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A Justiça:

onde melhorar!

Agenda 01/07/1999 às 00:00

Este é um assunto muito vasto, porém de fundamental importância. Não tenho a pretensão, nem capacitação técnica, nem o atrevimento de ocupar lugar que reserva aos sábios que temos em nosso País, na visualização e busca das soluções de nossos problemas no que tange aos instrumentos e meios de alcance da Justiça, para que possamos ter sempre presente em nossa mente, a crença de sua proteção jurisdicional, de seus braços fortes, cuja atuação produza resultados aos níveis da expectativa do aflito, que busca aquilo possui de direito. Assim, humildemente coloco algumas dentre outras inúmeras medidas que se poderia vislumbrar numa avaliação mais profusa, para que possamos ter uma Justiça mais célere, de menor custo e acessível a todos, reconhecendo também, ser sabido e ansiado por tantos, porém de difícil aplicação. Porquanto, assim como a necessidade faz a criação, por certo o inconformismo, mediante a busca da solução, presenteia com o sucesso.

Sem procurar adentrar às idéias idealistas, dando lugar mais às idéias de resultado efetivo, no entanto, há de se colocar como ponto antecedente, como viga mestre do que se busca na prática, é mister que tenhamos um ideal, um modelo de Justiça, pautado na Verdade, no Amor, mas também, nos meios mais aperfeiçoados possível, para que possamos atingir o alvo com a maior racionalidade que se possa alcançar, na medida e tempo que cada caso concreto requer. Daí, a necessidade à atingir esse norte, que as linhas que interligam à esse alvo, sejam convergentes e ausente de falhas, perfeitas, à medida da capacidade humana de compreensão, de determinação, de vontade de assim fazer. De resto, a inobservância desses preceitos, leva a um emaranhado de interligação de linhas que nem sempre atinge o alvo na hora e local determinado, não atingindo o objetivo que se busca, e por vezes, desviando-se pelo caminho por interrupções provocadas por linhas tortuosas e defeituosas que se implantam através de engenhos equivocados, mal estruturados, e não raro, contrário à ordem lógica do sistema traçado.

Do ponto de vista filosófico, o sentimento de Justiça está impregnado na consciência humana, no homem normal, dotado de discernimento do bem e do mal, do certo do errado, do que é justo e do que é injusto.

A quebra desses princípios norteadores da vida humana, advém o desequilíbrio, a discórdia, o conflito, a ausência da paz social, trazendo como conseqüência, a indignação, o inconformismo, a busca da restauração através do amparo jurisdicional, do bem jurídico lesado, por quem de direito.


Imaginemos uma Sociedade, onde cada qual ocupa seu espaço, onde a sabedoria, o conhecimento se entrelaçam, formando um todo, capaz de respeitar e ser respeitado uns aos outros, cada qual cumprindo com seus deveres e obrigações, recebendo em contrapartida, seus direitos sem arranhões.

Bem, essa possibilidade repousa no puro idealismo. Para alcance de algo fixado como ideal de vida, mister se faz, que uma sociedade busque os meios intrínsecos e extrínsecos, uma perseguição constante, de forma a dotá-la dos elementos constitutivos de uma sociedade harmoniosa, senão perfeita, menos imperfeita possível.

A Moral, a Religião, os Bons Costumes, formam o tripé para o despertamento desse sentimento na humanidade, necessário ao bom convívio entre os seres humanos, capaz de viver em harmonia, em paz. Há de se considerar que quando falamos nesse tripé, estamos falando na forma mais abrangente possível, na Educação. Um povo realmente educado, na plenitude de seu sentido, seria um povo humanamente falando, perfeito. Ocorre que onde está o homem, está a transgressão, e daí, a origem de conflitos, que por conseguinte, a necessidade de elaboração de normas regulamentadoras de convívio social. Essas (normas), fundadas em princípios imutáveis, no que diz respeito à sua essência; devendo porém, ser dinâmica em grau idêntico à dinâmica social, visando mantê-las atualizada, com previsões legais justas em seu ordenamento jurídico.

Ao Estado é reservado a tarefa da análise de cada caso concreto, através dos meios de que dispõe, à solução de conflitos sociais. Para tanto, necessário é, uma estrutura inteligente, integrada, dinâmica. Um Judiciário forte, homens sábios na interpretação da Lei e na sua aplicação à cada caso, suprindo sempre que necessário, as lacunas verificadas na lei, resolvendo de forma analógica, sem desviar da direção da lei, incorporando tais decisões, ao ordenamento jurídico, necessários a composição de casos futuros, enquanto assim se manter, qual seja, enquanto a dinâmica, a Lei posterior especificamente não dispuser em contrário tal situação.

Em todos os segmentos da sociedade, têm-se verificado um elevado nível de prosperidade tecnológica, resultando num aumento de produtividade acima do nível do aumento vegetativo. Dessa forma, na ordem que se segue, a cada período, verifica-se, ainda que abaixo dos níveis de anseios da sociedade, condições de acesso a bens e serviços, bem como sua utilidade efetiva, outrora não alcançada por determinada fatia da sociedade. Tal desenvolvimento, oriundo da necessidade de sobrevivência diante da disputa por mercados, quer pela maximização dos lucros via aumento de produtividade, quer pela liderança almejada em determinados seguimentos ou produtos, quer pela conquista através de melhoria da qualidade e aumento de sua utilidade, quer seja pela busca em deixar um legado à descendência ou à sociedade.

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Para que tal objetivo seja alcançado, implica na elaboração de planos consistentes, pautados em um ideal; na reciclagem constante de profissionais atuantes no mercado, objetivando estarem sempre preparados para novos desafios, tão logo vencido o último; no respeito ao outro lado (consumidor e ou tomador de serviços) que de tudo se serve e é sua fonte alimentadora e motivadora.

O Judiciário, no seu devido espaço, não pode e não deve fugir à esses preceitos. Nesse aspecto é eminente a necessidade da reformulação abrangente, da reforma judiciária em nosso País. Necessário é, "banhá-lo" dos meios avançados e disponíveis dos recursos da informática, das atuais idéias de organizações e métodos de trabalho, seja através da aquisição de equipamentos, seja através da implantação de softwares específicos na medida da necessidade de cada área, cada setor, e dotado de capacidade constante de inovação, através de equipe especializada, visando a busca constante da eficiência funcional dos trabalhos. Modernização dos sistemas de distribuição, operação, procedimentos, arquivamento, hoje arcaicos. Capacitação do pessoal através de cursos de formação, orientação e reciclagem. Racionalização dos trabalhos, mediante substituição de procedimentos improdutivos e morosos, possíveis por utilização de sistemas informatizados integrados, e automatizado, possibilitando uma visão ampla através de peças de relatórios de prestação, cobrança e estatísticas de serviços, eliminando "sobrecargas" em determinadas varas, que freqüentemente se verifica desproporcionalidade entre um Juiz e outro, já que somente a quantidade de processos não é avaliação suficiente, quando se deve levar em conta o tipo, forma, complexidade de cada ação. Tais avaliações somente possíveis através da utilização inteligente dos recursos da informática e adequação técnica dos funcionários - e perfeitamente possíveis e sem custos adicionais – a tais recursos.

Há de se levar em conta, que o Juiz deve estar extremamente bem assessorado por recursos humano e tecnológico, para poder desempenhar sua tarefa sublime de fazer a Justiça em maior quantidade e qualidade possível.

O Judiciário deve ter presente, a importância do papel a desempenhar para a Sociedade, e que seu dinamismo, a harmonia entre os profissionais interno e externo que se serve dele para desempenhar suas missões, deve ser pautada no dever e respeito para todos quantos necessitam do amparo do Poder Jurisdicional. Presente esses preceitos, certamente teremos uma instituição sempre capacitada e pronta a servir a sociedade, na altura de seus anseios.


Um dos pontos mais delicados e urgentes a ser resolvido para que efetivamente tenhamos um aumento da produtividade, e ao mesmo tempo, um dos mais importante, são os procedimentos meramente protelatórios, deslavado, que existe no âmbito processual no Judiciário, que considerável parcela dos advogados, empunhando falsamente a bandeira do dispositivo e preceito constititucional necessário e sagrado da AMPLA DEFESA, usa a seu serviço, de forma inescrupulosa, inconseqüente, irresponsável, numa verdadeira atitude de lesa próximo bem como lesa Pátria, (porque o Estado perde muito com isso), acaba por promover a injustiça, já que tal, como tardia, por vezes torna-se ineficaz quanto ao resultado esperado, na medida e tempo, levando parcela da sociedade ao descrédito desta Sagrada Instituição que é o Judiciário. Medidas inibidoras, como exemplo: Uma vez comprovada a má-fé dos argumentos e "provas" fabricadas, sem sentido, num "ping pong", se revertida automaticamente em responsabilidade civil sem prejuízo das penalidades legais, de quem as alegas, na proporção do proveito a quem provocou, certamente teríamos uma atuação mais digna, mais econômica para todas as partes envolvidas – inclusive o Estado – e o homem voltaria a crer que nos conflitos, a verdade, a justiça prevaleceria sempre, através da restituição de seu direito, de seu bem jurídico lesado.

Para isso, é imprescindível entender a real necessidade da revisão de certos conceitos, entender de vez que atuar nos instrumentos de buscas da Justiça não é aceitar comportamentos promovedores de trabalho e rendimentos aos profissionais da área cujo papel, em nome da defesa de seu cliente, vende a injustiça, a indignidade, a ignomínia. Pessoalmente não acredito que um comportamento de retidão à verdade, viria a prejudicar financeiramente o profissional, até porque, embora diminuindo os conflitos, mediante inibição de utilização da justiça em proveito próprio, além de melhorar substancialmente o relacionamento social entre as pessoas, - que é um dever de todos nos, para o nosso bem, de nossos filhos, e para os filhos de nossos filhos -, o profissional disporia de tempo para outras causas, mantendo-se em remuneração satisfatória. Não se pode admitir, contudo, qualquer interferência na realização da justiça, sejam elas, entidade representativa de classe ou individual. Acima de tudo, está a busca da Justiça. Essa é a tarefa de todos os envolvidos nesta empreitada. Todavia, o comportamento contrário, é de ampla atuação e freqüência, pela impunidade de tais atos, pena precariedade do trabalho de pesquisas, de estudos dos problemas da área, por parte dos nossos Juristas, ocupados com tantas outras coisas, valendo lembrar as grandiosas contribuições que já tem feito no meio jurídico. Tal situação, vista do atual anglo, mediante análise de seus resultados danosos, bem expostos e analisados, levaria o Legislador a alterar as normas necessárias a conter essa parafernália de "entulhos" que obstruem a passagem daqueles que almejam andar em segurança pelas veredas que um dia ajudaram a construir para que todos usufruíssemos. Todavia, um pequeno investimento, na contratação e remuneração de tais trabalhos, subsídios indispensáveis para se obter uma radiografia do sistema judiciário em nosso País, redundaria a curto prazo, num retorno econômico e social incalculável.

Por outro lado, vale lembrar que a Lei já prevê punições para comportamentos de tumultuações e protelações, com o propósito de buscar proveito próprio para si ou para outrem, falta pois, a severidade de sua aplicação, quando assim ela dispõe, bem como a criação de mecanismos de inibições eficazes .

Se pensarmos a nível econômico como se pensa incansavelmente muitos outros setores da sociedade, na busca da maximização de resultados, através da perseguição constante por uma maior produtividade e qualidade, atrelado ao esforço de contenção de despesas, através da eliminação de desperdícios e utilização de instrumentos comprovadamente contentores, certamente não faltarão recursos financeiros para tal empreitada, e ainda que novos recursos sejam necessários, tratar-se-á, - como já falamos, e enquanto o alvo for uma justiça melhor para todos -, de investimentos de incalculável retorno para nossa sociedade, e o estímulo ao acesso à Justiça e sua eficaz aplicação, será maior para os verdadeiramente lesados, e inibidores para os aproveitadores, dando assim, a cada qual, o que é seu de direito, com a ajuda de Deus!

Sobre o autor
Daniel Cardoso de Almeida

acadêmico de Direito na Universidade do Oeste Paulista, em Presidente Prudente (SP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Daniel Cardoso. A Justiça:: onde melhorar!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 4, n. 33, 1 jul. 1999. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/239. Acesso em: 18 nov. 2024.

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