultura moderna e ávida quotidiana como um dos pontos de referência e convergência do modus vivendi do brasileiro. Como atividade, o desporto tem uma complexa natureza, pois é paixão para os espectadores, divertimento para os que praticam como lazer, profissão para os que disputam como competição, negócio para os particulares que o exploram e obrigação/investimento para o Estado”[38].

Sendo assim, em que pese a afirmação do respectivo autor ser muito pertinente, devemos refletir que esta realidade que ele prega não é só restrita ao povo brasileiro, mas, muito pelo contrário, extensiva aos demais povos do mundo.

Prova disso são os dados da pesquisa que a FIFA (Federação Internacional do Futebol) realizou no ano de 2001, na qual se constatou que aproximadamente 240 milhões de pessoas praticam o futebol por todo o mundo regularmente[39].

Derradeiramente, cabe aqui referir que hoje o desporto, além de de possuir as característica aqui elencadas, é um meio de diplomacia internacional, visto que ele se insere no centro da vida internacional.

Nesta esteira, vale citar Pierre Milza, que afirma que o desporto na atualidade é:

“Fenômeno de massa, extenso nos nossos dias à escala do planeta, atravessando por todas as ideologias do século, indicador do ‘poder’ e do ‘declínio’ das nações, ora revelador ora manipulador do sentimento público, integrado em estratégias ofensivas e defensivas dos Estados, substitutos da guerra e instrumento da diplomacia, o desporto está no centro da vida internacional (…)”[40].

5.1 Desporto como fenômeno social

No tocante ao desporto ser hoje um dos grandes propulsores da economia capitalista em que vivemos, ele se mantém como importante elo entre o Estado e o povo.

Isto é verificado quando o Estado utiliza o desporto como instrumento de promoção de determinada ideologia política, como autopromoção em nível internacional[41], como elemento de paz[42], como meio para conquistar prestígio e orgulho nacional[43].

Enfim, o desporto possui uma característica única de convergir ideologias e interesses completamente antagônicos em uma convivência pacífica e harmoniosa. Prova disso, seria a união de países que historicamente sempre foram rivais, mas que, mesmo assim, se unem em prol de um torneio ou de um campeonato, na busca de uma vitória pacífica.

A essas peculiaridades, o desporto contribui sobremaneira para a inserção e integração social, incentivando os intercâmbios culturais e criando empregos[44].

Contudo, não podemos deixar de esquecer que o desporto, conforme bem salientou Álvaro Melo Filho, está inserido em várias vertentes estruturais da sociedade. Podemos notar a sua presença no âmbito cultural/educacional[45], no político, no da saúde. Diante disso, concluiu o referido autor:

“(…) Vale dizer, a vida institucional do desporto já não pode andar indiferente aos homens e à própria Constituição do país, na medida em que o desporto, tábua de fatos sociais altamente valorizados, não se revela apenas como movimento social de massa, mas também como uma contínua manifestação da vida cultural, atuando na atmosfera social da Nação e integrando a vida de seu povo, como parte inseparável dos programas de desenvolvimento educacional, social e de saúde”[46].

5.2 Desporto como fenômeno econômico

Refletindo o desporto como fenômeno econômico, podemos destacar que ele é um dos grandes canalizadores de investimentos e de geração de lucros.

Isto só é possível tendo em conta a sua profissionalização e o papel desempenhado pela mídia, levando o desporto para dentro da casa de milhões de telespectadores[47].

Podemos considerar que estes dois fatores foram o estopim para que a indústria do entretenimento, à qual o desporto está estritamente ligado, saltasse economicamente.

Tal fato pode ser atestado pelos dados estatísticos que confirmam nossa posição. Atualmente a indústria desportiva movimenta no mundo algo em torno de US$ 1 trilhão ao ano.

Nos EUA a indústria do esporte gera US$ 613 bilhões por ano, representando 6,7% do PIB (é a primeira indústria do país, à frente da indústria automobilística). No Brasil, esta indústria movimenta US$ 31 bilhões anuais e representa 3,3% do PIB. Na União Européia, esta indústria movimenta algo semelhante aos EUA[48].

Corroborando com as anteriores assertivas, faz sentido a afirmação do Dr. João Leal Amado de que “o desporto constitui nos dias atuais uma atividade econômica de considerável relevo”. Completa afirmando que:

“Todos falam – uns com entusiasmo, outros com resignação, outros com revolta - na imparável comercialização do desporto, na crescente submissão deste à implacavável lógica do capital, na inexorável empresarialização, mercantilização e mediatização do fenômeno desportivo, no consumadíssimo casamento entre desporto e capitalismo, com o consequente nascimento de uma autêntica indústria capitalista do desporto, etc ”[49].

Não podemos, portanto, olvidar que estamos vivendo a era do “sport business”[50][51].

Todavia, devemos ficar atentos e tomar certas medidas para que o desporto não perca suas iniciais características – social e educativa, em prol da lógica do mercado, pois se isso acontecer estará o desporto perdendo o seu encanto e o seu fim[52].

5.3 Desporto como fenômeno jurídico: direito desportivo

Como já restou analisado, o aumento da popularidade do desporto, a sua internacionalização e o seu desenvolvimento sem precedentes na dimensão econômica, fez com que alguns considerassem o último século como sendo o “século do desporto”.

Diante desta realidade, muitos problemas, tendo em vista esta desenfreada evolução, foram e vão surgindo.

Em vista disso, para haver um certo controle das regras do desporto, sem que este perdesse a sua peculiar magia, houve pela Inglaterra no início do século passado a sistematização de certos jogos populares para que estes fossem praticados por quaisquer pessoas, em qualquer local do mundo. Assim, a partir da institucionalização das regras de várias modalidades desportivas, podemos afirmar que nascia o direito desportivo.

Hoje, o direito desportivo é mais um ramo do direito, em que há uma confluência das normas de direito público (estaduais ou supra-estaduais – comunitárias) com as normas do direito privado (regulamentos elaborados pelas entidades, clubes e federaçãoes desportivas).

Com efeito, como bem salienta o  Dr. João Leal Amado:

“O estreitamento das relações entre direito (estadual) e desporto revela-se, aliás, como facilmente se compreenderá, uma consequência inevitável do processo de profissionalização e comercialização a que este último foi, e continua a ser, submetido”[53].

Com feições de conclusão, vale ponderar que: “comercialização + mediatização + profissionalização = juridificação”[54].

Sobre o autor
Vitor Luiz Orsi de Souza

advogado, pós-graduado em Direito Comunitário pela Universidade de Coimbra/Portugal, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Prof. Damásio de Jesus e MBA em Gestão e Direito Educacional pela Escola Paulista de Direito (EPD)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Vitor Luiz Orsi. Desporto: aspectos fundamentais e a livre circulação dos desportistas no âmbito comunitário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3252, 27 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21870. Acesso em: 21 nov. 2024.

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