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Justiça e perdão no pensamento de Paul Ricoeur

Agenda 01/10/2012 às 18:15

É possível que um ato quando convertido em ato justo se transforme também em ato perdoável? E é possível que o perdão dado estabeleça por si só a justiça ao caso?

Resumo: Dois elementos centrais no pensamento do filósofo francês Paul Ricoeur são o perdão e a justiça. O perdão, parte final da obra Memória, História e Esquecimento e a justiça, norte da obra O justo, foram alvo de várias análises de comentadores, mas esses dois componentes não são trabalhados conjuntamente. Quais são as ralações possíveis entre perdão e justiça? É possível uma justiça no perdão? Há perdão na justiça?


INTRODUÇÃO

Um dos elementos centrais do pensamento filosófico é a justiça. Desde seu berço, no ocidente na Grécia, a justiça (diké) foi objeto da discussão filosófica nas ágoras gregas. Após isso, grandes estudos foram lançados, passando pelos medievais, Agostinho e Tomás de Aquino, cruzando a modernidade, Rousseau, Locke, e atingindo até o pensamento contemporâneo, John Rawls. Mas tão vasta é a significação de justiça que nenhuma obra conseguiu abranger toda a complexidade desse fenômeno.

Mas a dificuldade não pode impedir a discussão sobre o justo. A idéia de justiça é fundamental para manutenção da vida social, é fundamental para construção de instituições, como o Direito, e é fundamental como elemento simbólico para significação da existência.

Já o perdão nunca recebeu um olhar muito acurado dos filósofos. O assunto foi empurrado para a esfera da religião e por lá permaneceu por muito tempo. O resgate do perdão, como objeto da filosofia, foi feito pelo filósofo francês Paul Ricoeur, em obras como “O justo” e “Memória, história e esquecimento” onde o tema do perdão é central.

O resgate do perdão foi fundamental para a compreensão dos fenômenos do testemunho, da narrativa, e da interpretação. Com este artigo pretendemos lançar as bases para uma nova aproximação. Como o perdão e justiça se relacionam? Qual a importância do perdão para a justiça? Como Ricoeur articula perdão e justiça? Essas perguntas delimitarão a temática desse texto.


1- A JUSTIÇA

Em Paul Ricoeur, não temos uma teoria unitária sobre o que é justiça, e isso o distingue de autores como, por exemplo, John Rawls[1].Em uma série de ensaios agrupados no livro “ O justo”[2], o filósofo descreve vários componentes da justiça, que vão desde o que é sujeito de direito até as concepções sobre perdão. Em um desses ensaios “O ato de julgar”, Ricoeur vai discutir o que chama de “uma espécie de fenomenologia do julgamento”. Diz ele que julgar é um conceito plurívoco porque engloba desde uma simples opinião até avaliação de algo como justo.

Em Outramente[3] (Si mesmo como um outro) Ricoeur discute a questão da alteridade de Emanuel Lévinas. A razão dessa discussão está em decidir ou não se a alteridade constitui por si só como um ato de justiça, ou se para haver justiça é necessário haver um terceiro elemento que aparte o conflito. Ricoeur diz que a proximidade do face-a-face com o outro não elimina a diferença pré-estabelecida, porque por mais que aproxime de um outro não poderei jamais substituí-lo. Além disso, ter que substituir o outro é substituir a reabilitação por um traumatismo sem medida. Diz o autor:

 È por isso que a expiação não é a responsabilidade, na medida em que o resgate estabeleceria a igualdade, a adequação, a comensurabilidade, como no perdão hegeliano. Lévinas não quer ser perdoado dessa maneira. Nem tampouco perdoar” (RICOEUR,1999, p. 40)

Ricoeur que restabelecer a diferença lingüística entre o dizer e o dito. A tese é que o dizer nunca pode ser reduzido ao dito, que em termos de justiça, significa que a aceitação não se iguala ao perdão.

Mais adiante Ricoeur trabalha a questão da justiça para o terceiro, aquele não submetido à face-a-face de Lévinas, pois se seguíssemos a ética de alteridade não abriríamos espaço para o terceiro elemento. Ricoeur sustenta que é o terceiro que vai estabelecer o lugar da justiça.“È a proximidade do terceiro que introduz, com as necessidades da justiça, a medida, a tematização, o aparecer da justiça”(RICOEUR,1999, p.43)

Os motivos que levam Ricoeur a se voltar para o terceiro são vários e se estendem por toda sua obra. Desde “Tempo e Narrativa”[4] o filósofo francês está interessado numa tessitura da intriga que se dá por meio da Narrativa. Então, o pressuposto ricoueriano é que a relações interpessoais não são somente amistosas, mas nelas estabelecem-se conflitos que precisam ser apartados.

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Por isso, de certo modo, ficamos chocados quando Paul Ricoeur dissera, cruamente, que "justiça" significa apartar os conflitantes, colocá-los em campos separados, dar a cada um o que é seu” (RUITEMBERGE,2009, 146)

Dessa maneira a justiça não se reduz a uma ética interpessoal, mas é um fenômeno que aparece na mediação com os outros, na intriga estabelecida pela diferença.

O sentido da justiça – alega Ricoeur (1995) – não pode ser inteiramente autónomo de qualquer referência ao bem. O mesmo é dizer que o nível deontológico, independentemente de ser considerado o nível privilegiado na ideia de justiça, não pode ser exclusivo nem completamente autónomo. Defende, portanto, uma abordagem teleológica da justiça, na filiação de Aristóteles, que se ancora na reflexão sobre uma vida boa e no terreno de uma antropologia filosófica, onde são fundamentais a “capacidade” (de falar, de agir e de ser responsável pelos seus actos) que define o “sujeito de direito” e a “imputabilidade” das acções ao agente que as realiza (GARCIA, 2006, p. 21)

Segunda esta leitura, a justiça é parte integrante do desejo de viver bem: o Justo é objeto de desejo e se enuncia num optativo antes de enunciar-se num imperativo.

Por aparecer como elemento do viver bem ela (a justiça) não é instrumental. A justiça de Ricoeur não é instrumental apesar de ela fazer referência[5] do importante papel que a justiça formal realiza para a mediação dos conflitos.

Portanto podemos dizer que uma justiça ricoeuriana é uma mescla de elementos éticos, procedimentais, simbólicos onde o sujeito (capaz de agir, capaz de se responsabilizar) através de atos de julgamento medeia situações de conflitos. Mas que também é parte integrante de um viver-bem, de uma vida plena.


2- O PERDÃO

O perdão designa um momento ápice do esquecimento, e como conseqüência, na própria memória. O perdão é algo que não pode ser claramente explicado, pois “o perdão é tão difícil de ser dado quanto compreendido” (RICOEUR, 2000, p. 465). A dificuldade de compreender o perdão está inserida na dificuldade que temos de compreender um ato inacabado, pois o perdão é chamado para resolver os conflitos não resolvidos.

O Perdão Difícil é o capítulo que encerra Memória, História e Esquecimento. Ele é colocado logo após o tópico da anistia por razões evidentes:

Com tal foco Ricoeur tinha introduzido a diferença entre anistia e perdão, principalmente em nível gramatical. A anistia soa ao imperativo (“deve esquecer!”), enquanto o perdão se coloca como um desejo, não imposto, expresso sob a forma do optativo (CUCCI, 2009, p.150)

O perdão difere-se da anistia porque este atua num campo a onde a espontaneidade dos indivíduos é convoca para selar um conflito. Diferentemente da anistia, onde o apaziguamento é colocado “à força”, no perdão a solução se dá pela construção deliberada.

Se tomarmos separadamente os três tópicos dos textos (História, Memória e Esquecimento), vemos que a importância do perdão se mostra ao historiador como uma lembrança “ dolorida” Para a memória o perdão se mostra como elemento que tenta converter a memória dolorida em memória feliz. Para o esquecimento o perdão se mostra como um convite ao apagamento.

A dubiedade de perdão que Ricoeur nos tenta mostrar, acontece porque o perdão se fundamenta na ausência de algo, “a falta é o pressuposto existencial do perdão” (RICOEUR, 2000, p.497).

A falta torna o perdão impossível de ser apropriado. O perdão atua como um horizonte, onde quanto mais se aproxima mais ele se afasta. Isso ocorre pelos motivos acima expressos, o perdão toma como base uma memória dolorosa que quer se converter em uma memória feliz, mas quando ela faz o percurso dessa conversão ela se aproxima do abismo do esquecimento. Ameaçada pelo apagamento, ela recua e volta a ser dolorosa.

Em um plano horizontal o perdão designa reconhecimento de culpa. Num plano vertical o perdão designa um ato de graça. Se voltássemos a adotar a linguagem de Tempo e Narrativa, podemos dizer que o perdão é difícil de ser configurado, e, portanto difícil de ser narrado. Talvez essa dificuldade do dizer e do fazer o perdão o tenha colocado tão longe do campo da especulação filosófica e tão perto da linguagem religiosa.

Mas apesar de ser difícil de ser compreendido e realizado o perdão não é impossível. Ricoeur tenta então mostrar, se não o significado do perdão, pelo menos o seu sentido. E ele faz isso através de um calculo.


3- O PERDÃO DA JUSTIÇA E A JUSTIÇA DO PERDÃO.

O perdão e a justiça são elementos decisivos para a configuração narrativa e para o saudável funcionamento da memória e do esquecimento. Eles se aproximam, pois ambos têm o intuito de tecer uma intriga, de selar um conflito estabelecido. Porém, não se pode confundir o perdão com a justiça. Mesmo na nossa linguagem de dia a dia estabelecemos a diferença quando dizemos: “perdoei alguém, mas acho que o que ele fez não é justo” ou o inverso “esse ato foi justo, mas não é possível perdoa-lo”.

A justiça é complexa porque a linha que separa o justo do injusto é muito tênue. O perdão é difícil porque ele é uma luta contra a dor, é uma digestão bem feita de algo difícil de ser digerido.

A justiça nem sempre sela o nosso desejo de vingança, e o perdão nem sempre sela o nosso ressentimento com o passado. Justiça e perdão envolvem-se com um reconciliação do passado.

 Em “Condenação, Reabilitação e Perdão”[6], Ricoeur discute a punição e a absolvição dentro da esfera jurídica. Ele quer fazer mostrar que justiça e vingança não são co-dependentes. Para ele a frase que diz que a vingança é a justiça com as próprias mãos é carente de sentido. Pois, se a justiça fosse possível de se fazer sem um elemento intermediário, um terceiro (no caso do processo, o juiz) nunca conseguiríamos estabelecer uma justa posição definitiva entre o justo e o injusto.

Para tanto, Ricoeur dá destaque ao papel do debate, que modifica o papel do acusado e da vitima, passando a figurar como partes. Além disso “ sua função é conduzir um causa pendente de um estado de incerteza para um estado de certeza” (RICOEUR 2008, p.186). Outro elemento a receber destaque é a sentença, pois essa marca a suspensão definitiva da vingança e “reconhece como atores exatamente aqueles que cometeram a ofensa e sofrerão a pena” (RICOEUR 2008, p. 187).

Sendo assim, a condenação e a reabilitação, temas do ensaio, são instâncias intermediárias na busca da justiça como justa posição entre vítima e ofensor. Porém a condenação não consegue fazer pleno o restabelecimento do direito ofendido, porque mesmo que a palavra da lei seja recomposta, a indignação pública seja expurgada, é sempre possível que uma ponta de mágoa ainda exista, pois a indignação é “mal distinguida da sede de justiça”. Além disso, mesmo que a vitima é vista, dentro do cenário público, como ofendida, isso não é garantia que ela se se reconcilie com si mesma. Reconciliar consigo mesmo é a função do luto, e o luto não pode ser imposto, mas somente deliberado pela própria pessoa.

A condenação também não consegue fazer o culpado se reconhecer como culpado, pois para esse a pena imposta sempre será maior que a ofensa cometida.

A incapacidade de a condenação ser totalmente eficaz abre espaço para a reabilitação. A reabilitação tem como pressuposto a re-inserir o culpado na sociedade. A reabilitação pretende “curar” o culpado. Porém por máculas do sistema de execução penal e pela estruturação prisional esse intuito não é cumprido.

Como a condenação e a reabilitação são ineficientes para dar a justa posição entre justiça e vinganças criaram-se as figuras do esquecimento forçado: a anistia e a graça. Para Ricoeur “Trata-se [a anistia], pois de uma verdadeira amnésia institucional que convida a agir como se o acontecimento não tivesse ocorrido”(RICOUER, 2008, p. 188)

A anistia e a graça são esquecimentos comandados e são figuras políticas. Elas não existem para solucionar um conflito, mas para dar fim a ele.

Mas diferentemente da anistia e da graça, o perdão exige memória. Ele é um ato particular da vítima de um dano. Não é um ato comandado ou imposto, mas é espontâneo, “o perdão não pertence á ordem jurídica; ela nem sequer pertence ao plano do direito” (RICOEUR 2008, p.196).

O perdão é uma figura difícil de compreender e difícil de acontecer. Ela não se localiza em um espaço pré-determinado, e não há critérios claros para sua obtenção ou seu oferecimento. Não podemos previamente dizer que há alguém que digno de perdão. Também não podemos dizer que há casos em que o perdão deve ser oferecido.

E como o perdão não é de fácil mensuração, não podemos dizer que ele serve a justiça. Retomando aqui a idéia do tópico, o perdão não é subtipo de justiça e nem mesmo um componente desta. O perdão transpassa a justiça. Às vezes esse transpassar transforma o ato ofensivo em ato justo, e às vezes o perdão sela um conflito sem termos a necessidade de invocar a justiça.

O perdão é um abundancia de algo, é quase uma dádiva. Como diz Paul Ricoeur:

 O perdão escapa ao direito tanto por sua lógica quanto por sua finalidade. De um ponto de vista que se pode dizer epistemológico, ele pertence a uma economia da dádiva, em virtude da lógica de superabundância que o articula e que deve ser oposta a lógica de equivalência que rege a justiça (RICOEUR 2008, p.196)

Perdão e justiça utilizam-se de lógicas diferentes. A lógica da justiça é recolocar o conflito dando uma outra posição, que deve tender a ser uma justa posição. A lógica do perdão é dá futuro à memória. Em termos não muito apropriados, mas que dão uma distinção clara entre os dois o perdão é subjetivo e abstrato e a justiça é objetiva e concreta.

Mutantis mutandi, é possível, voltando a idéia inicial desse tópico, um perdão feito pela justiça? É possível que um ato quando convertido em ato justo se transforme também em ato perdoável? E é possível que o perdão dado estabeleça por si só a justiça ao caso?

Apesar de afirmar que os dois elementos são essencialmente distintos, Ricoeur não nega que a aproximação é necessária e frutífera:

Por fim, gostaria de sugerir a seguinte idéia: não caberá ao perdão acompanhar a justiça em seu esforço de erradicar no plano simbólico o componente sagrado da vingança, ao qual aludimos no começo?” (RICOEUR 2008,p.197)

Entendemos essa pergunta, com tom afirmativo, como uma possibilidade de o perdão caminhar junto com a justiça no propósito de combate á vingança. E sendo assim possível, mesmo não sendo o intuito, mesmo não sendo o propósito, o perdão pode funcionar como componente para a justiça e a justiça pode transformar um perdão mais difícil em um perdão mais fácil. Portanto, a justiça facilita o perdão e o perdão facilita a justiça.


Referencias bibliográficas:

GARCIA, José Luís. Rumos a crianção desenhada dos seres humanos. IN Revista estudos de sociologia. Recife. Editora da UFPE, 2006. Disponível em: << http://www.scientiaestudia.org.br/pt2007/rumo%20a%20criacao.pdf.

CUCCI, Giovani. O perdão segundo Paul Ricoeur. In. La Cilvittá Cattolica. Tradução Maria Alves Muller. 2009. p.145-153.

PELLAUER, David. Compreender Ricoeur. Tradução Marcus Penchel. Petrópolis. Editora Vozes 2009.

RICOEUR, Paul. Outramente. Tradução Marcus Penchel. Petrópolis. Editora Vozes 2009.

______________. O Justo 1 . . Tradução Ivone Benedetti. São Paulo. Editora Martins Fontes 2008.

_____________. Memória, História e Esquecimento. Tradução Alain François. Campinas. Editora Unicamp. 2007.


Notas

[1] Rawls, Jonh. Uma teoria da Justiça, 1971.

[2] RICOEUR, P. O Justo. V1. Editora Martins Fontes: São Paulo, 2008

[3] RICOEUR, Paul. Outramente,Editora Vozes. Petrópolis 1999.

[4] RICOEUR, Tempo e Narrativa. 3 volumes. Editora Martins Fontes: São Paulo, 2010.

[5] Principalmente em O justo. Martins Fontes, 2005.

[6] IN. O Justo1. Martins Fontes. São Paulo, 2008.


FORGIVENESS AND JUSTICE IN THE THOUGHT OF PAUL RICOEUR.

ABSTRACT : Two central elements in the thinking of French philosopher Paul Ricoeur is forgiveness and justice. Forgiveness, the final part of the work “Memory, History and Forgetting”, and justice, on the work ‘The Just”, were subjected to various analyzes of commentators, but these two components are not worked together. What are the possible relations between forgiveness and justice? It is possible that justice in forgiveness? There is forgiveness in the justice?

KEYWORDS: JUSTICE, FORGIVENESS, RICOEUR, RIGHT.

Sobre o autor
Pedro Henrique Corrêa Guimarães

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goias, mestrando em História pela mesma universidade.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUIMARÃES, Pedro Henrique Corrêa. Justiça e perdão no pensamento de Paul Ricoeur. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3379, 1 out. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22712. Acesso em: 22 dez. 2024.

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