Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O Eclipse do Trabalho

Agenda 01/11/2001 às 01:00

Hodiernamente o mundo do trabalho se encontra sob uma perspectiva melancólica. A perplexidade ante o mundo pós-industrial, cujos avanços tecnológicos romperam com a teoria Keynesiana, segundo a qual o desemprego é um mal que precisa ser combatido com o aumento de investimentos, suscita na humanidade um profundo pessimismo econômico. Pior, um pessimismo de expectativa de vida. Será que os desempregados (desocupados), nas palavras de Viviane Forrester, "depois de explorados e excluídos (...), considerados supérfluos, devem ser exterminados?".

Keynes, já em 1930, considerava o desemprego tecnológico como uma fase transitória para a libertação do trabalho. Afinal, a história da humanidade é uma história para a libertação do trabalho. E a esse processo é inerente o pesadelo do desemprego. Este é uma fase para se atingir aquela.

Domenico de Masi, citando Dahrendorf, esclarece que "a vida dos homens era construída em torno do trabalho. A educação era orientada como preparação para o mundo do trabalho, o tempo livre como descanso para novo trabalho, a aposentadoria como recompensa por uma vida de trabalho". Nesse sentido, a sociedade do desenvolvimento, que foi também uma sociedade do trabalho, está em crise. Isso porque o homo faber tem uma visão obnubilada do futuro, porquanto as rápidas transformações pelas quais passa a economia mundial vêm retirando da sociedade do trabalho o que lhe é ínsito, ou seja, o próprio trabalho. Assim, diante do paradoxal desenvolvimento da economia mundial em detrimento do trabalho, surge a questão: poderá haver desenvolvimento sem trabalho? Se afirmativo, a teoria Keynesiana do pleno emprego sucumbiu.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Com efeito, o desemprego tem a sua causa não só na inovação tecnológica, mas também nas inovações (reengenharias) organizacionais. A racionalidade do sistema produtivo, do taylorismo ao toyotismo, fez com que, por exemplo, um operário da fábrica Fiat produza hoje 69 carros, ao passo que, em 1979, produzia 9. O aumento da produtividade foi vertiginoso, mas ainda assim o mesmo operário não consegue adquirir uma unidade sequer daquilo que produz. É a alienação do homem em relação à mercadoria fruto do seu trabalho.

É oportuno registrar que o desemprego (exército de reserva) constitui um instrumento para políticas de flexibilização das leis do trabalho, de redução da força sindical e de maximização dos lucros. Antes se demitia em razão de crises econômicas. Hoje se demite em busca da produtividade máxima com o mínimo de trabalho humano. A meu ver, trata-se de um processo autofágico do capitalismo, pois, na medida em que maximiza a produção, elimina seus consumidores.

Os postos de trabalho eliminados não mais serão abertos. Eis o eclipse. Descortina-se uma nova sociedade, que inexoravelmente exige um redesenho do sistema social, de forma a permitir uma distribuição de riquezas mais equânime. A sociedade do ócio ativo, isto é, a qualidade humana de introspecção: estudo, ideação, produção criativa, etc., reclama uma mudança de paradigma político para a sua concreção. Caso contrário, o desemprego e seus funestos consectários – fome, miséria, delinqüência, a negação da cidadania –, agravarão a luta entre classes, constituindo o grande desafio da subsistência da humanidade nesse início de milênio.

Sobre o autor
Augusto Cesar Ramos

advogado, especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo CESUSC

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RAMOS, Augusto Cesar. O Eclipse do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2434. Acesso em: 2 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!