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Crítica à teoria da modernidade múltipla

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Notas

[1] “As grandes transformações na Europa no final do Século XVIII e no começo do Século XIX, que são vistas como início da modernidade, não são confinados a questões socioeconômicas ou políticoinstitucionais, na forma da revolução industrial e na ão industrial e na revolução democrática, mas também como uma revolução cultural que levou a uma nova compreensão da vida social” (tradução minha).

[2]“Como consequência, restrições consideráveis à aplicabilidade dessa abordagem apareceram, como a dificuldade de conceber, digamos, Brasil ou mesmo Rússia, Estados Unidos e Austrália em termos de programas culturais bem enraizados, consideravelmente estáveis, que meramente surgiram ao encontrarem com situações novas” (tradução minha).

[3] Qual confluência de circunstâncias levou a que precisamente o Ocidente, e ele tão somente, tenha visto aparecer em seu solo fenômenos culturais que se inscrevem na direção de um desenvolvimento que se revestiu, ao menos é assim que pensamos, de significado e valor universais? (tradução minha). 


SUMMARY: More and more become common place in the social sciences theories that are structured on thepluralization of modernity. This essay problematizes this hermeneutic strategy by the recovery of the concept and the historical-philosophical substrate to which it refers. Modernity was born oriented to the universal and claims the position of hegemonic cultural beacon for the organization of all civilizations. Removing from it this reference to universal or advocating the existence of parallel modernities is denying it. The multiple modernities that appear in unorthodox interpretations, which have multicultural background, are effect of analytic polyopia, because they treat as different phenomena manifestations of a single phenomenon.

Sobre o autor
Edvaldo Fernandes da Silva

Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), mestre em Ciência Política pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, da Universidade Cândido Mendes (IUPERJ-UCAM), especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília (UCB), bacharel em Direito e em Comunicação Social-Jornalismo, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), professor de Direito Tributário em nível de graduação e pós-graduação no Centro Universitário de Brasília (UniCeub); e de Pós-Graduação em Ciência Política no Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e advogado do Senado Federal (de carreira).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Edvaldo Fernandes. Crítica à teoria da modernidade múltipla. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3333, 16 ago. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22411. Acesso em: 22 nov. 2024.

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