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Pensão por morte previdenciária: o recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado contribuinte individual após o óbito

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Agenda 04/01/2013 às 09:53

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A controvérsia enfrentada pela jurisprudência diz respeito à pensão por morte do falecido contribuinte individual que, antes do óbito, deixou de recolher as contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social.

De fato o artigo 11, inciso V, da Lei n.º 8.213/1991 considera o contribuinte individual como um segurado obrigatório da previdência social, entretanto, certo é que tal dispositivo legal não pode ser interpretado de modo isolado, devendo ser contextualizado com a legislação previdenciária, sendo que a teor do artigo 30, inciso XI, da Lei n.º 8.212/1991 “os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguintes ao da competência”.

Desse modo, o simples exercício das atividades elencadas no artigo 11, inciso V, da Lei n.º 8.213/1991 não garante a qualidade de segurado do contribuinte individual, pois é imprescindível o recolhimento das contribuições, sendo esta uma obrigação do próprio segurado.

Importante ter em mente que há grande diferença entre o segurado contribuinte individual e o empregado, pois a este basta se comprovar o vínculo empregatício, vez que a obrigação de proceder o recolhimento das contribuições é do empregador, não podendo ter prejuízo caso as contribuições não sejam vertidas. De outro lado, o contribuinte individual está obrigado ao recolhimento das contribuições previdenciárias (art. 30, inciso XI, da Lei n.º 8.212/1991), da qual decorre a qualidade de segurado e o consequente direito às contraprestações do sistema, de forma que inexistindo as contribuições, não pode ser considerado segurado, salvo se estiver em período de graça (artigo 15 da Lei n.º 8.213/1991).

Destarte, incompatível com o sistema previdenciário se permitir que os dependentes habilitados do ex-segurado possam auferir o benefício de pensão por morte mediante o recolhimento de contribuição previdenciária após o óbito deste, pois não há fundamento legal para tanto, ao contrário, permitir tal hipótese viola disposições constitucionais e infraconstitucionais, tais como o artigo 201, caput e inciso V da Constituição Federal de 1988, bem como o § 2º, do artigo 102, da Lei n.º 8.213/1991 e  artigos 30, inciso II e 45, §1º da Lei n.º 8.212/1991, bem como o caráter contributivo e solidário da Previdência Social, os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial e o da seletividade e distributividade, os quais alicerçam a previdência social.


REFERÊNCIAS

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ABSTRACT: The present work aims to bring considerations contribution post-mortem carried out by the individual taxpayer dependents who have died, for the right to receive social security benefit pension death, seeking to demonstrate the impossibility of such a practice, for flagrant violation of the principles and norms constitutional and infra Social Security. For this purpose, a brief analysis of the principles, benefits and beneficiaries of the General Welfare, as well as death benefits, and granting of the insured individual taxpayer, while staying with this quality. For ultimate, presents arguments to refute the claims of dependents wishing well.

Key-words: Contribution; Dependents; Post-mortem; Individual Contributor.

Sobre a autora
Vanessa Valéria Gonçalves Sottocorno

Pós-Graduanda do Curso de Direito das Relações Trabalhistas e Previdenciárias da Faculdade Integrado de Campo Mourão.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOTTOCORNO, Vanessa Valéria Gonçalves. Pensão por morte previdenciária: o recolhimento das contribuições previdenciárias do segurado contribuinte individual após o óbito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3474, 4 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23365. Acesso em: 23 nov. 2024.

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