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Quem precisa de reforma?

Agenda 01/03/2000 às 00:00

A imprensa brasileira vem noticiando há algum tempo a chamada reforma no Poder Judiciário. Essa reforma, evidentemente, está sendo feita no Congresso Nacional, que se diz preocupado com as mazelas e falhas da justiça brasileira. Resta saber o Legislativo se encontra com capacidade para identificar e corrigir erros em outro Poder da República, antes de fazer uma análise de si mesmo.


O caso que fez com que explodisse o desejo dos Deputados e Senadores de modificar o Judiciário foi o superfaturamento na construção do prédio do TRT de São Paulo, sob a gestão do Juiz Nicolau dos Santos Neto. Houve abuso do dinheiro público naquela obra (ainda inacabada) e o juiz acima mencionado foi o mentor e maior beneficiado de todo o esquema de corrupção, segundo o noticiado quase diariamente na mídia. Ocorre que, conforme dita nossa Constituição em seu artigo 70, "a fiscalização (...) financeira (...) e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Esse controle externo, de acordo com o artigo 71, ainda de nossa Carta Magna, deve ser "exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União", o qual tem 2/3 de seus membros escolhidos pelo Congresso Nacional, conforme preceitua o art. 49, inciso XIII, da CF/88. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem a responsabilidade de "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...) e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público" (art. 71, II, CF/88), além de ser competente para "realizar (...) inspeções e auditorias de natureza (...) financeira (...) e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário (...)" (art. 71, IV, CF/88).

Percebe-se, de acordo com nossa Constituição, que a responsabilidade de julgar e fiscalizar as finanças e patrimônio do Poder Judiciário é do TCU, que é auxiliar do Congresso. Ora, se assim o é, porque não foi identificado antes o problema do TRT-SP? O Congresso (ou o TCU) deveria ter dado o sinal de alerta antes de terem sido gastos tantos milhões de reais naquele prédio. Não se trata de conluio por parte de Senadores, Deputados ou Conselheiros, mas de uma falha que não poderia ter acontecido. O problema foi no Judiciário, através de um de seus membros, mas o Congresso, como ficou demonstrado, tem sua parcela de culpa. Ou seja, se tivesse o Legislativo passado por uma reforma capaz de torná-lo perfeito, assim como querem fazer com o Judiciário, se cada uma de suas casas fizesse do modo mais completo e correto seu trabalho, provavelmente o estrago nos cofres públicos teria sido consideravelmente menor.

Além disso, há outros defeitos que precisam ser corrigidos no Poder Legislativo, e os Deputados e Senadores parecem não se aperceberem deste fato.

O Congresso quer criar uma Comissão de Controle Externo para o Judiciário, que seja capaz de diminuir a "independência excessiva" e a corrupção que toma conta de tal Poder. Pois bem. Com relação à independência, é totalmente repreensível tal atitude, até porque o Judiciário, por sua própria natureza, precisa ser o mais independente dos Poderes, não deve ter peias ou rédeas que lhe impeçam de distribuir justiça. Já no tocante à corrupção, seria realmente útil um órgão fiscalizador, que pudesse agir com imparcialidade e perfeição, mas que fosse estendido a todos os Poderes, não só a um. Isto porque, analisando-se a corrupção e crimes nos três poderes do Brasil, de 1988 até hoje, a maior parte dos grandes escândalos teve como protagonista algum membro do Congresso. Portanto, não é justo que se crie uma comissão apenas para fiscalizar o Judiciário, quando se sabe que é o Legislativo o antro de corrupção do país. Talvez, se ele se reformasse, teria autoridade para dizer quem é ou não corrupto. Até lá, não tem. Vale ressaltar que a CPI do Judiciário não apurou, além do problema do TRT, nenhum outro fato de relevância, capaz de tornar todo um Poder passível de reforma em razão da corrupção.

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A Constituição atribui competências anormais ao Congresso, que fazem com que o Legislativo tenha características de supremacia em relação aos outros Poderes. Apenas para exemplificar, vale ressaltar a questão do veto presidencial: se o Congresso propuser e aprovar uma lei absurda, cabe ao presidente vetá-la, e, pasme, tal veto deve ser submetido ao próprio Congresso, para que o aprove ou não. Ou seja, se não existisse o veto presidencial, a situação seria a mesma. Quanto à inferioridade do Judiciário em relação aos outros Poderes, apenas há de se ressaltar o fato de os membros do Supremo Tribunal Federal, corte mais alta da Justiça brasileira, serem nomeados pelo Chefe do Executivo. Se é latente a inferioridade do Executivo em relação ao Legislativo, a do Judiciário em relação aos outros dois não merece maiores comentários.


Está claro que o Congresso Nacional não está em condições morais de reformar Poder algum, antes de voltar os olhos pra si e corrigir-se completamente. Não se deve deixar de fazer uma reviravolta no Poder Judiciário, que precisa urgentemente de mudanças estruturais, mas daí a tolher sua liberdade como órgão julgador é um passo mais complicado, que pode trazer a corrupção, naturalmente inquilina do prédio do Congresso, aos Tribunais brasileiros.

      

Texto concluído em fevereiro de 2000

Sobre o autor
Sandalo Bueno do Nascimento Filho

acadêmico de Direito em Palmas (TO), servidor do Tribunal de Justiça de Tocantins

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO FILHO, Sandalo Bueno. Quem precisa de reforma?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 40, 1 mar. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/229. Acesso em: 18 nov. 2024.

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