Desemprego
Crise econômica e humanização
Os brasileiros enfrentam o pior dos mundos: desemprego estrutural decorrente de mudanças tecnológicas e enorme desemprego conjuntural em função da persistente crise econômica que castiga a população.
Taxa de desemprego e a Lei de Acesso à Informação:
Por coerência metodológica, a taxa divulgada pelo IBGE relativa à taxa de desocupação jamais deveria ser informada como taxa de desemprego, por tratar-se de elementos técnicos distintos, diversos em fundamento e realidade.
A Crise econômica no Brasil e o Programa de Proteção ao Emprego
Diante da crise econômica o Governo editou a MP 680 (06.08.2015) instituindo o Programa de Proteção ao Emprego - PPE, pelo qual pretende garantir a preservação dos empregos, bem como favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas.
As perspectivas de redução da jornada de trabalho frente ao desemprego estrutural
A alienação não é provocada apenas pelo trabalho, mas, também, pelo tempo vago daquele que não sabe desfrutá-lo. É salutar que a sociedade eduque para o ócio, sendo crescente a relevância que deve ser conferida ao repouso, ao lazer, ao divertimento e ao estudo.
Informalidade e flexibilização das leis trabalhistas:
A teoria liberal da flexibilização das leis trabalhistas, como uma idéia pós-moderna, não pode ser aceita como solução para o problema da informalidade. Essa legislação, por si só, não é entrave ao crescimento econômico.
O fim da era “Detroit” e o dia do trabalho no Brasil
É necessário romper a alienação da massa trabalhadora e consumidora, pois ambos os grupos são manipulados pelo capital e pelos poucos que o dominam. Hoje, os trabalhadores vivem para consumir e vice-versa. A passividade da população obreira que se submete a qualquer forma e condição de trabalho remete o operário moderno àquele dos tempos dos movimentos de trabalhadores de Detroit.
STJ e TNU: a ausência de anotação na CTPS é insuficiente para demonstrar situação de desemprego
A ausência de anotação na Carteira de Trabalho não é suficiente para comprovar situação de desemprego, já que, por si, não afasta a possibilidade do exercício de atividade informal remunerada.
A inconstitucionalidade do “seguro desemprego” criado pelo art. 8º, §2º da Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência)
O “seguro desemprego” previsto no art. 8º, §2º, da Lei n. 12.529/2011 padece de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e moralidade.
O conflito axiológico entre os cânones constitucionais da livre iniciativa e da busca do pleno emprego
Do embate entre a livre iniciativa e a busca do pleno emprego, carecerá de força normativa aquela disposição que, embora conste no texto constitucional, não esteja arraigada na consciência coletiva. No caso, reconhece-se a prevalência da livre iniciativa, como corolário maior do capitalismo neoliberal.
Desemprego estrutural: o desafio da legislação constitucional em face da exclusão
O desemprego estrutural, nos dias de hoje, tem caráteressencialmente tecnológico, eis que a introdução de tecnologia nos sistemasprodutivos e a consolidação de novos padrões de organização do trabalhoproduzem um aumento substancial da produtivida
O desemprego estrutural e o paradigma tecnológico.
"Nenhuma época acumulou sobre o homem conhecimentos tão numerosos e diversos quanto a nossa. Nenhuma época apresentou tão bem e sob forma mais tocante seu saber sobre o homem. Nenhuma época conseguiu tornar esse sab
O Eclipse do Trabalho
Hodiernamente o mundo do trabalho se encontra sob umaperspectiva melancólica. A perplexidade ante o mundo pós-industrial, cujosavanços tecnológicos romperam com a teoria Keynesiana, segundo a qual odesemprego é um mal que precisa ser combatido com o
Alternativa para a geração de empregos
O modelo de educação, o culto ao corporativismo sindical e a justiça trabalhista atrasada não justificam a exclusão de milhões de brasileiros do mercado formal de trabalho. O Brasil tem hoje 160 milhões de habitantes. Deste universo, cerca d
O paradoxo do Direito do Trabalho frente ao desaparecimento de seu objeto:
Depara-se hoje a Humanidade com um novo ciclo de relações interindividuais que convencionou-se chamar globalização, que representa, na realidade representa o novo paradigma de pensamento científico, com profundas implicações em todas as ciên
Flexibilização e desemprego
O direito do Trabalho tem pôr fim a tutelados trabalhadores e a consecução de uma igualdadesubstancial e prática para os sujeito envolvidos, trata-sede um ramo do Direito essencialmente ligado ao concreto (comformas de p